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30/09/2026

O vício redibitório é o defeito oculto em um bem móvel ou imóvel que o torna impróprio para o uso a que se destina ou diminui seu valor. Para ser considerado redibitório, o defeito deve ser oculto e já existir no momento da aquisição, ainda que só seja descoberto posteriormente.

O instituto se aplica aos contratos comutativos, em que as partes conhecem previamente as obrigações assumidas, como os de compra e venda e permuta, e às doações onerosas.

Ao descobrir o vício, quem adquiriu o bem pode escolher entre duas alternativas, por meio das chamadas ações edilícias: rejeitar o bem e exigir a restituição do valor pago, por meio da ação redibitória, ou permanecer com o bem e pedir o abatimento proporcional do preço, por meio da ação estimatória ou quanti minoris.

A responsabilidade do alienante varia conforme ele conhecia ou não o defeito. Se sabia da existência do vício e não o informou, deverá restituir o valor recebido e responder por perdas e danos. Se não sabia, deverá restituir o valor recebido, além das despesas do contrato.

O Código Civil estabelece prazos decadenciais para o exercício desses direitos. Em regra, o prazo é de 30 dias para bens móveis e de um ano para bens imóveis.

Há, porém, regras específicas para situações em que o adquirente já estava na posse do bem e para vícios que, por sua natureza, só podem ser conhecidos posteriormente. Por isso, a contagem do prazo pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto.

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11/08/2026
22/05/2026

O STJ considerou válido o aumento da pena de um homem condenado por roubar o carro de um motorista de aplicativo em serviço.

O Tribunal entendeu que a conduta foi mais grave pois o réu sabia que a vítima estava trabalhando e, mesmo assim, se aproveitou dessa situação para cometer o crime. Saiba mais: http://kli.cx/s4pi

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

carro laranja sobre tela de um celular com mapa e marcador de localização. Abaixo o texto: Motorista de aplicativo. Roubo contra motorista em serviço justifica aumento de pena

19/05/2026

É ilícito o acesso a dados, inclusive a conversas em aplicativos de mensagens, realizado diretamente pela polícia em aparelho celular apreendido em flagrante, sem prévia autorização judicial, ressalvadas as situações em que houver a voluntariedade do detentor do bem.

Confira essa e outras teses sobre Direito Penal e Processual Penal em ambiente digital na edição nº 279 do Jurisprudência em Teses: http://kli.cx/s2sh

celular exibindo balões de conversa enquanto uma mão toca a tela. Acima o texto: Prova ilícita. Polícia não pode acessar celular apreendido sem autorização judicial

11/05/2026

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