Aparecida Ferreira Advocacia - Assessoria & Consultoria

Aparecida Ferreira Advocacia  - Assessoria & Consultoria Advogada atuante no Direito Previdenciário, Direito de Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Tributário.

Vamos f**ar atentos em homens e mulheres!!
13/06/2025

Vamos f**ar atentos em homens e mulheres!!

💔 Traição, Humilhação e Justiça: Quando o Adultério Vira Dano Moral

Durante anos, o adultério chegou a ser considerado crime no Brasil. Mas tudo mudou com a revogação do artigo 240 do Código Penal, lá em 2005, pela Lei nº 11.106. Hoje, trair já não é mais crime… porém, atenção: isso não signif**a que está tudo liberado. Quando a traição vem acompanhada de humilhação pública, o Judiciário pode, sim, intervir. E foi exatamente isso que aconteceu em um caso recente analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de um homem que teve que pagar R$ 5.500,00 em indenização por danos morais à ex-companheira. Motivo? Não foi apenas a infidelidade. Foi a forma cruel e constrangedora com que ela foi exposta.

Segundo o processo, o casal viveu uma união estável por quase duas décadas. Tudo desmoronou quando, ao voltar de viagem, a mulher encontrou em sua própria casa o companheiro e uma amiga íntima… nus. 😢

Mas o tribunal deixou claro: a indenização não se deu simplesmente pelo adultério. Como bem destacou a desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, relatora do caso, “não se trata da infidelidade conjugal em si, mas da exposição do rompimento aos amigos e à comunidade frequentada pela apelada, lhe causando intenso constrangimento”.

Ou seja, a dor foi além da traição amorosa. Houve humilhação pública, ferindo a dignidade da vítima. E, nesse cenário, o artigo 186 do Código Civil foi a base para garantir a reparação.

⚖️ Trair pode não ser mais crime, mas humilhar tem preço.

13/06/2025

A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que a Corte suspenda todas as decisões judiciais que vêm condenando o INSS à restituição dos descontos, além da suspensão da prescrição dessas ações. A AGU também solicita a abertura de um crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas de fraudes no INSS, sob alegação de que há imprevisibilidade no desenrolar do caso e que pretende fazer a restituição de modo célere.

Nesta semana, o Partido Progressistas (PP) entrou com uma ação no STF na qual a legenda pede ao Judiciário que determine ao INSS “a restituição integral dos valores descontados indevidamente com a concreta indicação dos valores estimados e da respectiva fonte de custeio”.

13/06/2025

📃💔 Você já ouviu falar em contrato de namoro?

Ele tem se tornado cada vez mais comum entre casais que querem deixar claro: estamos namorando, mas não temos intenção de formar uma família neste momento.

👉 Na prática, é um documento que evita que o namoro seja confundido com união estável, o que pode gerar efeitos jurídicos como partilha de bens, pensão e até herança.

✅ É uma forma de proteção patrimonial e também de prevenção de conflitos futuros.
✅ Não precisa ser "romântico" ou "desconfiado", é apenas uma atitude consciente e responsável.

⚖️ No Direito, quem não se previne... pode ter que dividir. 😅

🔍 E você? Faria um contrato de namoro? Já conhecia essa possibilidade? Me conta aqui nos comentários! 👇



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Se quiser, posso montar uma arte para acompanhar essa legenda também.

13/06/2025

Matéria será julgada como recurso repetitivo, para fixação de tese vinculante

13/06/2025

Desde a maternidade, passando pela fase adulta, e até chegar na aposentadoria, a DPU acompanha de perto a garantia dos direitos de cada pessoa. E isso f**a ainda mais evidente com a parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que faz a gestão dos benefícios trabalhistas e previdenciários dos brasileiros.

Juntas, as instituições têm acordos que visam garantir o respeito da legislação, os direitos humanos, os pagamentos justos dos benefícios, a desburocratização de processos para, assim, assegurar qualidade de vida aos trabalhadores e trabalhadoras.

DPU e INSS: um Match de cuidado em todas as fases da vida!

13/06/2025

Casal manteve relacionamento por 15 anos e tinha três filhos

13/06/2025

O IBDFAM foi admitido como amicus curiae pelo STF no julgamento da ADO 62, que questiona o Congresso sobre ajuda do Estado a dependentes de vítimas de crime doloso.

O Instituto, representado pelo jurista Jones Figueiredo Alves, diretor nacional do IBDFAM, enviou sustentação oral para o julgamento que está previsto para acontecer entre esta sexta-feira (13) e o dia 24 de junho, em plenário virtual, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Está em discussão a omissão do Congresso Nacional em editar uma lei que disponha sobre as hipóteses e as condições em que o Poder Público deve prestar assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. A medida está prevista no artigo 245 da Constituição Federal.

O IBDFAM defende a procedência do pedido e sustenta que a não regulamentação compromete a efetividade dos direitos fundamentais, configura proteção deficiente por parte do Estado e viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e o mínimo existencial. O IBDFAM pede que o STF reforce a necessidade de garantir proteção integral a essas famílias vulneráveis, assegurando-lhes visibilidade jurídica e amparo real.

Para Jones Figueiredo, a omissão legislativa compromete a efetividade da norma constitucional, cuja aplicação exige a atuação direta do Estado.

“Essa ausência gera grave impacto social, pois impede que milhares de órfãos e dependentes carentes tenham garantida uma proteção mínima, que lhes assegure condições dignas de sobrevivência”, afirma.

Acesse o portal do IBDFAM e saiba mais. O link está na nossa bio.


13/06/2025

Você sabia? O TST reafirma: não é permitido acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, mesmo quando resultam de situações diferentes. A CLT (art. 193, §2º) também é clara: o trabalhador deve optar por um dos adicionais, caso tenha direito a ambos.

⚖️ É uma escolha, não um acúmulo!

13/06/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

13/06/2025
13/06/2025

O trabalho sem salário, com humilhações, sem poder se locomover e usufruir de liberdade é considerado análogo à escravidão. Por isso, a DPU e o Ministério Público do Trabalho (MPT) se unem nesse Match perfeito da fiscalização!

Por meio do Grupo de Trabalho de Combate à Escravidão Contemporânea (GTCEC), que acompanha e integra as ações de fiscalização em parceria com outros órgãos, como o MPT, são promovidas buscas ativas de assistência jurídica aos trabalhadores resgatados em situação de escravidão.

Então atenção: situação de trabalho que afete a dignidade humana, por condições humilhantes e inseguras, ou pela criação de dependência, como o endividamento, é considerado um trabalho escravo.

A DPU e o MPT lutam para que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que haja responsabilização nesses casos.

Um Match de direitos humanos e trabalhistas juntos!

13/06/2025

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Belém, PA

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