14/10/2026
Novas regras para o atendimento ao consumidor
O Decreto nº 13.135/2026 estabelece novas exigências para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), incluindo a obrigatoriedade de atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias da semana, para as empresas abrangidas pela regulamentação.
A norma também prevê medidas para facilitar o cancelamento de serviços e tornar o atendimento mais ágil e eficiente.
As novas regras entram em vigor em 2 de novembro de 2026. As medidas valem apenas para empresas cujos serviços são regulados pelo governo. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
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