Velasco Advocacia e Consultoria Jurídica

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18/08/2021

Essa expressão, limbo, surgiu pela indefinição, muito corriqueira, que surge do impasse entre as condições de saúde de um segurado empregado e aquilo que o INSS atesta em suas perícias médicas: o segurado se considera inapto, a medicina do trabalho do empregador o considera inapto ao trabalho, mas a perícia médica do INSS o considera apto e cessa o benefício por incapacidade.

Quais as possíveis soluções?

◾ pedido de prorrogação do auxílio;
◾ recurso;
◾ novo pedido administrativo de novo auxílio por incapacidade;
◾ ação previdenciária, para reverter a "alta" e restabelecer o benefício:
◾perdida a ação previdenciária, o empregador deve receber o trabalhador. Pode até demiti-lo, mas não pode se negar a receber o empregado de volta;
◾ pode haver, ainda, iniciativa do empregador acolher o empregado, seja readaptando sua função ou pagando salários mesmo ele afastado. Nesse caso, pode o empregador mover ação contra o INSS.

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7x0 no Tema 526 em Repercussão Geral no STF. Maioria formada.
20/07/2021

7x0 no Tema 526 em Repercussão Geral no STF. Maioria formada.

E aí, já estava sabendo?Compartilhe com alguém que precisa saber disso!
13/05/2021

E aí, já estava sabendo?
Compartilhe com alguém que precisa saber disso!

A Medida Provisória 1.045/2021 saiu hoje!! Arrasta pro lado pra conhecer todos os detalhes ➡️Comentem se restar alguma d...
28/04/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 saiu hoje!! Arrasta pro lado pra conhecer todos os detalhes ➡️

Comentem se restar alguma dúvida e compartilhem bastante!

A resposta é SIM!De acordo com a legislação previdenciária, são considerados beneficiários da Previdência Social, na con...
27/04/2021

A resposta é SIM!

De acordo com a legislação previdenciária, são considerados beneficiários da Previdência Social, na condição de dependentes de primeira classe: o cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência.

A legislação considera companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado/segurada, sendo presumida a dependência econômica, ou seja, não é necessário comprovar.

Porém, é preciso ficar atento: com a Lei nº 13.846/19, agora é necessário comprovar o início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, não admitindo a prova exclusivamente testemunhal.

Na legislação essa modalidade é chamada de teletrabalho. Arrasta pro lado e conheça alguns aspectos jurídicos!
23/03/2021

Na legislação essa modalidade é chamada de teletrabalho. Arrasta pro lado e conheça alguns aspectos jurídicos!

Não importa a data, seus direitos enquanto consumidor são sempre válidos.Em 15 de março de 1962, o então presidente dos ...
15/03/2021

Não importa a data, seus direitos enquanto consumidor são sempre válidos.

Em 15 de março de 1962, o então presidente dos EUA, John Kennedy, em um discurso histórico no qual salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido.

Destacamos também a necessidade de se estabelecer equilíbrio nas relações de consumo por meio da busca por direitos!

Desde 1970 comemora-se o Dia Internacional da Mulher oficializado pela ONU, fruto de uma longa mobilização política nos ...
08/03/2021

Desde 1970 comemora-se o Dia Internacional da Mulher oficializado pela ONU, fruto de uma longa mobilização política nos séculos XIX e XX que ficou marcada pelo dia 8 de março de 1857, em que 129 trabalhadoras morreram carbonizadas em uma fábrica têxtil em Nova York buscando por melhores condições de trabalho, em razão de jornadas exaustivas de 16h.

Portanto, hoje é dia de celebrar as conquistas políticas e sociais das mulheres e é também dia de luta pela representação das mulheres nos espaços públicos, pela igualdade de gênero e pela preservação da vida.

Feliz dia internacional das mulheres a todas!

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA Você já deve ter ouvido falar que a união estável, hoje, é equiparada ao casamento e traz ao cas...
03/03/2021

CONTRATO DE CONVIVÊNCIA

Você já deve ter ouvido falar que a união estável, hoje, é equiparada ao casamento e traz ao casal todos os direitos do matrimônio. Porém, essa união muitas vezes ocorre de maneira natural e informal, sem que o casal estabeleça algumas disposições que podem ser muito benéficas.

O contrato de convivência permite, para além do reconhecimento da união estável, o estabelecimento de regulamentações e reflexos da mesma. Listamos alguns motivos para a realização desse tipo de contrato caso você esteja em uma relação duradoura, publica, continua e com intenção de constituir família:

1️⃣ assim como o casamento, há o estabelecimento automático do regime de comunhão parcial de bens. Havendo o contrato de convivência, será possível discriminar o regime adotado;

2️⃣ fixação de um marco temporal: data de início exata. Isso é importante quando, numa eventual dissolução, há necessidade de partilha de bens;

3️⃣ em caso de falecimento de um dos conviventes, o outro estará completamento resguardado para fins de pensão e herança, poupando tempo e desgaste no judiciário para comprovar o vínculo.

❗️desde 2018 o STF reconheceu a constitucionalidade das união estáveis homoafetivas 🏳️‍🌈
❗️recomenda-se a realização do contrato por escritura pública devido a fé pública conferida ao tabelião, o que afasta a necessidade de outras provas

O que você achou dessa modalidade de contrato? Tem alguma dúvida? Comente abaixo ou nos envie um direct!

Apesar de parecer uma realidade distante, no Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que de 1995 a junho de ...
25/02/2021

Apesar de parecer uma realidade distante, no Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que de 1995 a junho de 2020 foram resgatados 55.013 trabalhadores nessa situação no Brasil.

O trabalho escravo moderno existe apesar das leis que o proíbem e da fiscalização, portanto, para erradicá-lo é preciso fazer com que ele não seja lucrativo. A criação da lista suja, por exemplo, foi um passo importante dado pelo Estado para expor empregadores autuados. Mas a sociedade civil e as empresas precisam fazer sua parte repudiando essa prática.

Além disso, acreditamos que é necessário existir políticas públicas de prevenção, de inclusão, de atendimento às vítimas para que elas não voltem a ser exploradas.

Para denunciar uma situação assim, além de procurar o Ministério Público do Trabalho, você pode acessar a página “Ipê” da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do governo federal: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/ #!/.

Você sabia que Fevereiro é o mês das campanhas contra doenças sem cura (fibromialgia, alzheimer, lúpus) da bandeira roxa...
23/02/2021

Você sabia que Fevereiro é o mês das campanhas contra doenças sem cura (fibromialgia, alzheimer, lúpus) da bandeira roxa e contra a leucemia da bandeira laranja?

Nós, do escritório Velasco - Advocacia e Consultoria Jurídica apoiamos as duas campanhas de conscientização, combate e incentivo ao diagnóstico precoce dessas doenças, visando a qualidade de vida dos acometidos.

💜🧡

Você conhece a Lei Federal nº 11.804/2008? Baseada em indícios de paternidade, a lei vai além de alimentos, ela visa ass...
19/02/2021

Você conhece a Lei Federal nº 11.804/2008?
Baseada em indícios de paternidade, a lei vai além de alimentos, ela visa assegurar uma condição de gestação saudável para a mãe e para o bebê.

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