Advocacia Lobato

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Você já encheu seu carrinho virtual, fechou a página e pensou que tinha perdido tudo, mas, magicamente, ainda estava tud...
19/04/2021

Você já encheu seu carrinho virtual, fechou a página e pensou que tinha perdido tudo, mas, magicamente, ainda estava tudo lá? Agradeça aos COOKIES.

Os cookies virtuais são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador sempre que você acessa páginas da internet pelo navegador.
Eles são como uma etiqueta para identificar o usuário, registram informações pessoais, interesses, preferências, quais páginas foram acessadas, senhas, e os itens do seu carrinho virtual.

Apesar de facilitar sua vida para não ter que preencher aqueles formulários chatos, existe um perigo, especialmente para quem usa computadores públicos, ou com rede compartilhada.

Existem três tipos de cookies. São eles: Cookies de sessão, cookies persistentes e cookies maliciosos. Os de sessão são apagados quando você fecha o navegador. Os persistentes são armazenado no seu computador até a data de expiração ou até você exclui-los. Por fim, os maliciosos rastreiam você e seus hábitos de navegação ao longo do tempo, para construir um perfil e depois vendê-lo sem o seu consentimento.

Você pode apagar os cookies usando programas específicos ou acessando manualmente as configurações dos navegadores que você usa. Arrasta para o lado e aprenda como limpar e desativar cookies nos principais navegadores.

É bom lembrar que qualquer coleta de dados pessoais deve ser SEMPRE AUTORIZADA, jamais de maneira presumida, e nenhum site deve restringir o acesso do usuário por não aceitar cookies além dos necessários. Você já conhecia os cookies? Conta para gente aqui embaixo.

𝗡𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗯𝗿𝗲𝘃𝗲!

08/03/2021

𝗗𝗶𝗮 𝗜𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗮 𝗠𝘂𝗹𝗵𝗲𝗿 - 𝟴 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝗿𝗰𝗼

Todos os anos, divulga-se a história de que o Dia da Mulher surgiu em homenagem a morte de 129 operárias de uma fábrica têxtil que foram carbonizadas intencionalmente no dia 8 de março de 1957, em Nova York.
Embora essa seja a narrativa mais conhecida, ela não é verdadeira.

O primeiro registro oficial remete a 1910. Durante a II Conferência Internacional das Mulheres em Copenhague, onde Clara Zetkin, feminista alemã, propôs que as trabalhadoras de todos os países organizassem um dia especial das mulheres, cujo primeiro objetivo seria promover o direito ao voto feminino.

Existe, no entanto, outra história que remonta a um incêndio que de fato aconteceu em Nova York, no dia 25 de março de 1911. Esse incêndio aconteceu na Triangle Shirtwaist Company e vitimou 125 mulheres.

Sendo assim, é importante afirmar que o Dia Internacional da Mulher não foi criado por influência de uma tragédia, mas sim por décadas de engajamento político das mulheres pelo reconhecimento de sua causa.

A partir dos anos 1960, a comemoração do dia 8 de março já tinha se tornado tradicional, mas foi oficializada pela ONU apenas em 1975, quando a organização declarou o Ano Internacional das Mulheres.

Apesar das tentativas para esvaziar o conteúdo político do 8 de março, transformando-o em um nicho de mercado, o dia é de reflexão.
O simbolismo da luta histórica das mulheres para terem condições equiparadas às dos homens não foi perdido, e, atualmente, é resignificando na luta das mulheres também contra o machismo e a violência de gênero.

𝗔 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗰𝗮𝗰𝗶𝗮 𝗟𝗼𝗯𝗮𝘁𝗼 𝗱𝗲𝘀𝗲𝗷𝗮 𝘂𝗺 𝗳𝗲𝗹𝗶𝘇 𝗱𝗶𝗮 𝗲, 𝗮𝗰𝗶𝗺𝗮 𝗱𝗲 𝘁𝘂𝗱𝗼, 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗲 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰𝗮𝗼, 𝗺𝘂𝗹𝗵𝗲𝗿!

A 𝗟𝗲𝗶 𝗚𝗲𝗿𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗣𝗿𝗼𝘁𝗲𝗰𝗮𝗼 𝗱𝗲 𝗗𝗮𝗱𝗼𝘀, Lei nº 13.709, foi criada em 14 de agosto de 2018 e é a e a legislação que 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮 𝗮𝘀 𝗮...
01/09/2020

A 𝗟𝗲𝗶 𝗚𝗲𝗿𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗣𝗿𝗼𝘁𝗲𝗰𝗮𝗼 𝗱𝗲 𝗗𝗮𝗱𝗼𝘀, Lei nº 13.709, foi criada em 14 de agosto de 2018 e é a e a legislação que 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮 𝗮𝘀 𝗮𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗱𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗼 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹. Inicialmente, a LGPD teria um prazo de 𝟭𝟴 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀 para entrar em vigência. Ainda em 27 de dezembro de 2018, a Medida Provisória nº 869/2018 modificou o prazo inicialmente estabelecido para 𝟮𝟰 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀.

Em 08 de julho de 2019 a Lei nº 13.853 criou a 𝗔𝗡𝗣𝗗, todavia, a organização desta entidade ficou pendente.

Aproximando-se a data de vigência da LGPD, que estava prevista para 14 de agosto de 2020, a Medida Provisória nº 959/2020 foi publicada adiando novamente o prazo de vigência, que passaria, então, a ser em 𝟬𝟯 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟭.

Em 10 de junho de 2020 também foi publicada a Lei nº 14.010, determinando que as sanções administrativas da LGPD, previstas nos arts. 52, 53 e 54 só serão aplicáveis a partir de 𝟭º 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟭.

Ao ser debatida no Senado o Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020, cujo texto originou-se da a Medida Provisória nº 959/2020, retirou do texto enviado para sanção o trecho que adia a vigência da LGPD, ou seja, retoma a data de 𝟭𝟰 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟬 para vigência do texto. Ainda em 26 de agosto deste ano o Governo Federal estruturou, pelo Decreto nº 10.747, a organização interna da ANPD, que estava pendente desde 2018.

O texto do PLV nº 34/2020 será encaminhado a Casa Civil e o Presidente tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la. Assim, temos que:
- 𝗔𝗿𝘁𝘀. 𝟱𝟮 𝗮 𝟱𝟰 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗮𝗺 𝗲𝗺 𝘃𝗶𝗴𝗼𝗿 𝗲𝗺 𝟭º 𝗱𝗲 𝗮𝗴𝗼𝘀𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟭.
- 𝗗𝗲𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗮𝗿𝘁𝗶𝗴𝗼𝘀 𝗮𝘀𝘀𝗶𝗺 𝗾𝘂𝗲 𝗣𝗟𝗩 𝗻º 𝟯𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟬 𝗳𝗼𝗿 𝘀𝗮𝗻𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗱𝗼 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗟𝗲𝗶.

𝗡𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗯𝗿𝗲𝘃𝗲!
̧ãodeDados

A Lei Geral de Proteção de Dados - 𝗟𝗚𝗣𝗗, foi criada em 14 de agosto de 2018, é a Lei nº 13.709 e a legislação que 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮...
28/08/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados - 𝗟𝗚𝗣𝗗, foi criada em 14 de agosto de 2018, é a Lei nº 13.709 e a legislação que 𝗿𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮 𝗮𝘀 𝗮𝘁𝗶𝘃𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗱𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗲𝘀𝘀𝗼𝗮𝗶𝘀 𝗻𝗼 𝗕𝗿𝗮𝘀𝗶𝗹.

A LGPD deveria entrar em vigor em 14 de agosto de 2020, após dois anos de prazo para adequações necessárias, no entanto, a Medida Provisória nº 959/2020 modificou esse prazo, adiando sua vigência, ou seja, a validade da LGPD para 3 de maio de 2021.
Por isto, ela ainda não tinha entrado em vigor. Porém, no fim das contas, em 26/08/2020 o Senado votou e não aprovou o adiamento, o que significa que a LGPD entra em vigor assim que for sancionada pelo Presidente, que tem um prazo de até 15 dias úteis para fazê-lo, a partir do recebimento do projeto na Casa Civil.

Com a eminente entrada da LGPD em vigor até setembro, a presidência se adiantou e publicou na manha deste dia 27/08 a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - 𝗔𝗡𝗣𝗗, entidade criada em 2018 pela LGPD para 𝗳𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗿 𝗲 𝗴𝗮𝗿𝗮𝗻𝘁𝗶𝗿 𝗮 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗰𝗮𝗼 𝗱𝗮 𝗟𝗲𝗶 𝗱𝗲 𝗗𝗮𝗱𝗼𝘀.

O objetivo destes posts sobre LGPD é descomplicar esta lei que irá mudar bastante a maneira como enxergamos nossos dados e cuidamos deles.

𝗡𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗯𝗿𝗲𝘃𝗲!

Nem toda discriminação é racismo, mas 𝗧𝗢𝗗𝗔 𝗗𝗜𝗦𝗖𝗥𝗜𝗠𝗜𝗡𝗔𝗖𝗔𝗢 𝗘 𝗖𝗥𝗜𝗠𝗘!!•O que muita gente costuma chamar de racismo, na verda...
25/08/2020

Nem toda discriminação é racismo, mas 𝗧𝗢𝗗𝗔 𝗗𝗜𝗦𝗖𝗥𝗜𝗠𝗜𝗡𝗔𝗖𝗔𝗢 𝗘 𝗖𝗥𝗜𝗠𝗘!!

O que muita gente costuma chamar de racismo, na verdade, é a prática do crime de 𝗜𝗡𝗝𝗨𝗥𝗜𝗔 𝗥𝗔𝗖𝗜𝗔𝗟. Toda pessoa que ofender a dignidade de alguém utilizando elementos associados a sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência está praticando o crime de injúria racial.
Se você for vítima de injúria racial faça o seguinte:
1 - Reúna provas: Grave o ocorrido, faça prints, se a ofensa estiver na internet.
2 - Se for necessário chame a polícia.
3 - Registre BO: Vá a delegacia, de preferência acompanhado de um advogado, e registre o Boletim de Ocorrência.
4 - Entrar com Representação: Você precisará de um advogado para ingressar na justiça e buscar seus direitos.

No caso do crime de 𝗥𝗔𝗖𝗜𝗦𝗠𝗢, ocorre quando qualquer atitude discriminatória ligados a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é dirigida a um grupo ou coletividade.
Se você testemunhar a prática de racismo faça o seguinte:
1 - Reúna provas: Grave o ocorrido, faça prints, se a ofensa estiver na internet.
2 - Registre BO: Na delegacia, diferente do crime de injúria, você não precisa ser vítima para denunciar, basta ter provas e testemunhar registrando o Boletim de Ocorrência.
3 - Procure o Ministério Público: o MP ingressará na justiça buscando reparação para o grupo afetado.

Cada vez mais registram-se casos de injúria racial ou racismo no ambiente virtual, principalmente com uso de 𝗣𝗘𝗥𝗙𝗜𝗦 𝗙𝗔𝗞𝗘𝗦. Nestes casos orientamos que procurarem um 𝗔𝗗𝗩𝗢𝗚𝗔𝗗𝗢 𝗘𝗦𝗣𝗘𝗖𝗜𝗔𝗟𝗜𝗦𝗧𝗔 𝗘𝗠 𝗗𝗜𝗥𝗘𝗜𝗧𝗢 𝗗𝗜𝗚𝗜𝗧𝗔𝗟 para lhe auxiliar como chegar até o verdadeiro autor da ofensa.

𝗘𝘀𝘁𝗮𝗺𝗼𝘀 𝗮 𝗱𝗶𝘀𝗽𝗼𝘀𝗶𝗰𝗮𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗹𝗵𝗲 𝗮𝘂𝘅𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿.

Divulgar imagens e vídeos íntimos de ex-parceiros para se vingar quando o relacionamento chega ao fim está cada vez mais...
13/08/2020

Divulgar imagens e vídeos íntimos de ex-parceiros para se vingar quando o relacionamento chega ao fim está cada vez mais comum. O nome técnico pode soar estranho, mas certamente você conhece ou já ouviu falar de alguém que passou por isso.

𝗥𝗘𝗩𝗘𝗡𝗚𝗘 𝗣𝗢𝗥𝗡 ou pornografia de vingança é a expressão usada para denominar o ato de expor, na Internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros sem o consentimento dos mesmos, mesmo que estes tenham se deixado filmar ou fotografar no âmbito privado.

90% das vítimas deste tipo de ação costumam ser 𝗠𝗨𝗟𝗛𝗘𝗥𝗘𝗦 𝗔𝗗𝗢𝗟𝗘𝗦𝗖𝗘𝗡𝗧𝗘𝗦 𝗘 𝗝𝗢𝗩𝗘𝗡𝗦.

Não é obrigatório haver um relacionamento de longa data, exposições decorrentes de relacionamentos breves ou casuais também são consideradas pornografia de vingança, inclusive se jamais houver relação sexual e tudo não passar de troca de nudes, por exemplo.

A lei garante o seguinte para as vítimas:
1 - Direito ao recebimento de 𝗜𝗡𝗗𝗘𝗡𝗜𝗭𝗔𝗖𝗔𝗢 por danos morais e/ou materiais.
2 - Aplicação de 𝗠𝗨𝗟𝗧𝗔 para impedir o continuidade do compartilhamento das imagens.
3 - Condenação a pena de 𝗥𝗘𝗖𝗟𝗨𝗦𝗔𝗢 de 1 a 5 anos. Agravando-se se o crime for praticado por um agente que manteve relação íntima de afeto com a vítima ou tenha agido para vingança ou humilhação.

Se algo neste sentido aconteceu com você lhe orientamos a registrar o quanto antes um Boletim de Ocorrência (𝗕.𝗢.) especificando onde o conteúdo foi exposto e procurar um 𝗔𝗗𝗩𝗢𝗚𝗔𝗗𝗢 𝗘𝗦𝗣𝗘𝗖𝗜𝗔𝗟𝗜𝗦𝗧𝗔 para lhe ajudar a resolver este problema da melhor maneira.

𝗡𝗮𝗼 𝘀𝗲 𝗰𝗮𝗹𝗲! 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗺𝗼𝘀 𝗮 𝗱𝗶𝘀𝗽𝗼𝘀𝗶𝗰𝗮𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗹𝗵𝗲 𝗮𝘂𝘅𝗶𝗹𝗶𝗮𝗿.

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e...
11/08/2020

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
•••
Relembrando o juramento que todos nós fizemos os ingressar nesta nobre profissão gostaríamos de parabenizar todas as advogadas e advogados que diariamente honram seu juramento e se colocam como agentes da justiça. Nossos mais sinceros parabéns por desempenharem a advocacia com dedicação e amor. 𝗙𝗲𝗹𝗶𝘇 𝗗𝗶𝗮 𝗱𝗼 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼!

É comum que conheçamos alguém que sabe dirigir veículo automotivo mas não possui a devida habilitação para tanto. Também...
29/06/2020

É comum que conheçamos alguém que sabe dirigir veículo automotivo mas não possui a devida habilitação para tanto. Também há situações em que o documento foi cassado, suspenso, ou ainda que você tenha esquecido em casa. Você já se perguntou quais as penalidades destas práticas?

Quando o condutor NÃO POSSUI CNH, ocorre uma infração gravíssima, cabendo multa no valor de R$ 880, 41, e apreensão do veículo.
Se o dono do veículo não for o condutor, o proprietário ainda recebe 7 pontos na carteira e multa de R$ 880,41.
Além disso, pode-se configurar crime (Art. 309 do Código de Trânsito) se o condutor representar perigo concreto de dano, ou seja, dirigir de maneira anormal, com excesso de velocidade, não respeitar as sinalizações, etc. A pena é de detenção, de seis meses a um ano.

No caso de quem está com a CNH SUSPENSA OU CASSADA, as infrações são as mesmas de quem nunca possuiu carteira.
Vale destacar que só ocorre crime se a suspensão for dada por decisão judicial, para a mera suspensão administrativa não se aplicam sanções penais.

Se a sua CNH ESTÁ VENCIDA, no entanto, você será autuado por infração gravíssima com multa de 293,47, aplicação de 7 pontos na carteira e haverá a retenção do veículo.
Se o veículo for de outrem, o proprietário recebe as mesmas penalidades.
Lembrando que, após a data de vencimento constante no documento, você tem trinta dias de tolerância para fazer a renovação da CNH, sem se preocupar com multas.

Todavia, se você já possui habilitação, mas, por algum motivo, ESQUECEU o seu documento, saiba que você também comete infração. Acarreta multa no valor de R$ 88,38, infração leve, com aplicação de 3 pontos na carteira, além da retenção do carro.
Neste caso, você tem o direito de ligar para algum conhecido levar o documento até o local da autuação, ou você mesmo pode buscar mas sem o carro.
Vale lembrar que, hoje é possível utilizar a CNH digital, sem a necessidade de portar a física de papel.

𝗖𝘂𝗿𝘁𝗮, 𝗰𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗹𝗵𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘁. 𝗡𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗯𝗿𝗲𝘃𝗲!

FaceApp é um aplicativo móvel que transforma fotos de maneira realistas alterando rostos humanos usando redes neurais ba...
17/06/2020

FaceApp é um aplicativo móvel que transforma fotos de maneira realistas alterando rostos humanos usando redes neurais baseadas em inteligência artificial.

Apesar da diversão, especialistas alertam que há uma grave ameaça à privacidade dos usuários. Ao fazer o download do FaceApp, por exemplo, o usuário “concorda” em disponibilizar muito mais do que sua foto. Dados sobre utilização de aplicativos e sites, quanto tempo o usuário passou em cada página, histórico de compras da pessoa, informações publicadas no perfil do Facebook, entre outras, também são armazenados pela empresa.

A formação de bancos de dados massivos e sua comercialização para terceiros é praticada em larga escala pelas já conhecidas multinacionais, Google, Amazon, Facebook, Apple e Microsoft, por exemplo. Em resumo, a todo momento seus dados estão sendo coletados e vendidos para terceiros visando aprimorar propagandas e anúncios, de maneira direcionada e assertiva para te fazer consumir. A prática não é ilícita, mas o usuário deve estar ciente e consciente do destino de seus dados, ou há violação do art. 7º, inciso VII, do Marco Civil da Internet. Além da regulação do Marco Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/2018) que entrará em vigor em 3 de maio de 2021, no art. 11, protege também os dados pessoais sensíveis (biometria facial) dos usuários de aplicações.

Em termos gerais, o FaceApp é tão ariscado quanto qualquer outra rede social, a diferença é que as licenças de uso dos seus dados são muito mais flexíveis e o destino delas é bastante obscuro. Por isto, atente sempre para Política de Privacidade e Termos de Uso de qualquer aplicação antes de baixá-la.

Se você deseja continuar usando o aplicativo. Vá nas configurações do seu celular e desativar as permissões de acesso do aplicativo ao seu smartphone.
Se deseja a remoção definitiva de seus dados: No aplicativo, acesse Configurações do FaceApp>Suporte>”Soliticar remoção de dados da nuvem”, ou envie um e-mail para [email protected] e solicite a remoção de seus dados.

𝗖𝘂𝗿𝘁𝗮, 𝗰𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗹𝗵𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘁. 𝗡𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗯𝗿𝗲𝘃𝗲!

Você sabia que seus dados ou seus dispositivos podem estar correndo risco de sequestro? Imagine perder todo o banco de d...
15/06/2020

Você sabia que seus dados ou seus dispositivos podem estar correndo risco de sequestro? Imagine perder todo o banco de dados da sua empresa do dia para noite? Ou pior, ter dados sigilosos pessoais ou de clientes expostos na rede?

O ransomware é um tipo de malware, ou seja, um programa de computador desenvolvido para infectar o dispositivo de um usuário legítimo e prejudicá-lo. Especificamente o ransomware, impede o usuário de acessar seu dispositivo, ou arquivos específicos, e exigem pagamento de resgate para devolverem o acesso. O valor geralmente é solicitado em cartão de crédito, ou criptomoedas, o que dificulta o rastreio do criminoso.

Dentre os tipos de ransomware existentes, os de criptografias são os piores. Ocorre que, nesta espécie de ransomware, uma vez que os criminosos cibernéticos tomam posse dos seus arquivos, nenhum software de segurança ou restauração do sistema poderá reavê-los, a menos que você pague o resgate, e mesmo que pague, não há garantia de que os criminosos cibernéticos vão lhe dar esses arquivos de volta.

Alguns criminosos, além de não devolverem o acesso ou dados mediante pagamento, os publicam na rede e isso causa inúmeros prejuízos, principalmente às empresas, pois uma falha de segurança gera perda de credibilidade e pode, inclusive, ensejar reparação de danos aos clientes daquela empresa.

Existem várias maneiras de um ransomware se instalar em seus dispositivos. Um dos métodos mais comuns hoje é o spam, um simples e-mail carregando o programa em anexo ou links no corpo do e-mail, mas mesmo em sites legítimos, ao navegar na web, o usuário pode ser direcionados para servidores criminosos sem nem precisarem clicar em um anúncio.

Cada vez mais, pessoas físicas e jurídicas dão maior atenção ao tratamento de dados, pois a perda de determinado arquivo, ou a divulgação na internet de dados sigilosos, podem representar danos irreparáveis.

A melhor alternativa para lidar com ransomwares é a PREVENÇÃO. Em breve daremos dicas de como se proteger de ataques virtuais. Fique ligado.

𝗖𝘂𝗿𝘁𝗮, 𝗰𝗼𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗹𝗵𝗲 𝗲𝘀𝘁𝗲 𝗽𝗼𝘀𝘁. 𝗡𝗼𝘀 𝘃𝗲𝗺𝗼𝘀 𝗲𝗺 𝗯𝗿𝗲𝘃𝗲!

Miguel Otávio, de 5 anos, morreu na última terça-feira, 2 de junho, ao cair do 9º andar de um prédio na região central d...
05/06/2020

Miguel Otávio, de 5 anos, morreu na última terça-feira, 2 de junho, ao cair do 9º andar de um prédio na região central de Recife, Pernambuco.
Em resumo, o menino acompanhava sua mãe no trabalho e ficou, por alguns minutos, sob os cuidados da patroa da mãe, Sari Real, enquanto sua genitora se ausentou. Miguel resolveu ir atrás da mãe, saiu do apartamento e entrou no elevador sozinho, quando foi abordado por Sari, que acabou deixando a criança de 5 anos ir atrás de sua mãe sozinha, enquanto voltou para seu apartamento. Minutos depois Miguel caiu de uma altura de 35 metros e veio a óbito.

Sari foi detida no dia seguinte por suspeita de homicídio culposo, art. 121, §3ª do Código Penal, quando não há intenção e matar, com pena-base prevista de um a três anos.
O artigo 133 do Código Penal, por outro lado, também criminaliza a conduta de abandonar pessoa incapaz de defender-se que esteja sob seus cuidados. Quando desta conduta resulta a morte, conforme o §2º, aplica-se pena-base de quatro até doze anos.
É comum que haja confusão entre o homicídio culposo e o abandono de incapaz, assim, vamos analisá-los.

Inicialmente, é importante frisar que a indiciação pelo crime de homicídio culposo não significa que a condenação aplicada será esta, pois a indiciada ainda responderá processo criminal. A indiciação é feita pelo delegado de polícia, que faz análise apenas dos indícios de autoria, materialidade e circunstâncias do caso.

Aqui, o essencial para diferenciar as condutas, é saber qual era a VONTADE da indiciada. Se agiu de forma negligente e sua negligência acabou por matar a criança, percebemos o crime de homicídio culposo. Todavia, se quis, ou assumiu o risco de abandonar a criança incapaz sob seu cuidado, e tal abandono ocasionou a morte do menor, temos o crime de abandono de incapaz.

Provavelmente o Ministério Público oferecerá denúncia pelo crime de abandono de incapaz, então devemos ficar atentos a acompanhar o desdobramento do caso.

*O objetivo do post não é realizar uma análise jurídica do caso, mas relacionar institutos do direito penal utilizando-se de dados divulgados publicamente pela mídia como plano de fundo ilustrativo.

Localizado na cidade de Belém (PA), o escritório ADVOCACIA LOBATO, fundado por Fernanda Silva Lobato, conta com estrutur...
03/06/2020

Localizado na cidade de Belém (PA), o escritório ADVOCACIA LOBATO, fundado por Fernanda Silva Lobato, conta com estrutura adequada para oferecer, aos seus clientes, suporte na tomada de decisões e soluções jurídicas seguras, inovadoras e adequadas. Nossa atuação está pautada pela ética profissional, excelência técnica e atendimento humanizado.

Transparência, honestidade e sensibilidade são valores basilares em nosso relacionamento com os clientes. Buscamos sempre trocas humanizadas em nossos atendimentos.

Atuamos especialmente voltados para demandas do Direito Criminal e Digital, tanto nas atividades contenciosas quanto consultivas. O processo criminal, por si só, é emocional e psicologicamente desgastante, razão pela qual é importante manter uma ligação sensível e próxima com nossos clientes.

Além da tradicional atuação no contencioso criminal, atuamos também na modalidade consultiva, buscando minimizar os riscos e prevenir litígios, com a correta interpretação das normas jurídicas aplicáveis caso a caso. Afinal, ofertando um serviço personalizado para nossos clientes, afastamos a mera instrumentalidade do direito, valorizamos a real prática jurídica e efetivamos a Justiça.

Endereço

Belém, PA

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