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Com a palavra, a defesa.
26/02/2025

Com a palavra, a defesa.

26/02/2025
Recentemente, um vídeo mostrando um Desembargador do TRT da 4ª região recusando a prioridade na sustentação oral para um...
05/07/2024

Recentemente, um vídeo mostrando um Desembargador do TRT da 4ª região recusando a prioridade na sustentação oral para uma advogada gestante viralizou nas redes sociais.
Mesmo com os demais advogados e membro do ministério público insistindo com o pedido para dar prioridade, o magistrado negou o pedido a advogada.

Essa atitude não apenas infringe o Art. 7º-A, III, da Lei 8.906/94, que garante prioridade para advogadas gestantes em sustentações orais e audiências, mas também representa uma falha ética grave, que abala a credibilidade do Judiciário.

A lei deve ser aplicada de forma a assegurar respeito e dignidade, sem limitar sua execução a sessões presenciais. É importante que os princípios legais e os direitos humanos sejam sempre observados e defendidos.

A Quarta Turma do STJ negou habeas corpus a um pai com mais de R$ 84 mil em dívidas de pensão alimentícia. O relator, mi...
19/06/2024

A Quarta Turma do STJ negou habeas corpus a um pai com mais de R$ 84 mil em dívidas de pensão alimentícia. O relator, ministro Raul Araujo, havia suspendido a prisão, destacando que a execução deveria focar no patrimônio, não na liberdade. Porém, a maioria dos ministros discordou. O ministro Marco Buzzi ressaltou que a redução da capacidade econômica e o desemprego não tornam a prisão ilegal. A dívida continua atual, mesmo com a dilação no pagamento, e a maioridade dos filhos não extingue a obrigação alimentar. Assim, a ordem foi negada, mantendo a possibilidade de prisão.


A Quarta Turma do STJ negou habeas corpus a um pai com mais de R$ 84 mil em dívidas de pensão alimentícia. O relator, mi...
19/06/2024

A Quarta Turma do STJ negou habeas corpus a um pai com mais de R$ 84 mil em dívidas de pensão alimentícia. O relator, ministro Raul Araujo, havia suspendido a prisão, destacando que a execução deveria focar no patrimônio, não na liberdade. Porém, a maioria dos ministros discordou. O ministro Marco Buzzi ressaltou que a redução da capacidade econômica e o desemprego não tornam a prisão ilegal. A dívida continua atual, mesmo com a dilação no pagamento, e a maioridade dos filhos não extingue a obrigação alimentar. Assim, a ordem foi negada, mantendo a possibilidade de prisão.


Foi sancionada a lei estadual nº 10.525/24, que proibe qualquer diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exame...
27/05/2024

Foi sancionada a lei estadual nº 10.525/24, que proibe qualquer diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes particulares e os atendidos por planos de saúde.
Agora, os prestadores de serviços de saúde devem marcar consultas, exames e demais procedimentos de forma igualitária, sem distinção de prazos entre pacientes que pagam particular e aqueles cobertos por planos de saúde.
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