01/07/2026
🚨 Você sabia que uma prova pode ser impedida de ser exibida no Tribunal do Júri?
O art. 479 do Código de Processo Penal proíbe que documentos, vídeos, fotografias, laudos e outros meios de prova relacionados aos fatos do julgamento sejam apresentados em plenário sem que tenham sido juntados aos autos e levados ao conhecimento da parte contrária com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Essa regra existe para proteger princípios fundamentais do processo penal, como:
✔️ Contraditório;
✔️ Ampla defesa;
✔️ Paridade de armas entre acusação e defesa.
O Superior Tribunal de Justiça também entende que não basta apenas juntar o documento aos autos: é indispensável que a outra parte tenha ciência de sua utilização dentro do prazo legal.
O descumprimento do art. 479 pode autorizar a parte prejudicada a:
• impedir a exibição da prova em plenário;
• registrar protesto em ata;
• alegar nulidade, desde que demonstrado prejuízo.
No Tribunal do Júri, estratégia e técnica caminham juntas. Conhecer as regras processuais é essencial para garantir um julgamento justo e respeitar as garantias constitucionais de todos os envolvidos.
⚖️ Salve este conteúdo para consultar antes de atuar em plenário e compartilhe com quem trabalha com Direito Penal.