Lucia Lemos

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Lucia Lemos Advocacia e Consultoria Jurídica
Áreas: Trabalhista e Previdenciária

B. P. C. Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS -  Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.7...
30/09/2026

B. P. C. Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993)- é um benefício assistencial destinado a pessoa de baixa renda que seja idosa ou tenha alguma deficiência.

Durante o mês de setembro apresentamos aqui as características, os requisitos para obtenção do benefício, e esclarecemos as dúvidas que vocês nos enviaram.

Em outubro abordaremos aqui outro(s) assunto(s).

Continuem enviando suas dúvidas e sugestões de temas.
Gratidão 🙏.





O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),  foi criado especial...
16/09/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), foi criado especialmente para idosos e pessoas com deficiência que não conseguem garantir seu próprio sustento, ficando incapacitados para o trabalho.

Embora não exista uma lista oficial de doenças que garantam o direito à LOAS/BPC, a concessão do benefício depende de uma avaliação médica e social feita pelo INSS. Essa análise verifica como a condição de saúde da pessoa afeta sua capacidade de trabalhar e de viver de forma independente. 

O objetivo é avaliar de que maneira a doença ou deficiência compromete a habilidade do indivíduo de provar seu próprio sustento. Entre as condições mais comuns aceitas para o BPC, destacam-se:

Alienação mental;
Artrite reumatoide;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Chagas;
Doença de Crohn;
Doença de Huntington;
Doença de Parkinson;
Epilepsia refratária;
Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
Esclerose múltipla;
Mal de Alzheimer;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS);
Transtorno bipolar;
Tuberculose ativa.
No entanto, não são apenas pessoas com doenças que podem solicitar o benefício, idosos a partir de 65 anos também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que a renda familiar for inferior a um quarto do salário mínimo per capita.

Vale lembrar que os exemplos de doenças mencionadas são apenas algumas das condições que podem ser analisadas, e o direito ao benefício é concedido somente após uma avaliação completa feita pelo INSS, que verifica as condições de saúde e a situação social do solicitante.

Além disso, a documentação apresentada é fundamental para a análise do pedido.

Ficou alguma dúvida?
Me chama no direct.






Fonte: : https://www.migalhas.com.br/depeso/420753/doencas-que-tem-direito-ao-loas-quais-sao-e-como-solicitar

Benefício de Prestação Continuada éum benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com id...
03/09/2026

Benefício de Prestação Continuada éum benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS, porém , não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC a pessoa precisa:

Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;

Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;

Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;

Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e

Residir no Brasil.

Compartilha com alguém que atenta esses requisitos ou entre em contato pelo direct.



deficiente

Minha trajetória na advocacia começou como muitas outras.... Conciliando trabalho e faculdade, buscando financiamento es...
11/08/2026

Minha trajetória na advocacia começou como muitas outras.... Conciliando trabalho e faculdade, buscando financiamento estudantil para não parar, estudando de madrugada, e "esticando" o tempo para dar conta de tudo.

O esforço foi recompensado com a aprovação na OAB quando ainda cursava o 9º semestre; fase particularmente difícil, pois, vivia o luto pela partida de meu irmão.

Hoje, depois de tanta luta, tenho o privilégio de exercer uma profissão que transforma vidas.
Ser advogada é defender, acolher e dar voz a quem precisa.

Honro cada dificuldade do passado, porque foi ela que me trouxe até aqui.

E sigo trabalhando para fazer a diferença na vida das pessoas, agradecendo a Deus pelas graças alcançadas, a minha família pelo apoio incondicional e por todos que passaram (e estão) ao meu lado nessa caminhada.

Parabéns a todos os colegas de profissão.



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que rest...
11/08/2026

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero de impostos na compra de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista classificados em determinados níveis. Nesta segunda-feira (3), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, o Plenário entendeu que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência.

Alíquota zero
A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, zerou as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por taxistas. Os dois tributos integram o novo sistema de tributação sobre o consumo, em substituição ao ICMS, ao ISS, ao P*S, à Cofins e, gradualmente, ao IPI. A regulamentação veio com a Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabeleceu as condições para a concessão do desconto.

Na ADI 7779, o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul questionava o fato de a lei limitar o benefício às pessoas com “deficiência mental severa ou profunda” e a autistas de nível moderado ou grave. A entidade também contestava o prazo para que pessoas com deficiência pudessem trocar de veículo, menor que o dos taxistas.

Na ADI 7790, a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) também questionava a exclusão dos autistas de nível de suporte 1 e os critérios relacionados à adaptação dos veículos, que privilegiava adaptações externas realizadas em oficinas credenciadas pelos Detrans.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, concluiu que a LC 214/2025 ultrapassou os limites da autorização constitucional ao excluir, de forma abstrata, pessoas com deficiência leve e autistas de nível de suporte 1. Segundo ele, a EC 132/2023 determinou a redução de 100% das alíquotas sem estabelecer gradações.

Fonte: notíciasstf.jus.br





A notícia é FALSA.Estão circulando nas redes sociais notícias informando que a idade mínima para a aposentadoria teria m...
10/08/2026

A notícia é FALSA.

Estão circulando nas redes sociais notícias informando que a idade mínima para a aposentadoria teria mudado de 65 para 67 anos. Essa informação NÂO PROCEDE.

A idade mínima para a aposentadoria é 65 ano para homens e 62 anos para mulheres, lembrando que, a idade nao é o único requisito para requerer o benefício.

Importante também destacar que a idade mínima para a aposentadoria está prevista na Constituição Federal, logo, para que ocorra uma mudança haveria necessidade da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Fique atento (a), na dúvida, consulte uma advogada previdenciarista de sua confiança.





A advocacia vai além da técnica. É compromisso com a verdade, ética em cada orientação, conhecimento para fundamentar ca...
25/07/2026

A advocacia vai além da técnica.

É compromisso com a verdade, ética em cada orientação, conhecimento para fundamentar cada estratégia e dedicação total a cada caso.

Porque defender o seu direito é também defender a justiça.



Nosso Escritório presta assessoria jurídica especializada, com atendimento técnico e estratégico nas seguintes áreas:*1....
25/07/2026

Nosso Escritório presta assessoria jurídica especializada, com atendimento técnico e estratégico nas seguintes áreas:

*1. Direito do Trabalho*
Atuação consultiva e contenciosa para empregados e empregadores.

*2. Direito Previdenciário*
Concessão
de benefícios: Auxílio doença , Pensão por Morte e BPC/LOAS.

*3. Juizado Especial Cível - JEC*
Ações de menor complexidade. Cobranças, indenizações por danos morais e materiais, e demandas de relação de consumo.

*4. Direito Contratual*
Elaboração, revisão e análise de contratos civis e empresariais. Mitigação de riscos e segurança nas relações jurídicas.

*5. Consultoria Jurídica*
Orientação preventiva para pessoas físicas e jurídicas. Análise de cenários e tomada de decisão com base na legislação vigente.

*6. Homologações*
Homologação judicial de acordos trabalhistas e extrajudicial de contratos cíveis, com total segurança jurídica.

Atuamos com ética, técnica e compromisso com o resultado do cliente.

*Agende um atendimento*
Link na bio ou contato via direct
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O exercício da advocacia é pautado em três pilares: *compromisso* com o cliente, *ética* em cada decisão e *conhecimento...
24/07/2026

O exercício da advocacia é pautado em três pilares: *compromisso* com o cliente, *ética* em cada decisão e *conhecimento* técnico para garantir a melhor solução. Atuamos com *dedicação* para oferecer um serviço jurídico seguro, responsável e alinhado aos princípios da lei.




Muitas pessoas confundem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria, mas eles são benefícios diferent...
06/07/2026

Muitas pessoas confundem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria, mas eles são benefícios diferentes.

✅ BPC
• Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
• Não exige contribuição ao INSS.
• Não gera 13º salário.
• Não deixa pensão por morte aos dependentes.

✅ Aposentadoria
• Geralmente exige contribuições ao INSS e o cumprimento dos requisitos legais.
• Dá direito ao 13º salário.
• Pode gerar pensão por morte aos dependentes, quando preenchidos os requisitos previstos em lei.

Importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente. Dependendo do seu histórico de contribuições e da sua situação, um benefício pode ser mais vantajoso do que o outro.

Tem dúvidas sobre qual benefício pode ser o seu direito?
Procure orientação especializada com uma advogada de sua confiança para avaliar o seu caso.





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