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💬"Doutor, meu parente faleceu, posso fazer uma reunião com a família para dividir os bens dele?"A regra geral é que, qua...
28/05/2023

💬"Doutor, meu parente faleceu, posso fazer uma reunião com a família para dividir os bens dele?"

A regra geral é que, quando uma pessoa falece e deixa bens, imóveis, móveis, contas bancárias, entre outros, é necessária a abertura de um INVENTÁRIO para posterior partilha e transmissão dos bens.

⚠️CASO PRECISE, DEIXE TODA BRUROCRACIA CONOSCO.
No entanto, querendo entender mais, iremos explicar para você ⤵️
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📝Vamos falar um pouco mais sobre INVENTÁRIO:

O inventário, judicial ou extrajudicial, é um procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens (e dívidas) deixados pelo falecido a fim de que sejam divididos entre os herdeiros. Este procedimento na maioria das vezes é oneroso (caro) e demorado, atrasando assim o acesso dos herdeiros aos seus bens. Porém, é um procedimento necessário.

🗓PRAZO
O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, se não for realizada no prazo deverá pagar multa obrigatória calculada a partir do ITCMD variando de acordo com cada estado.

📄TESTAMENTO
É de extrema importância verif**ar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.

📑REQUISITOS
📌Para a realização do inventário EXTRAJUDICIAL:
✔Todos os herdeiros devem estar de comum acordo com a partilha de bens;
✔Não existir testamento deixado pelo falecido;
✔Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

📌 Para a realização do inventário JUDICIAL:
✔Caso tenha herdeiro menor ou incapaz;
✔Existência de testamento;
✔Desentendimento de interesse das partes envolvidas.

🗂DOCUMENTOS
Quais os documentos necessários para dar entrada em um inventário?
Independente do processo escolhido, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
✔Documentos do falecido
✔Documentos dos herdeiros
✔Documentos dos bens deixados

💡É INDISPENSÁVEL a presença de um ADVOGADO neste procedimento, seja ele extrajudicial ou judicial.
Se AMIGÁVEL (consensual) pode ser só um. Caso haja divergência entre as partes, LITÍGIO, podem optar por contratar individualmente um profissional da sua confiança.

📍Em outro momento falaremos de casos nos quais não é necessário o inventário.

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Para saber mais sobre este ou outro assunto, não deixe de nos contactar.

Irei responder um questionamento frequente, em nosso escritório, sobre a diferença entre AUXÍLIO-DOENÇA e AUXÍLIO-ACIDEN...
11/05/2023

Irei responder um questionamento frequente, em nosso escritório, sobre a diferença entre AUXÍLIO-DOENÇA e AUXÍLIO-ACIDENTE. 🚑

Você que é trabalhador(a) ou você que conhece alguém que esteja passando por essa situação, .precisa conhecê-los.

📎Ambos são pagos pelo INSS ao segurado que possui alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente. Mas a diferença não se limita a isso.

➡️ AUXÍLIO-DOENÇA
Este Auxílio, ou como foi rebatizado após a Reforma da Previdência, AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, possui duas modalidades, o previdenciário e o acidentário.

🔹Auxílio-Doença Previdenciário: Destina-se ao Segurado que contraiu uma doença sem qualquer relação com o trabalho. Essa modalidade não garante estabilidade provisória no emprego após a alta médica e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.

🔹Auxílio-Doença Acidentário: Destina-se ao segurado que contraiu a doença em decorrência do seu trabalho.
Não é exige-se o período de carência, apenas qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
Além disso, há estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício e a empresa f**a obrigada a depositar o FGTS enquanto o segurado recebe o benefício.

➡️ AUXÍLIO - ACIDENTE
🔹 O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA destinado ao segurado que comprovou ter sua CAPACIDADE LABORATIVA REDUZIDA por conta de algum acidente de qualquer natureza, podendo ser acidente do trabalho OU NÃO. Tal indenização pode ser recebido juntamente com o salário do emprego e até a aposentadoria.
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O nosso escritório recebe uma dúvida contratante e por essa razão iremos trazer para vocês a resposta sobre a diferença ...
27/04/2023

O nosso escritório recebe uma dúvida contratante e por essa razão iremos trazer para vocês a resposta sobre a diferença entre FILIAÇÃO POR ADOÇÃO e FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA.

Apesar de ambas serem formas de constituir família por meio de filiação não biológica, os institutos possuem particularidades distintas.

A socioafetividade exige que o vínculo de parentesco, com seu caráter duradouro e reconhecimento pela sociedade, seja estabelecido antes de seu pedido.

No caso da adoção, essa condição não é aplicada e a afetividade será construída no tempo posterior ao processo, já que a modalidade exige apenas um período de convivência de 180 dias antes de sua conclusão.

Além disso, os processos de declaração são distintos: a filiação socioafetiva pode ser oficializada tanto judicialmente como extrajudicialmente, enquanto a adoção exige sentença judicial.

Por fim, saiba que a relação da criança com os pais biológicos não será interferida pela socioafetividade, mas desaparecerá na adoção.
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24/12/2022

Mais do que um signif**ativo feriado religioso/comercial que fomenta a economia, o Natal é a oportunidade de refletirmos sobre o que passamos e nutrir sentimentos bons para o futuro.

Passamos por um ano difícil, para algumas pessoas foi pior ainda, por não ter concluído metas, por ter perdido alguém a quem amava, ou outro momento ruim que possa ter passado.

Independente do motivo, tenha a convicção de que para muitos foi um ano de superação e assim também deve ser para você. Por essa razão, agradeça por ter chegado até aqui, comemore cada conquista, ou até mesmo suas lutas, pois sem elas, não há vitórias.

Que possamos contemplar o Natal e tudo o que Jesus nos proporciona, celebre com quem ama, reavive as esperanças, a solidariedade e o amor.

Feliz Natal! ❤

💸 PENSÃO POR MORTE é um benefício previdenciário devido AOS DEPENDENTES DO SEGURADO, pago pelo INSS. Ela é paga quando e...
03/11/2021

💸 PENSÃO POR MORTE é um benefício previdenciário devido AOS DEPENDENTES DO SEGURADO, pago pelo INSS. Ela é paga quando este vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

📌 Quem tem direito à pensão por morte?
▪︎Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
▪︎Para marido ou mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

➡️ Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

✅ REQUISITOS, cumulativos que devem ser comprovados:
▪︎Dependência financeira dos beneficiários
▪︎ Qualidade de segurado do falecido, contribuinte previdenciário, no mínimo 18 contribuições a previdência social

⚠ ATENÇÃO! Entre os anos de 1991 e 1997 o valor das pensões corresponderiam a 80% do benefício anterior e, após este, a 100%.

💡Ou seja, pensionistas de falecidos entre estas datas, possuem direito a uma pensão integral devido à mudança na legislação.

📍Se você é pensionista, mas não está recebendo a totalidade do benefício, entre em contato agora mesmo para solicitarmos uma revisão.

❗Além disso, quem ainda não requereu e tem direito ao benefício pode requerê-lo a qualquer momento.




💟 Publicação em homenagem ao dia mundial de  .❗Primeiramente, é sempre necessário ressaltar que o AUTISMO NÃO É DOENÇA. ...
03/04/2021

💟 Publicação em homenagem ao dia mundial de .

❗Primeiramente, é sempre necessário ressaltar que o AUTISMO NÃO É DOENÇA. Segundo a OMS é considerado como Transtorno do Espectro Autista.

➡️ Para saber mais, como BENEFÍCIO, REQUISITOS e muito mais, vejas as informações que trouxemos para você, nas imagens.

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🗨 "Doutor, tenho 17 anos e estou grávida🤰🏻. Meu pai ainda deve continuar pagando pensão alimentícia para mim?" ⚖ Gravide...
30/01/2021

🗨 "Doutor, tenho 17 anos e estou grávida🤰🏻. Meu pai ainda deve continuar pagando pensão alimentícia para mim?"

⚖ Gravidez da filha não extingue ou suspende🚫, por si só, a obrigação de pagar alimentos. 💰

⚠️ Entretanto, se a filha que recebe pensão se casa👰 ou passa a viver em união estável💑, então o pai alimentante não tem mais a obrigação de pagar a pensão alimentícia para ela.

⚖ Essa previsão está no Código Civil📖, no artigo 1.708, que diz:
"Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos."

⚖ A obrigação do pai também acaba porque segundo a lei (artigo 1.635 do Código Civil), a menoridade cessa com o casamento. Com isso, também acaba o poder familiar do pai e e sua obrigação de prestar alimentos.

▪︎ Atenção❗ NAMORO é diferente.

➡️ Se a filha estivesse apenas namorando e engravidasse, o pai deveria continuar pagando a pensão alimentícia até que a jovem completasse 18 anos, ou 24 anos, caso ela continuasse os estudos (Abordaremos esse assunto em outra publicação).

🔸️Mas como está morando junto, a moça só poderia pedir pensão para o pai em uma única situação:
➡️ Se o marido ou companheiro e ela não tiverem condição nenhuma de se sustentar e provarem, ela pode pedir a pensão para o pai, mas em primeiro lugar a obrigação é do marido e dela mesma.

✅ O pai pode ser obrigado a prover as necessidades da filha, exclusivamente (e não o do genro também), esclarecendo que o fato de ambos estarem desempregados não é motivo para pedir pensão. A falta de condição teria de ser algo que impeça a moça de trabalhar e, ao mesmo tempo, também impeça o marido, já que com o casamento haverá a obrigação de assistência material entre eles.
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Alteração nas regras de acesso ao BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.➡️ BPC é a garantia de um ...
05/01/2021

Alteração nas regras de acesso ao BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

➡️ BPC é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou ao idoso, homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua famílias.

⚠️ Tanto os idosos como a pessoa com alguma deficiência precisam cumprir alguns critérios para ter direito ao benefício.



̂ncia ́rio

Endereço

Ed. Síntese Plaza, Andar 0, Sala 4. , Avenida Sen. Lemos, 791/Umarizal CEP 66050-520, (Entre Soares Carneiro E Dom Pedro I/Próximo A Praça Brasil E Ao TRT)
Belém, PA
66050520

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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