08/09/2023
🫡 O acompanhante educacional é um profissional de Educação Especial próprio para lidar com crianças especiais introduzidas no contexto escolar da educação regular, podendo exercer a função de tutor, mediador ou professor auxiliar, dependendo da necessidade da criança.
Dentro dos direitos conquistados através da Lei Berenice Piana (nº 12.764/12) está o direito a um acompanhante especializado em sala, para o aluno com TEA que demonstre dificuldades acentuadas de convívio social e manejo comportamental, vejamos:
“Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. (LEI Nº 12.764/12, BRASIL)”.
A lei federal 12.764/12 complementada pelo Decreto 8.368/14 determinaram que a atuação do acompanhante especializado é obrigatória quando o autista apresenta dificuldades nas atividades escolares desenvolvidas, cabendo ao profissional ministrar e intervir sempre que surgirem necessidades próprias no âmbito escolar.
🙂 Vale lembrar que os custos financeiros decorrentes da contratação e manutenção desse profissional devem recair sob a responsabilidade exclusiva da escola, f**ando a família absolutamente isenta de qualquer despesa neste sentido.
Ressalta-se que, o acompanhante educacional não deve ser confundido com o acompanhante terapêutico, pois o Acompanhante Especializado é um profissional com conhecimento de Educação Especial próprio para lidar com crianças que apresentem necessidades educacionais especiais que estejam matriculadas no sistema regular de ensino e o Atendente Terapêutico (A.T e Aplicador ABA um profissional da área de saúde, especializado em Análise do Comportamento (ABA), integrante da Equipe Multidisciplinar que acompanha a criança em seu tratamento médico/terapêutico.