04/11/2021
Em síntese, para vender um imóvel recebido de herança você precisará da autorização judicial por meio de um alvará expedido por juiz ou realizar uma cessão de direitos hereditários, para esta hipótese o comprador terá que estar disposto a proceder como se herdeiro fosse em um processo judicial ou extrajudicial. Cabe trazer o art. 16 da Resolução nº. 35 do CNJ: “É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes”
Para isso, precisaremos adentrar em alguns termos essenciais do direito sucessório, de forma sucinta, já que o objetivo não é esgotar o assunto, então vamos lá!
Sucessão hereditária: Ocorre com o falecimento e, é neste momento que o patrimônio de maneira imediata é transmitido aos herdeiros legítimos (expresso na lei) e/ou testamentários (vontade do de cujus), todavia este ato deverá ser formalizado por intermédio do inventário força do artigo artigo 1.974 do Código Civil Brasileiro.
Inventário: Momento em que se faz o levantamento dos bens deixados pelo falecido e a formalização da transferência dos bens, entre outros. Este procedimento pode ser ingressado por via judicial ou extrajudicial (em cartório de notas) se preenchidos os requisitos obrigatórios.
Alvará Judicial: Documento expedido por juiz de direito durante o processo de inventário a fim de viabilizar a possibilidade de venda do imóvel recebido em herança. Para que a análise seja realizada é necessário anuência dos herdeiros, a justificativa do porquê o imóvel necessita ser vendido e, na maioria das decisões, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação). É comum os advogados, herdeiros ou inventariantes nos solicitarem avaliação dos imóveis de um inventário, caso você precise, já sabe que poderá contar conosco!
Cessão de Direitos: Para finalidade aqui exposta (venda de um imóvel recebido em herança) a escritura pública é o documento que dá validade à cessão de direitos hereditários. Este ato é realizado em cartório de notas sendo que o procedimento agregará a figura dos herdeiros (cedentes) e do comprador do imóvel (cessionário). Logo, este documento dará ao cessionário a possibilidade de ingressar no processo de inventário como se herdeiro fosse.