15/06/2026
Você sabe qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial — e qual deles se aplica à sua situação?
O inventário judicial acontece perante o Judiciário e é necessário quando há conflito entre os herdeiros, testamento pendente.
O processo pode durar anos, e as despesas tendem a crescer ao longo do tempo por conta da demora e dos eventuais desgastes entre as partes.
Já o inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório. Para isso, alguns requisitos precisam ser atendidos: deve haver consenso entre os herdeiros, a documentação dos bens e das partes precisa estar organizada, e o ITCMD deve ser recolhido.
Quando essas condições estão presentes, o processo costuma ser concluído em poucos meses. E, apesar das taxas cartorárias, tende a ser mais econômico no total.
Em qualquer uma das duas vias, o acompanhamento do advogado é essencial.
É ele quem orienta sobre a modalidade mais adequada, protege os direitos de cada herdeiro e garante que a partilha seja feita sem falhas que possam gerar problemas no futuro.
Dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com o nosso núcleo de Direito de Família.