Vivianne Saraiva Advogados Associados

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Inicialmente, cumpre esclarecer que o divórcio é o instituto através do qual dissolve-se (encerra o vínculo jurídico) o ...
15/03/2023

Inicialmente, cumpre esclarecer que o divórcio é o instituto através do qual dissolve-se (encerra o vínculo jurídico) o casamento civil.

Previsto no inciso IV do artigo 1.571 do Código Civil, atualmente não exige motivação para o seu pedido, bastando o interesse de uma das partes em não mais conviver maritalmente.

Ademais, com o advento da Emenda Constitucional nº 66 / 2010, não há mais necessidade de realizar previamente a separação judicial e/ou aguardar o decurso de um período mínimo entre e separação de fato e o requerimento do divórcio.

Diante desse cenário, surgiu na doutrina o denominado DIVÓRCIO DIRETO, instituto que viabiliza a decretação do divórcio sem a necessidade de manifestação prévia da parte contrária.

Isso em razão da atual disciplina material do divórcio possuir como requisito ap***s a manifestação de vontade da parte que o solicita, ou seja, por se constituir um direito potestativo, segundo o qual a parte que figura no polo passivo não pode se opor.

Em oportuno, ressalta, o divórcio direto é algo relativamente novo no mundo jurídico, por este motivo, alguns magistrados de primeiro grau que possuem ideologia conservadora ainda se recusam a aplica-lo, porém, em sua maioria, tais decisões têm sido reformadas em segundo grau para deferir o divórcio.

Por fim, mas não menos importante, o divórcio direto apesar de se mostrar uma alternativa célere e efetiva, não antecipa a divisão patrimonial do ex-casal, portanto, caso haja bens a serem partilhados, essa partilha será enfrentada no mérito e realizada em momento oportuno.

De acordo com a Lei nº 14.181/2021, que entrou em vigor em agosto de 2021, é possível solicitar o bloqueio de contas ban...
14/03/2023

De acordo com a Lei nº 14.181/2021, que entrou em vigor em agosto de 2021, é possível solicitar o bloqueio de contas bancárias e de meios de pagamento eletrônico, como o PIX, em caso de inadimplência de Pensão Alimentícia. Para fazer essa solicitação, é necessário entrar com uma ação judicial de Execução de Alimentos e solicitar ao juiz que determine o bloqueio do PIX do devedor.

Todo o valor que for transferido para o PIX do genitor será penhorado e será transferido para o juízo em que corre a ação de execução da pensão.

O magistrado determinará o bloqueio - comunicando-o ao Banco Central - para que os valores recebidos por PIX sejam transferidos/penhorados ao juízo em que corre a ação de execução da Pensão Alimentícia antes de ser creditado na conta do executado.

O bloqueio do PIX é uma medida extrema e só deve ser utilizada em casos em que o genitor não paga a Pensão Alimentícia de forma reiterada e após outras tentativas de cobrança terem sido esgotadas.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 reconhece a família multiespécie como entidade familiar e ...
07/03/2023

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação. O texto apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União), no começo do mês, também prevê uma série de direitos para os pets.

Conforme o documento, família multiespécie é uma comunidade formada por seres humanos e seus animais de estimação como entidade familiar. Animais de estimação são considerados aqueles selecionados para convívio com o ser humano por razões de afeto, assistência ou companhia.

Na justificativa, o autor frisa que “não se trata, evidentemente, de igualar filhos humanos e filhos não humanos ou de conferir-lhes os mesmos direitos”. O objetivo, segundo o parlamentar, é reconhecer que os animais de estimação também são considerados membros das famílias, merecendo a proteção devida nesse sentido.

Entre as garantias previstas no texto, está o acesso dos animais de estimação à justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos. Caberá ao tutor ou, na ausência ou impedimento deste, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-los em juízo.

Também há diretrizes sobre aspectos sucessórios e o aumento de p***s para crimes de maus-tratos contra os animais. Antes de chegar ao plenário, o texto ainda deve tramitar pelas comissões da Câmara. Atualmente, está aberta uma enquete sobre o PL.

Recentemente ganhou destaque nas redes sociais a notícia de que um casal de Minas Gerais teria realizado um pacto antenu...
06/03/2023

Recentemente ganhou destaque nas redes sociais a notícia de que um casal de Minas Gerais teria realizado um pacto antenupcial prevendo multa de R$ 180 mil em caso de traição. Diante disso, muito se questionou se haveria possibilidade de punir o traidor financeiramente após a realização do casamento, como, por exemplo, fazer com que ele pague indenização por danos morais ao cônjuge traído.

No de hoje, iremos abordar sobre tal possibilidade!

Em nosso país, o divórcio é regulado pela Lei nº 6.515/77, conhecida como “Lei do Divórcio”. Segundo esse diploma legal, o divórcio pode ser concedido quando há uma ruptura irreparável da vida em comum. Esta, pode ser motivada por inúmeros fatores, como incompatibilidade de gênios, falta de diálogo, ausência de afetividade, traição, entre outros motivos.

Consoante o nosso ordenamento jurídico, a infidelidade por si só não é apta a gerar indenização por danos morais, tendo em vista que desde a Emenda nº 66 / 2010 o divórcio direto faz com que a culpabilidade não seja discutida no processo.

Ademais, segundo o entendimento dos tribunais pátrios, ainda que um dos deveres conjugais seja a fidelidade recíproca, a traição é um risco do casamento, motivo pelo qual, por si só, não enseja reparação por danos morais.

Entretanto, quando essa traição configurar situação desrespeitosa, humilhante e vexatória, gerando ridicularização e abalo psicológico ao cônjuge traído, este poderá pleitear indenização por danos morais do traidor, isso independente de pacto-antenupcial com cláusula de incomunicabilidade!

No   responde de hoje iremos tratar sobre uma questão que comumente é levantada no escritório, qual seja: “uma criança p...
28/02/2023

No responde de hoje iremos tratar sobre uma questão que comumente é levantada no escritório, qual seja: “uma criança pode ser ouvida em um processo de guarda?”.

A resposta é POSITIVA!

Quando não há um consenso nas ações de guarda, o magistrado encaminhará o processo a uma equipe interdisciplinar para ouvir quais são os desejos das crianças menores de 12 anos. Em uma espécie de entrevista, um profissional de psicologia e uma assistente social farão perguntas em que a criança poderá manifestar sua vontade.

Do mesmo modo é para os adolescentes, porém estes podem expressá-la diretamente, já que têm o psicológico mais estável. As opiniões não são decisivas, mas podem influenciar o julgador.

A Lei nº 13.058 / 2014 (Lei da Guarda Compartilhada), fomenta que o compartilhamento da guarda e o convívio de forma igualitária com ambos os genitores deve sempre ser buscado.

FATO!Via de regra, a herança costuma ser discutida ap***s após a morte de um familiar. Nesse momento, geralmente de luto...
27/02/2023

FATO!

Via de regra, a herança costuma ser discutida ap***s após a morte de um familiar. Nesse momento, geralmente de luto e sensibilidade emocional, muitas vezes a família não está preparada para partilhar os bens e ainda ter que enfrentar um processo burocrático para determinar a divisão do patrimônio da pessoa que faleceu, entre seus herdeiros.

Nos termos do artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à Herança, ou seja, trata-se de uma transmissão automática. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima da herança: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge/companheiros. Não havendo descendentes, nem ascendentes: a herança é transmitida ao cônjuge/companheiro por inteiro.

Ocorre que, um inventário feito da maneira tradicional, muitas vezes demanda tempo e dinheiro. É por tal motivo que muitas pessoas têm a intenção de doar e dividir seu patrimônio ainda em vida.

Surge então a seguinte questão: é possível antecipar a herança? A resposta é positiva.

Ocorre a antecipação da herança quando os pais realizam uma doação para os filhos, porém excluem um ou mais herdeiros, ou quando os pais tentam dividir o patrimônio total entre todos os filhos. Esses procedimentos podem ser feitos legalmente.

No primeiro caso, porém, quando for realizada a partilha da Herança, esse bem que foi doado deverá ser descontado do herdeiro, ou seja, quem recebeu essa doação antecipada terá uma parte menor do que a dos outros herdeiros na hora da oficialização da partilha.

No segundo caso, deve-se ter um cuidado ainda maior, visto que as divisões deverão ser igualitárias para que não haja problemas de impugnação da partilha da Herança posteriormente.

Ainda, é importante dizer que em toda doação (ressalvadas raras exceções), o donatário deve recolher o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 2% a 8%, dependendo do Estado brasileiro em que se encontra o bem.

Toda esse questão de antecipação de herança nada mais é do que uma das forma do Planejamento Sucessório, que ajuda a economizar impostos e honorários advocatícios, quando feito antecipadamente!

Venha fazer parte da nossa equipe! 😉
23/02/2023

Venha fazer parte da nossa equipe! 😉

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaport...
17/02/2023

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz F*x. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

F*x sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Fonte: Isto É

Diferentemente do que é difundido na sociedade, o fato de o alimentando (quem recebe a pensão alimentícia) ter atingido ...
16/02/2023

Diferentemente do que é difundido na sociedade, o fato de o alimentando (quem recebe a pensão alimentícia) ter atingido a maioridade (18 anos), por si só, não extingue o dever de prestação de alimentos.

Em conformidade com a jurisprudência, com o alcance da maioridade do alimentando, o dever de sustento se mantém não mais decorrente do poder familiar (conjunto de direitos e obrigações que os genitores possuem quanto à pessoa dos filhos menores – artigo 1.634 do Código Civil), mas sim em razão da solidariedade familiar (artigo 1.694 do Código Civil).

Para que ocorra extinção (exoneração) da obrigação de prestar alimentos decorrente da maioridade civil do alimentando, é necessário decisão judicial nesse sentido (artigo 1.699 do Código Civil).

Tal entendimento foi consolidado na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Consoante a doutrina de direito das famílias, o abandono afetivo é conceituado como a ausência de afeto necessário aos f...
14/02/2023

Consoante a doutrina de direito das famílias, o abandono afetivo é conceituado como a ausência de afeto necessário aos filhos, falta de apoio emocional, psicológico e social, por um ou ambos genitores, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono do direito de convivência.

Na prática, o abandono afetivo paterno ou materno é uma das principais consequências causadas por separações litigiosas – divórcios e dissoluções de uniões estáveis.

Há diversas condutas que caracterizam o abandono afetivo, como por exemplo, quando um dos genitores não aceita o filho antes ou após seu nascimento e demonstra expressamente seu desprezo em relação a ele, quando um dos genitores deixa de cumprir o regime de convivência estipulado judicialmente por discricionariedade, etc.

O sofrimento de uma criança abandonada por um dos pais pode ocasionar sequelas psicológicas, comprometerem o seu desenvolvimento saudável, problemas escolares, depressão, tristeza, baixa autoestima, além de problemas de saúde. Estudos científicos comprovam que o amor e presença dos pais são essenciais para o desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocional de uma criança.

A partir disso, a jurisprudência (posicionamento dos tribunais) passou a admitir que os filhos têm direito a receber uma indenização por danos morais da mãe ou do pai que o abandonaram e o filho ou filha pode excluir de sua certidão de nascimento o sobrenome do genitor que o abandonou. É necessário provar que o pai ou a mãe não cumpre o seu papel, entre direitos e deveres da paternidade e maternidade.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução 485/2023, que regulamenta as diretrizes para atendimento adequ...
10/02/2023

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução 485/2023, que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes ou parturientes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção. A resolução entra em vigor 60 dias após a publicação, feita em 26 de janeiro.

O normativo reforça procedimentos no Judiciário, padroniza etapas do processo em todo o Brasil e traz algumas novidades, como a capacitação dos agentes públicos para garantia de uma entrega humanizada.

Uma das novidades da nova resolução do CNJ trata do encaminhamento das mães à Vara da Infância e Juventude, antes ou logo após o nascimento, para formalização do processo judicial de adoção, sem qualquer constrangimento e com atendimento de equipe interprofissional.

A resolução também garante que a genitora passará por avaliação clínica, psicológica e assistencial, de modo que sejam observados todos os aspectos envolvidos na decisão de entrega do recém-nascido e que a mãe esteja ciente de seus direitos.

A medida reforça a garantia do sigilo de todo procedimento, seja em relação ao pai e familiares ou à própria família da mãe, ressalvado o direito da criança ao conhecimento da origem biológica. A parturiente também gozará de licença-saúde, cuja razão será mantida em caráter sigiloso.

Fonte: IBDFAM

Na última quinta-feira (2), fomos surpreendidos com a notícia do falecimento de um ícone do jornalismo brasileiro – Glór...
08/02/2023

Na última quinta-feira (2), fomos surpreendidos com a notícia do falecimento de um ícone do jornalismo brasileiro – Glória Maria. A partir disso, várias situações começaram a vir à tona, como por exemplo, o fato de que a jornalista teria deixado testamento nomeando um tutor para suas filhas menores de idade Maria e Laura.

Insta salientar que as filhas foram adotadas unilateralmente por Glória Maria no ano de 2009. Assim, a jornalista detinha exclusivamente o poder familiar sobre estas.

Com base nesse cenário, o post de hoje será dedicado a tratar sobre a possibilidade de nomeação de tutor através de testamento.

Primeiramente, é importante destacar que a tutela tem finalidade assistencial e visa proteger o menor de idade não emancipado e seu patrimônio. Em todos os casos, sempre deve ser observado o melhor interesse da criança e do adolescente.

Consoante o artigo 1.729 do Código Civil, compete aos pais em conjunto o direito de nomear um tutor para os seus filhos incapazes. No caso de Glória, somente ela detinha essa competência, tendo em vista que possuía integralmente o poder familiar sobre as filhas como destacado anteriormente.

O parágrafo único do supracitado dispositivo legal afirma que é possível ao nomear tutor para filhos menores através de testamento ou qualquer outro documento autêntico.

No caso em tela, estamos diante de uma tutela intitulada testamentária, na qual o tutor é nomeado por ato de última vontade.

Diante todo o exposto, conclui-se que a conduta de Glória Maria é compatível com o disposto na legislação civil, pois é possível nomear tutor através de testamento.

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