01/03/2017
A declaração do IRPF se inicia e é bom se antecipar, quem declara primeiro restitui primeiro. A seguir estão as informações sobre quem é obrigado a fazer essa declaração, veja se você está por dentro da obrigatoriedade:
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ano ano base;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
PRAZO DE ENVIO:
02 DE MARÇO á 28 DE ABRIL
Ainda não tem certeza se é obrigado a declarar, faça-nos uma consulta, será um prazer esclarecer suas dúvidas.
CONTADOR
RAFAEL MOREIRA DE MELO
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