28/05/2023
💬"Doutor, meu parente faleceu, posso fazer uma reunião com a família para dividir os bens dele?"
A regra geral é que, quando uma pessoa falece e deixa bens, imóveis, móveis, contas bancárias, entre outros, é necessária a abertura de um INVENTÁRIO para posterior partilha e transmissão dos bens.
⚠️CASO PRECISE, DEIXE TODA BRUROCRACIA CONOSCO.
No entanto, querendo entender mais, iremos explicar para você ⤵️
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📝Vamos falar um pouco mais sobre INVENTÁRIO:
O inventário, judicial ou extrajudicial, é um procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens (e dívidas) deixados pelo falecido a fim de que sejam divididos entre os herdeiros. Este procedimento na maioria das vezes é oneroso (caro) e demorado, atrasando assim o acesso dos herdeiros aos seus bens. Porém, é um procedimento necessário.
🗓PRAZO
O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, se não for realizada no prazo deverá pagar multa obrigatória calculada a partir do ITCMD variando de acordo com cada estado.
📄TESTAMENTO
É de extrema importância verif**ar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.
📑REQUISITOS
📌Para a realização do inventário EXTRAJUDICIAL:
✔Todos os herdeiros devem estar de comum acordo com a partilha de bens;
✔Não existir testamento deixado pelo falecido;
✔Os herdeiros devem ser maiores e capazes.
📌 Para a realização do inventário JUDICIAL:
✔Caso tenha herdeiro menor ou incapaz;
✔Existência de testamento;
✔Desentendimento de interesse das partes envolvidas.
🗂DOCUMENTOS
Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
Independente do processo escolhido, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
✔Documentos do falecido
✔Documentos dos herdeiros
✔Documentos dos bens deixados
💡É INDISPENSÁVEL a presença de um ADVOGADO neste procedimento, seja ele extrajudicial ou judicial.
Se AMIGÁVEL (consensual) pode ser só um. Caso haja divergência entre as partes, LITÍGIO, podem optar por contratar individualmente um profissional da sua confiança.
📍Em outro momento falaremos de casos nos quais não é necessário o inventário.
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