Mayra Diniz - Advocacia e Consultoria Jurídica

Mayra Diniz - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogada
Pós-graduanda em Direito Previdenciário
Atuante em Direito Administrativo, Previdenciário, Civil e Criminal

A possibilidade de revisão dos valores depositados em conta do FGTS tem dado muito o que falar, mas você sabe do que rea...
22/07/2021

A possibilidade de revisão dos valores depositados em conta do FGTS tem dado muito o que falar, mas você sabe do que realmente se trata e qual o real impacto disto para os trabalhadores?

De forma resumida, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo a proteção do trabalhador demitido sem justa causa, sendo possível também que o trabalhador utilize o FGTS na aquisição de imóveis ou no complemento da aposentadoria.

Assim, cabe à Caixa Econômica Federal fazer a correção monetária de forma a garantir que o FGTS fique à frente dos índices inflacionários, mantendo seu poder de compra.

Do que se trata então a revisão do saldo e como isso impacta na vida do trabalhador?

Atualmente o FGTS tem como índice de correção a Taxa Referencial, conhecida como TR. Ocorre que desde o ano de 1999 a TR vem se mostrando insuficiente para corrigir os saldos do Fundo, ficando muito abaixo de outras taxas e até mesmo dos índices de inflação. Com isto, ao invés de corrigir para manter o poder de compra, o trabalhador acaba perdendo dinheiro.

Por conta disto, os trabalhadores estão acionando o judiciário para solicitar que seja feita a revisão do saldo depositado nas contas do FGTS desde 1999 até os dias atuais.

A questão chegou inclusive ao STF, que irá julgar nos autos da ADI 5.090/DF a (in)constitucionalidade da Taxa Referencial e a possibilidade de incidência de novo índice de correção monetária, restituindo a diferença do saldo ao trabalhador.

Para saber se vale a pena ingressar com ação judicial solicitando a revisão, o trabalhador deve observar a média dos salários que recebeu ao longo dos anos. Caso tenha interesse em ajuizar o pedido de revisão, deverá consultar um advogado para lhe repassar as orientações necessárias.

Saiba mais em:
https://mayradinizadv.jusbrasil.com.br/artigos/1249504498/revisao-de-saldo-do-fgts

21/07/2021

O Seguro-Desemprego é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, constante no art. 7º, inciso II, da Constituição Federal, visando sua proteção em caso de desemprego involuntário.

Assim, podem solicitar o benefício:

O trabalhador demitido sem justa causa, ou aquele que busca a dispensa do trabalho de forma judicial, por descumprimento do contrato por parte do empregador.

O trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de capacitação profissional oferecido pelo empregador.

Pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, que tenha suas atividades paralisadas no período de defeso, neste caso chamado de seguro defeso.

Empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, inscrito no FGTS.

Trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Encontrando-se em alguma dessas categorias, o trabalhador poderá solicitar o benefício, desde que não possua renda própria e não esteja recebendo outro seguro-desemprego, entre outros requisitos. No caso do trabalhador que solicita o benefício em virtude de curso ou programa de capacitação profissional, é necessária também a comprovação de sua matrícula e frequência no respectivo curso ou programa.

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20/07/2021

O salário maternidade é um benefício previdenciário previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91, sendo devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, em razão de parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

Via de regra, poderão solicitar o salário maternidade todas as seguradas do RGPS que comprovem tal qualidade até 28 dias antes do parto ou adoção e que comprovem carência de 10 contribuições mensais ou 10 meses de atividade rural ou pesqueira (a carência é dispensada em caso de segurada empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica), desde que a solicitação ocorra em até 5 anos da data do parto ou adoção.

19/07/2021

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O direito nasce com o óbito (morte) do segurado (pessoa que contribui para a previdência), por isso quem pretende solicitar o benefício deve comprovar que era dependente do segurado no momento do óbito deste.

Segundo o art. 16 da Lei 8.213/91, serão considerados dependentes, em ordem de prioridade para o recebimento:

I - Cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos ou que sejam pessoa com deficiência mental ou intelectual ou alguma deficiência grave.

II - Os pais

III - O irmão não emancipado menor de 21 anos ou que seja pessoa com deficiência mental ou intelectual ou alguma deficiência grave.

Embora fosse comum a solicitação de prorrogação do benefício até os 24 anos para os filhos que estivessem cursando graduação, a legislação é clara ao estabelecer que a pensão por morte só será devida até os 21 anos, sendo entendimento pacificado que não é possível a concessão de tal prorrogação (Súmula 37/TNU).

Tal benefício dispensa carência, de forma que basta comprovar a qualidade de dependente para sua solicitação. Contudo, é necessário comprovar que o instituidor da pensão (a pessoa que veio a óbito) detinha a qualidade de segurado ou que havia preenchido os requisitos para a obtenção de aposentadoria até a data do óbito (Súmula 416/STJ).

Imagine o seguinte caso: Você dedica incontáveis horas de sua vida estudando para uma prova de concurso público, finalme...
15/07/2021

Imagine o seguinte caso: Você dedica incontáveis horas de sua vida estudando para uma prova de concurso público, finalmente é aprovado, porém se passam anos e o prazo de validade do certame se aproxima sem que venha a esperada convocação para a nomeação.

O que fazer diante dessa situação? É possível que a Administração Pública deixe de convocar os aprovados?

Segundo posicionamento já pacificado do STF, a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas é tanto um direito do candidato quanto um dever da Administração, que se vincula às regras e vagas previstas no Edital.

O ente administrativo que promover o concurso poderá somente escolher o momento da nomeação, porém a convocação dos aprovados é obrigatória e deverá acontecer antes do prazo final de validade do certame.

Portanto, ao se deparar com esta situação o candidato poderá recorrer ao Poder Judiciário para ter reconhecido o seu direito à nomeação.

O pagamento da pensão alimentícia pode ser um assunto delicado para muitas famílias, quando o alimentante (quem paga a p...
15/07/2021

O pagamento da pensão alimentícia pode ser um assunto delicado para muitas famílias, quando o alimentante (quem paga a pensão) não concorda com o valor, paga de forma irregular ou simplesmente se recusa a pagar.

Neste momento surge a dúvida: Aquele que detém a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver o menor se a pensão estiver atrasada?

A resposta é não!

A pensão alimentícia consiste em uma obrigação dos pais ou genitores para atender as necessidades materiais dos filhos (gastos com alimentação, vestuário, remédios, lazer, entre outros).

Apesar disso, a criança também possui o direito essencial de conviver e criar laços de afeto com ambos os pais. Portanto, ainda que a pensão alimentícia seja de extrema importância para a manutenção da qualidade de vida da criança, o direito de visita só pode ser restringido através de ordem judicial, quando a segurança do menor se encontra em risco.

Tem dúvidas sobre direito de guarda e pensão alimentícia? É importante procurar um profissional especializado no assunto para maiores orientações!

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Se você tem a guarda de menor de idade, sabia que é possível incluí-lo como seu dependente para fins previdenciários, es...
14/07/2021

Se você tem a guarda de menor de idade, sabia que é possível incluí-lo como seu dependente para fins previdenciários, especialmente no tocante ao recebimento de pensão por morte?

Em termos mais simples, dependente previdenciário é aquele que não contribui para a previdência social, mas por possuir uma relação de afeto ou parentesco com um segurado contribuinte, possui proteção legal, podendo receber benefícios previdenciários.

Por sua vez, menor sob guarda é aquele colocado sob a responsabilidade de pessoa diversa dos pais, em razão da impossibilidade de que estes exerçam seu poder familiar.

Assim, recentemente o STF reconheceu que o menor sob guarda é dependente previdenciário do seu guardião, devendo, portanto, ter garantido o seu direito ao recebimento de pensão por morte, caso o guardião legal venha a falecer.

Fonte: STF ADIns 4878 e 5083

Você sabia que enviar ou entregar produtos, bem como fornecer serviços, ao consumidor sem solicitação prévia constitui p...
14/07/2021

Você sabia que enviar ou entregar produtos, bem como fornecer serviços, ao consumidor sem solicitação prévia constitui prática comercial abusiva?

O Código de Defesa do Consumidor elenca tal ato entre o rol de práticas abusivas, ainda que o fornecedor argumente que a prática constitua mera propaganda.

Inclusive, em seu art. 39, parágrafo único, o Código estabelece que se isto ocorrer, os produtos enviados ou serviços fornecidos deverão ser considerados amostras grátis, não tendo o consumidor a obrigação de pagar!

Apesar de abusiva, esta prática é frequente entre instituições financeiras, que enviam cartões de crédito não solicitados aos seus consumidores, argumentando que se trata de mera oferta de serviço, sem prejuízo ao consumidor, uma vez que os cartões são enviados bloqueados.

Por conta dessa situação, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 532, onde afirma que “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”

Assim, podemos observar três conclusões principais
1) enviar cartão de crédito sem solicitação expressa do consumidor é ato ilícito, e viola o art. 39, inciso III, do CDC;
2) o caráter abusivo da prática é configurado mesmo que o cartão enviado sem autorização esteja inicialmente bloqueado;
3) o consumidor terá direito à indenização pelo dano moral sofrido;
4) a instituição financeira poderá ser obrigada a pagar multa administrativa aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor

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Você sabe como funciona o Auxílio-doença, hoje chamado de Auxílio por incapacidade temporária?O Auxílio-Doença é um bene...
13/07/2021

Você sabe como funciona o Auxílio-doença, hoje chamado de Auxílio por incapacidade temporária?

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Para solicitar o auxílio, o indivíduo precisa ser segurado do INSS, deve comprovar que a doença ou incapacidade o impede de exercer seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos e deve comprovar carência de 12 contribuições mensais.

A carência poderá ser dispensada quando comprovar que a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou doença grave constante em lista editada pelos Ministério da Saúde e da Previdência Social.

Se o segurado estiver empregado, nos 15 primeiros dias da incapacidade, o pagamento dos custos cabe ao empregador. Para esses trabalhadores, o auxílio-doença será devido a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho.

No caso dos demais segurados, o benefício deve ser pago desde o início da incapacidade, desde que seja requerido em até 30 dias.

Se você se enquadra nessas condições ou conhece quem se enquadre, vale a pena consultar um profissional para verificar a viabilidade de um requerimento junto ao INSS ou questionar judicialmente um indeferimento do órgão.

Endereço

Belém
Belém, PA
66020-610

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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