09/09/2021
A Lei nº 14.195/21 trouxe signif**antes mudanças para o processo civil, revogando os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 do CPC.
Com as alterações, f**a previsto que preferencialmente, a citação deverá ser feita por meio eletrônico, ao contrário da antiga regra, que previa o meio eletrônico como quinta e última preferência de realização do ato citatório.
Outrossim, para que seja possível a realização da citação por meio eletrônico, a legislação prevê que esta deverá se dar no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, devendo esta ser realizada ainda, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Importante frisar que empresas públicas e privadas, são obrigadas a manter o referido cadastro no banco de dados do Poder Judiciário, devidamente atualizado, conforme a redação do novo § 1º do art. 246 do CPC.
EQUIPE CVMM ⚖️