14/05/2026
A fibromialgia é uma doença reconhecida pela Classif**ação Internacional de Doenças (CID-10: M79.7) e já possui enquadramento atualizado na CID-11 como condição de dor crônica generalizada, embora a obrigatoriedade da CID-11 no Brasil esteja prevista apenas para 2027.
E apesar desse reconhecimento médico e científico, muitos pacientes ainda enfrentam negativas de tratamento.
📌 Tanto o SUS quanto os planos de saúde possuem obrigação de garantir assistência adequada ao paciente com fibromialgia, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.
➡️ Isso pode incluir:
• consultas médicas
• exames
• fisioterapia
• psicoterapia
• acompanhamento multidisciplinar
• terapias para controle da dor
• tratamentos indicados pelo médico assistente
⚠️ Alguns medicamentos e terapias específ**as podem sofrer negativas administrativas, principalmente medicamentos de uso domiciliar/oral.
🚨Mas atenção:
Negativa não signif**a ausência de direito.
Quando existe indicação médica, necessidade comprovada e respaldo científico, o acesso ao tratamento pode ser buscado judicialmente.
❗️E um detalhe importante:
O SUS ou o plano de saúde não podem simplesmente negar tratamento sem justif**ativa técnica adequada.
A saúde do paciente não pode ser reduzida a protocolo burocrático.
Dor crônica não é exagero.
Fibromialgia não é “frescura”.
E tratamento digno não deveria ser uma batalha.
📌 Em muitos casos, a atuação jurídica especializada é essencial para garantir o acesso ao tratamento necessário.
Saúde é dignidade. E dignidade não se nega.
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