Walter Franco Advogados

Walter Franco Advogados Escritório de Advocacia localizado na cidade de Belém do Pará. Com o propósito de informar o cidadão sobre seus direitos.

26/04/2016

DICA DE DIREITO!

CORTE DE ÁGUA:

A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

22/04/2016

STJ reconhece a paternidade socioafetiva post mortem.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a paternidade afetiva após a morte do autor da herança. A decisão foi unânime.

Segundo os ministros, o caso teria peculiariedades e as provas apresentadas seriam robustas e contundentes, o que tornaria o reconhecimento incontestável. O suposto pai, já falecido, vivia com sua então companheira, que, em 1984, no curso da união estável e de forma independente, adotou uma criança.

Em 1988 o réu, de forma espontânea, acrescentou o seu sobrenome ao da criança. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.

Post mortem

Após o falecimento, o suposto filho ingressou com ação judicial para o reconhecimento da paternidade afetiva, e por consequência, do direito à herança dos bens do falecido, que não teve outros filhos.

Para os familiares do de cujus, o reconhecimento da paternidade afetiva após a morte corresponderia a um pedido impossível, razão pela qual recorreram ao STJ.

Segundo os ministros da Terceira Turma, o litígio analisado possui particularidades que evidenciam os laços de parentesco.

O ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, citou provas que integram o recurso, como bilhetes do pai para o filho e matérias jornalísticas de colunas sociais sobre festas de aniversário da criança, com ampla participação do falecido. Além disso, ressaltou registros oficiais da Receita Federal atestando que a criança aparece como dependente do autor da herança, entre outras provas. Para o ministro, o vínculo estaria robustamente demonstrado.

“A consagração da paternidade real exercida se afere pelo fato deste usar o nome do seu pai socioafetivo há muito tempo, já que tem no seu registro a marca da sua identidade pessoal, além de ter sido beneficiado por meio de afeto, assistência, convivência prolongada, com a transmissão de valores e por ter ficado conhecido perante a sociedade como detentor do ‘estado de posse de filho’. A posse de estado de filho consiste justamente no desfrute público e contínuo da condição de filho legítimo, como se percebe do feito em análise”, resumiu o relator em seu voto.

Para os ministros, não haveria nenhuma irregularidade no acórdão do TJRJ, motivo pela qual a decisão deveria ser integralmente mantida.

O número desse processo não é divulgado porque está em segredo de justiça.

22/04/2016

Justiça valida pedido de demissão de empregado que não compareceu à homologação da rescisão.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um empregado terceirizado do Condomínio Singular Morumbi, em São Paulo (SP), que pretendia receber verbas rescisórias alegando a invalidade de seu pedido de demissão e depois não compareceu à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho) para homologar a rescisão contratual. Segundo a Turma, essa circunstância isenta a empresa de possíveis irregularidades formais na homologação.

O trabalhador foi contratado como controlador de acesso do condomínio por meio da Empresa Brasileira de Serviços Gerais Ltda. A sentença do juízo da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou inválido o pedido de demissão com o entendimento de que a rescisão contratual não foi homologada, como determina o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, reformou a sentença e absolveu a empresa. Segundo o Regional, a homologação não foi efetivada por desinteresse do próprio empregado, que, apesar de ter recebido notificação para esse fim, não compareceu à SRTE na data marcada. Desse modo, não havia como responsabilizar o condomínio, considerando-se válido o pedido de demissão manuscrito.

Analisando o recurso no TST, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que, embora o trabalhador tenha se comprometido a efetuar a homologação contratual no dia 28/9/11, às 8h30, na SRTE do bairro da Lapa, ele não compareceu ao local, de forma que a reponsabilidade não poderia recair sobre o condomínio. A relatora observou ainda que não havia menção a vício de vontade do empregado no processo, devendo-se, assim, presumir válido o pedido de demissão, e lembrou que ele não compareceu ao órgão oficial "nem mesmo para esclarecer os fatos".

A decisão foi unânime.

22/04/2016

STJ determina novo julgamento em processo sobre divulgação de imagens íntimas na internet.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Em decisão unânime, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram novo julgamento de recurso em ação em que a autora pede a suspensão de divulgação de informações e imagens de conteúdo sexual em sites hospedados pelo portal Globo.com na internet.

Na ação original, decisão liminar de primeira instância determinou à Globo que suspendesse a divulgação de informações, nos portais vinculados à empresa, de festa promovida pelo diretório acadêmico da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em algumas das imagens, a autora aparecia em cenas de intimidade sexual com o seu namorado.

A justiça de primeiro grau fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o conteúdo permanecesse no ar por mais de 48 horas após a notificação de eventual descumprimento da determinação. Posteriormente, nova decisão judicial estabeleceu o valor de R$ 100 mil como limite para a indenização.

Condenação milionária

Após recurso da autora, a justiça paulista modificou a multa diária para R$ 1 mil. Todavia, como foi reconhecido que o descumprimento da decisão judicial perdurou por mais de 2 mil dias, o valor total da condenação ultrapassou R$ 2 milhões.

A empresa de telecomunicações também interpôs recurso, alegando que não houve, de sua parte, qualquer descumprimento da decisão liminar, sendo que a perícia teria sido inconclusiva a esse respeito.

Entretanto, as questões levadas à segunda instância pela ré não foram analisadas, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o recurso estaria prejudicado devido ao julgamento anterior do agravo da parte autora.

Segurança jurídica

Ao STJ, a Globo pediu a determinação de nova decisão pelo TJSP, com o julgamento da questão acerca da eventual inconclusividade do laudo pericial. A defesa alegou que, antes dessa nova decisão colegiada, não haveria segurança jurídica que justificasse a imposição de qualquer multa.

Para o relator, Paulo de Tarso Sanseverino, houve equívoco do tribunal paulista em não julgar o recurso do conglomerado, pois, de acordo com o ministro, o recurso da parte autora não prejudicou a análise das alegações da Globo. “Nesse contexto, restou caracterizada a omissão do tribunal a respeito de ponto relevante da causa”, afirmou o Sanseverino em seu voto.

Em razão de segredo judicial, o número do processo não pode ser divulgado.

22/04/2016

Natureza e volume de droga não podem ser consideradas ao mesmo tempo na dosimetria da pena.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Configura bis in idem (repetição da sanção sobre o mesmo fato) a utilização da natureza e da quantidade da droga, concomitantemente, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a elevação da pena-base deve estar apoiada em fundamentos objetivos e concretos, e não em alegações vagas, genéricas ou inerentes ao próprio tipo penal.

Além disso, conforme os ministros, a individualização da pena está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade. No caso de tráfico de dr**as, não deve ser levada em conta para o agravamento da pena-base a valoração negativa das consequências do crime, como o seu efeito devastador, disputas entre facções rivais, tráfico de armas e homicídios.

Valoração negativa

Em abril deste ano, a Quinta Turma do STJ concedeu habeas corpus, de ofício, a paciente condenado a seis anos e seis meses de reclusão por tráfico de dr**as. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRS) aumentara a pena em dois anos com base na valoração negativa do crime.

“Afastada a valoração desfavorável das consequências do crime, a grande quantidade de droga apreendida é o único fundamento válido para justificar a majoração da pena-base”, explicou o relator, ministro Ribeiro Dantas.

Ele mencionou que o entendimento adotado pelo STJ está de acordo com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, segundo o qual, “a dupla valoração da natureza e da quantidade da droga, na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, caracteriza bis in idem”.

Endereço

Travessa Curuzu, 2335
Belém, PA
66093-540

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