13/09/2019
“A desconsideração de um título tão somente por não ter sido acompanhado de reconhecimento de firma é medida que fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares em caso em que uma candidata a concurso público apresentou declaração de experiência profissional desacompanhada de reconhecimento de firma co...