07/04/2021
Pedaço de parafuso dentro do bolo, moscas dentro do frango assado, plástico no recheio do biscoito...exemplos clássicos ocorridos em nosso Estado que ensejaram o dever de indenizar o consumidor a titulo de danos morais.
👉Isto porque o Art. 8º do Código de Defesa do consumidor é claro ao dispor que: “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo náo acarretarão riscos à saùde ou a segurança dos consumidores(...)”.
👉Assim, o produto ofertado com a presença de corpo estranho configura defeito do produto, a luz do Art 12 do CDC. Uma vez que houve a exposição do consumidor a um risco concreto.
Em resumo, fundamentando a condenação temos:
✅ Ofensa ao direito fundamental à alimentação saudàvel;
✅ Exposição da saúde e segurança a risco concreto.
✅ Quebra de confiança quanto ao protocolo de qualidade do produto.