16/06/2021
🤰Infelizmente, não é rara a ocorrência do falecimento da mãe no parto ou pouco tempo após.
🏛️Nesse sentido, os tribunais pátrios formaram jurisprudência a fim de possibilitar o pagamento de benefício, pelo INSS, aos genitores dos menores que perderam as mães.
💰Portanto, sem prejuízo do pagamento da licença-paternidade, de viés trabalhista, é devido ao homem, também, o salário-maternidade, de viés previdenciário.
🔎 A má notícia é que não se trata de direito consolidado legalmente, e, por isso, o INSS não o concede voluntariamente, somente se for compelido por decisão judicial.
⚖️ Assim, necessário que haja o devido acompanhamento por advogado previdenciarista para certificar o atendimento de todos os requisitos legais e, assim, realizar pedido fundamentado na Justiça.
Gostou? Curta, comente, compartilhe. Dúvidas? Entre em contato conosco no link na bio.
..