07/10/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu no Tema 1.119 que os bancos podem realizar o encerramento unilateral de contas-correntes, desde que façam a comunicação prévia ao cliente e sigam as regras do Banco Central do Brasil.
O STJ entendeu que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (que proíbe a recusa de serviços) não se aplica a esse encerramento contratual bancário, prevalecendo as normas do setor.
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