04/11/2022
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A 1ª seção do STJ definiu que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
Para colegiado, deve ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas.
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