22/03/2025
A maioria dos consumidores entende que a responsabilidade do fornecedor permanece apenas enquanto durar a garantia, mas não é bem assim!
Existem três tipos de garantia:
1ª) legal: estabelecida na lei, com prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;
2ª) contratual: fornecida pelo fabricante, costuma ser de 3 meses a 1 ano;
3ª) estendida: mediante pagamento de valor adicional, aumenta o prazo de cobertura da garantia.
Entretanto, independentemente do período estabelecido em contrato, os vícios ocultos - problemas que surgem após o uso - sempre deverão ser sanados.
Ou seja, caso compre um celular que pare de fazer ligações durante seu tempo de vida útil, na vigência da garantia ou não, o fornecedor deverá resolver o problema.
Após o conhecimento do defeito, você terá o prazo de 30 dias para reclamar pelos bens não duráveis (alimentos, bebidas, flores, etc.) e 90 dias para reclamar pelos bens duráveis (móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, etc.).
Seu produto está apresentando defeito dentro do período de vida útil e o fornecedor não quer se responsabilizar? Conte com um advogado especializado!