20/08/2019
❓ "Meu filho já completou 18 anos, posso deixar de pagar a pensão alimentícia?"
❓"Meu pai disse que não ia mais depositar e agora?"
❓"Eu não posso simplesmente parar de pagar? Ela já tem 20 anos!"
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A resposta é NÃO!
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento na súmula 358 que a exoneração ou cancelamento de pensão alimentícia não pode ser feita automaticamente, isto é, deve ser realizada por meio de decisão judicial ainda que o filho(a) tenha atingido a maioridade.
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Não basta completar 18 anos! O alimentante, seja o pai ou mãe, deve demonstrar judicialmente que o filho(a) já possui condições de se manter sozinho e por este motivo não precisa mais da pensão. ⠀
Ademais, os Tribunais Pátrios vem firmando entendimento de que os filhos, caso ainda estejam estudando/cursando nível superior, devem receber a pensão até a efetiva conclusão da sua educação.
Tem alguma dúvida ainda? Entre em contato conosco!