09/06/2026
A conformidade com a legislação vigente e a mitigação de riscos regulatórios são pilares fundamentais para a sustentabilidade e a governança corporativa.
Diante das recentes movimentações legislativas e administrativas, os setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Gestão Jurídica devem se atentar às novas diretrizes do cenário trabalhista.
Sintetizamos os três pontos críticos que demandam adequação por parte dos empregadores:
1. Regulamentação do Trabalho aos Domingos e Feriados: A flexibilização da jornada do comércio nesses dias passou por alterações normativas complexas. Atualmente, a validade dessas escalas está condicionada à previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria.
2. Tramitação da PEC de Redução da Jornada Semanal: A Proposta de Emenda à Constituição que visa reduzir a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais registrou avanços na Câmara dos Deputados e segue em análise no Senado Federal. O projeto prevê uma transição gradual (como a consolidação da escala 5x2), exigindo das companhias um planejamento estratégico prévio sobre produtividade e custos operacionais.
3. Rigor Formal no Aviso de Férias: O descumprimento dos prazos de comunicação interna continua sendo a causa de muitos litígios. Reitera-se a obrigatoriedade da formalização e entrega do aviso prévio de férias, por escrito, com a antecedência mínima e improrrogável de 30 dias, conforme preconiza o Artigo 135 da CLT.
A advocacia preventiva como estratégia de negócio: A implementação de auditorias periódicas, a revisão de contratos vigentes e o alinhamento preventivo com as entidades sindicais são medidas indispensáveis para blindar o patrimônio da sua organização e evitar passivos trabalhistas.
Mantenha a segurança jurídica da sua operação!
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