13/06/2025
Vamos f**ar atentos em homens e mulheres!!
💔 Traição, Humilhação e Justiça: Quando o Adultério Vira Dano Moral
Durante anos, o adultério chegou a ser considerado crime no Brasil. Mas tudo mudou com a revogação do artigo 240 do Código Penal, lá em 2005, pela Lei nº 11.106. Hoje, trair já não é mais crime… porém, atenção: isso não signif**a que está tudo liberado. Quando a traição vem acompanhada de humilhação pública, o Judiciário pode, sim, intervir. E foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de um homem que teve que pagar R$ 5.500,00 em indenização por danos morais à ex-companheira. Motivo? Não foi apenas a infidelidade. Foi a forma cruel e constrangedora com que ela foi exposta.
Segundo o processo, o casal viveu uma união estável por quase duas décadas. Tudo desmoronou quando, ao voltar de viagem, a mulher encontrou em sua própria casa o companheiro e uma amiga íntima… nus. 😢
Mas o tribunal deixou claro: a indenização não se deu simplesmente pelo adultério. Como bem destacou a desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, relatora do caso, “não se trata da infidelidade conjugal em si, mas da exposição do rompimento aos amigos e à comunidade frequentada pela apelada, lhe causando intenso constrangimento”.
Ou seja, a dor foi além da traição amorosa. Houve humilhação pública, ferindo a dignidade da vítima. E, nesse cenário, o artigo 186 do Código Civil foi a base para garantir a reparação.
⚖️ Trair pode não ser mais crime, mas humilhar tem preço.