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08/11/2024
E o ano velho está se despedindo. Ano difícil onde algumas pessoas queridas nos deixaram sem dizer adeus. Mas junto ao n...
31/12/2023

E o ano velho está se despedindo. Ano difícil onde algumas pessoas queridas nos deixaram sem dizer adeus. Mas junto ao novo ano a esperança de um reencontro se renova e a Fé nos sustenta.
Para mim o ano de 2023 foi um ano de semeadura e crescimento como pessoa e profissionalmente.
Que venha o ano novo com todas as novas experiências e vivências, conduzidas pelo Espírito Santo que procede do Pai e do Filho, tornando nova todas as coisas.
Desejo a todos um Feliz e Próspero Ano Novo!

Foi publicada hoje a Resolução CONTRAN n° 992/2023, que estabelece os prazos de validade das Carteiras de Habilitação no...
22/06/2023

Foi publicada hoje a Resolução CONTRAN n° 992/2023, que estabelece os prazos de validade das Carteiras de Habilitação no Estado do Pará.
Necessário estar atento para não ser surpreendido pela fiscalização.
As CNH 's vencidas no petiodo de 01/11/2022 a 30/11/2022, deveriam ter renovado até o dia 31/05/2023. As vencidas no periodo de 01/12/2022 a 31/12/2022, PODEM ser renovadas até 30/06/2023 e as vencidas no periodo de 01/01/2023 a 02/02/2023, devem ser renovadas até 31/07/2023.
Fique esperto e não perca os prazos.


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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Trânsito...
04/01/2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Departamento de Trânsito (Detran-DF) a indenizar o dono de um veículo pela demora no cancelamento de uma multa, que foi atribuída de forma equivocada, de acordo com a sentença.

Lembre-se: Recorrer é um direito seu.

Siga-me para mais informações sobre direito de transito.

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Quando inicia o procedimento de remoção de um veículo?A medida administrativa de remoção do veículo, prevista no Código ...
04/01/2023

Quando inicia o procedimento de remoção de um veículo?

A medida administrativa de remoção do veículo, prevista no Código de Trânsito Brasileiro no artigo 271, passou por mudanças nos últimos anos. Apesar disso, ainda pairava a dúvida sobre qual momento o veículo poderia ser removido pelo próprio condutor, evitando o gasto com o serviço de guincho.

A resolução 985/22 que traz o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, na sua parte geral (onde traz conceitos e explica a aplicação da legislação pelos agentes) vem colocar um fim a essa questão.

Estabelece que é possível, nas infrações de estacionamento, a retirada do veículo pelo condutor devidamente habilitado quando ocorre antes do início da operação de remoção.

E conceitua: "Considera-se iniciada a operação de remoção quando o veículo destinado para a remoção (guincho) se encontrar no local da infração e o responsável pelo guincho já tiver iniciado qualquer procedimento mecânico de guinchamento, tais como, destravamento do sistema de transmissão ou de frenagem, amarração de rodas, veículo sobre ao menos um dos patins, colocação de veículo na lança do guincho, ou, subida de veículo, ainda que parcial, na plataforma do guincho, entre outros."

Assim, com o condão de padronizar a fiscalização de trânsito, o CONTRAN, através do novo MBFT, sana mais uma dificuldade e dúvida que costumava variar de órgão para órgão. Agora, devido ao caráter vinculante da norma, ficou determinado o ponto onde se terá iniciado a operação e o veículo será levado ao pátio.

Dessa forma, o condutor/proprietário evita ter de pagar pela remoção, pois a fez por si próprio, desde que não se tenha iniciado a remoção pelo guincho.

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Dúvidas?
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⚠️ A FISCALIZAÇÃO POR LICENCIAMENTO VENCIDO MUDOU!!ANTES ERA SOMENTE MEDIANTE ABORDAGEM, A PARTIR DA RESOLUÇÃO 985/2022 ...
03/01/2023

⚠️ A FISCALIZAÇÃO POR LICENCIAMENTO VENCIDO MUDOU!!

ANTES ERA SOMENTE MEDIANTE ABORDAGEM, A PARTIR DA RESOLUÇÃO 985/2022 (que já está em vigor)

Agora o agente poderá simplesmente LAVRAR O AUTO DE INFRAÇÃO (MULTA) SEM ABORDAGEM! OU SEJA, VIU PASSANDO NA RUA OLHOU A PLACA, ESTÁ COM LICENCIAMENTO VENCIDO, SERÁ MULTADO!

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02/01/2023

Neste dias de festa pela passagem do novo ano, alguns condutores acabam se envolvendo em problemas com a fiscalização no trânsito em nosso país. Antes de se desesperar é preciso ter consciência do seu direito constitucional de se defender, tanto administrativamente quanto judicialmente.
Procure um especialista de sua confiança e veja o que pode ser feito.

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