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Descubra se você foi vítima das associações que fraudaram aposentadorias e pensões dos segurados do INSS.
04/05/2025

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O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pediu demissão hoje após a divulgação da investigação da PF e da CGU que revelou um golpe de até R$ 6,3 bilhões com entidades de classes suspeitas de cobrarem 'mensalidades associativas' sem autorização.Ma

IDOSA DE 62 ANOS É RESGATADA DE TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO NO RIO DE JANEIRO Mulher era submetida a jornada exaustiva e ...
16/04/2024

IDOSA DE 62 ANOS É RESGATADA DE TRABALHO ESCRAVO DOMÉSTICO NO RIO DE JANEIRO

Mulher era submetida a jornada exaustiva e há 15 anos tinha sua autonomia limitada.

MPT no Rio de Janeiro - 10/04/2
Uma trabalhadora doméstica de 62 anos foi resgatada em situação de trabalho análogo à escravidão na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. O resgate foi realizado em 3 de abril em uma operação conjunta entre Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e a Polícia Federal. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em mandado de segurança autorizou a realização da diligência.

A idosa trabalhava na casa há 15 anos e desde então tinha sua autonomia limitada: trabalhava ininterruptamente para a família, sem folgas, descanso semanal ou férias, e suas relações se restringiam às pessoas do círculo familiar e social dos empregadores para quem prestava serviços. Embora possuísse registro na carteira de trabalho e seu salário fosse depositado em uma conta bancária de sua titularidade, até mesmo a senha de acesso à conta teria sido compartilhada com o patrão.

O trabalho, sem folgas nem férias, era realizado de segunda a segunda, em média das 6h às 21h. Nos últimos anos a trabalhadora vinha enfrentando graves problemas de saúde, para os quais recebia tratamento no sistema público. Contudo, apesar de se queixar de dores e cansaço, isso não levou a alterações em sua rotina de trabalho, mesmo após o empregador ter feito um pedido ao INSS, em nome da trabalhadora, que, na prática, significava que ele reconhecia a necessidade de seu afastamento do trabalho.

“A prestação de serviços em jornada extensa, sem descanso semanal, folga ou férias, por anos a fio, sendo cumprida por trabalhadora idosa acometida de doença grave, caracteriza, no seu conjunto, jornada exaustiva, eis que passível de exaurir a saúde física e mental da trabalhadora, além de ser incompatível com uma existência plena e com o exercício de direitos fundamentais. A esse elemento se associa a completa falta de autonomia da trabalhadora, que por anos não tinha nenhuma vida pessoal, vivendo apenas para o trabalho. Por tudo isso, tem-se que ela era submetida a condições de vida e trabalho degradantes, incompatíveis com respeito a sua dignidade humana”, declarou Thiago Gurjão, procurador do Trabalho que participou da operação.

O empregador firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT se obrigando a pagar todos os direitos trabalhistas devidos à trabalhadora, além de indenização por danos morais, incluindo um valor mensal para garantia de sua subsistência por toda a vida.

A Polícia Federal efetuou a prisão em flagrante do empregador. A trabalhadora está sendo acompanhada pela equipe do Projeto Ação Integrada, implementado pela Cáritas Arquidiocesana no Rio de Janeiro em parceria com o MPT.

(MPT-RJ - com informações da Polícia Federal)

Assuntos:Trabalho Escravo
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As Leis Trabalhistas que regem os cuidadores de idosos são as mesmas dos trabalhadores domésticos, Lei complementar 150/...
11/02/2024

As Leis Trabalhistas que regem os cuidadores de idosos são as mesmas dos trabalhadores domésticos, Lei complementar 150/2015 e a CLT.
É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias na semana.
A Jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Permitida a jornada 12 x 36 mediante convenção coletiva, acordo coletivo ou individual.
O cuidador(a) tem direito a hora extra quando sua jornada ultrapassar 44 horas semanais e, se realizadas de segunda a sábado o acréscimo é de 50% da remuneração e se em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
Além disso, são garantidos os direitos: registro em carteira de trabalho, jornada de 8 h/diárias ou 44 semanais, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, férias vencidas e proporcionais, 13 salário, FGTS, INSS, vale transporte, seguro desemprego, aviso prévio, adicional insalubridade, dentre outros.
Cuidador(a) faça valer seus direitos.
Dr Paulo Serra - Advogado
(91)993602870 - Atendemos via whatsapp.

A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DA EMPREGADA DOMÉSTICA.Devido grande parte dos empregadores ainda não terem se adaptado a Lei 1...
16/08/2023

A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DA EMPREGADA DOMÉSTICA.
Devido grande parte dos empregadores ainda não terem se adaptado a Lei 150/2015, que contêm os diretos trabalhistas dos empregados domésticos, surgem para esses o direito de reivindicar seus direitos através da reclamatória trabalhista na Justiça do Trabalho.
Dependendo do tempo de trabalho da empregada doméstica e das pessoas que trabalham no ambiente doméstico como as cuidadoras de idosos, motorista particular, etc..., a condenação pode custar caro.
Os direitos das trabalhadoras são cada vez mais difundidos e conhecidos pelas próprias domésticas, o que fez aumentar a ocorrência da reclamatória trabalhista.
Tal fato significa dizer que o empregador será processado e provavelmente precisará arcar financeiramente com todos os direitos esquecidos, multas e indenizações.
A reclamação trabalhista é ocasionada pela insatisfação da trabalhadora com seu empregador. Isso ocorre quando entende que alguma obrigação trabalhista está sendo descumprida, como por exemplo não assinar a Carteira de Trabalho.
Vale ressaltar que não é necessário ter encerrado as atividades para que o empregador receba uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.
Porém, após o encerramento da relação de trabalho a trabalhadora ainda tem o prazo de até dois (2) anos a partir da rescisão contratual para entrar com reclamação trabalhista.
Os principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas são: salário mínimo, carteira de trabalho assinada, jornada de trabalho de 8 horas, horário de almoço, férias, FGTS, Feriados e DSR, Hora Extra, seguro-desemprego, 13 salário, vale-transporte, licença maternidade, estabilidade durante a gravidez, aviso prévio.

Atendemos de segunda a sábado.
Agende sua consulta:
Serra Advogados (91)993602870.

O assédio Moral no Trabalho deve ser indenizado.
29/07/2023

O assédio Moral no Trabalho deve ser indenizado.

Foto: Ascom/MPT O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT) conseguiu na Justiça trabalhista a condenação de uma empresa de odontologia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pela prática de assédio moral contra trabalhadores...

O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçad...
14/07/2023

O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de aviação a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de...

DIREITO DE FAMÍLIAA PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELAntes do casamento o casal deve decid...
19/06/2023

DIREITO DE FAMÍLIA
A PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Antes do casamento o casal deve decidir qual o regime de bens a relação será submetida (comunhão parcial de bens, comunhão universal dos bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos), tal decisão impactará na forma como será feita a partilha dos bens com o término do vínculo.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da União permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de União Estável. Ou seja, se o casal optar por outro regime, deverá formalizar a opção por meio de escritura pública de pacto antenupcial (no casamento), ou de contrato em cartório ( no caso de União Estável). Desse modo, quando um casal adquire um imóvel na vigência do casamento, quando dá dissolução do vínculo, a propriedade deverá ser partilhada, devendo seu valor ser dividido de forma igualitária entre os dois, independente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição. Nesse regime, porém, alguns bens que, embora passem a integrar o patrimônio do casal durante o casamento, não serão partilhados, como, por exemplo, aqueles que forem doados apenas a um dos cônjuges, os resultantes de herança, os proventos do trabalho de cada um e os de uso pessoal.
No regime de separação total de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou União, quanto aqueles por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo dívida do patrimônio em caso de separação. Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou de contrato em cartório (no caso de União estável). Esse tipo de regime, porém, é obrigatório nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.

A PARTILHA DE BENS
Termina o regime de bens do casamento, qualquer que seja ele, no momento da cessação da vida em comum. Quando tem início a separação de fato do casal, deixa de existir a conjugação de esforços que justifica a comunhão familiar. Não é, portanto, a decretação judicial do divórcio ou a homologação da partilha que determina o fim do regime de bens.
As decisões dos tribunais reconhecem que sobre os bens adquiridos por pessoa separada de fato não cabe ao outro cônjuge nenhuma meação, principalmente se o adquirente contou com a contribuição do esforço do companheiro(a) com quem passou a conviver em União Estável.
Em geral, no divórcio judicial, a partilha dos bens é feita mediante proposta dos cônjuges e homologação do Juiz. Se os cônjuges não conseguem formular qualquer proposta, por não terem chegado a completo acordo sobre o tema, o juiz decide o conflito de interesses, dividindo os bens ou determinando sua venda para a repartição do dinheiro. Assim, no divórcio amigável, os cônjuges normalmente submetem ao Juiz, junto com o pedido de dissolução do vínculo, o plano de partilha dos bens comuns. Trata-se de umas das cláusulas do acordo do divórcio, que, se não contiver nenhuma estipulação contrária aos interesses dos cônjuges ou dos filhos, será judicialmente homologada. Já no divórcio litigioso, em divergindo as partes sobre a questão patrimonial, cada uma aduz suas pretensões, e o Juiz, ao sentenciar, decide como será feita a partilha dos bens.
A partilha, que pode ser feita, muitos anos depois do fim da sociedade e do vínculo conjugais, deve retratar sempre a situação patrimonial dos consortes na data em que teve início a separação de fato, ou seja, do fim da colaboração ao aumento do patrimônio de cada cônjuge que a vida conjugal pode proporcionar.
Para maiores esclarecimentos procure um advogado.

Paulo Serra - Advogado OAB/PA 26.881
Contato (91)993602870 (Agende sua consulta)
Alameda Lúcio Amaral, 93, Nazaré, Belém-PA

Vinícolas do RS que usavam mão de obra análoga à escravidão podem ser responsabilizadas, diz MTE
28/02/2023

Vinícolas do RS que usavam mão de obra análoga à escravidão podem ser responsabilizadas, diz MTE

Vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi e Salton disseram que desconheciam as irregularidades e sempre atuaram dentro da lei. Ação da polícia resgatou mais de 200 trabalhadores "em situação degradante". Eles foram contratados para trabalhar na safra da uva.

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