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✍️ Nem toda assinatura digital tem a mesma força jurídica perante o Tribunal de Contas, e essa diferença importa muito m...
13/08/2026

✍️ Nem toda assinatura digital tem a mesma força jurídica perante o Tribunal de Contas, e essa diferença importa muito mais do que parece à primeira vista.

A Lei nº 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples, avançada e qualificada. Apenas a assinatura qualificada, baseada em certificado ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ), tem presunção legal de autenticidade e é o tipo exigido para contratos com a Administração Pública.

A Lei nº 14.620/2023 tornou obrigatória a assinatura digital qualificada para atos administrativos e contratos federais acima de R$ 200 mil. Assinaturas simples ou avançadas, mesmo que válidas em relações entre particulares, podem não ter a mesma segurança jurídica quando o contrato envolve o poder público.

Vale destacar: em março de 2026, o STJ reconheceu que a ausência de certificação ICP-Brasil não invalida automaticamente uma assinatura eletrônica em contratos entre particulares, desde que existam mecanismos que comprovem autoria e integridade do documento. Mas essa flexibilização não se estende, da mesma forma, às contratações públicas, que seguem exigindo o nível mais alto de segurança previsto em lei.

Para gestores e empresas que lidam com contratos administrativos, verificar o tipo de assinatura utilizada antes de formalizar qualquer ajuste é uma forma prática de evitar questionamento futuro perante os órgãos de controle.

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Feliz Dia do Advogado! ⚖️
11/08/2026

Feliz Dia do Advogado! ⚖️

10/08/2026

🚨 Contratar por emergência é legal. Contratar por emergência com preço acima do mercado é crime.

A Lei nº 14.133/2021 permite dispensa em situações de urgência, mas exige preço compatível com o mercado. Quando há superfaturamento, a emergência deixa de justificar e vira agravante.

O art. 337-H do Código Penal tipifica essa conduta. Autorizar pagamento com preço inflado, mesmo com urgência real, pode gerar responsabilização criminal.

Pesquisa de preços documentada e parecer jurídico no processo são o que separa contratação legítima de contratação criminosa.

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Feliz Dia dos Pais!
09/08/2026

Feliz Dia dos Pais!

⚖️ Reunião de alinhamento com o setor jurídicoO objetivo foi alinhar a equipe em torno da Lei nº 14.133/2021 e dos demai...
07/08/2026

⚖️ Reunião de alinhamento com o setor jurídico

O objetivo foi alinhar a equipe em torno da Lei nº 14.133/2021 e dos demais instrumentos vigentes, a fim de aprimorar o conhecimento técnico-jurídico na análise de processos e procedimentos licitatórios.

Um momento importante para o fortalecimento do conhecimento, da atuação técnica e da segurança jurídica na condução das atividades do escritório.

06/08/2026

⚖️ O Acordo de Não Persecução Penal pode ser saída estratégica para o gestor investigado por crime licitatório, mas não cabe em qualquer caso.

Previsto no art. 28-A do CPP, é possível em crimes sem violência, com pena mínima abaixo de quatro anos, mediante confissão formal do fato. O acordo prevê condições como reparação do dano, e sua homologação encerra o processo antes da ação penal.

Reincidência ou conduta habitual podem afastar essa possibilidade. A análise técnica do caso é o que define a melhor estratégia.

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⚖️ Em licitações que envolvem produtos com especificações técnicas relevantes, o pregoeiro pode exigir amostra ou demons...
05/08/2026

⚖️ Em licitações que envolvem produtos com especificações técnicas relevantes, o pregoeiro pode exigir amostra ou demonstração antes da adjudicação, mesmo que a empresa já tenha apresentado o menor preço.

Essa exigência precisa estar prevista no edital, com prazo definido para entrega, critérios objetivos de avaliação e as consequências em caso de reprovação. Empresas que não leem essa cláusula com atenção costumam ser pegas de surpresa.

Se a amostra for reprovada, a desclassificação é imediata, independente do preço ofertado. E perder o prazo de entrega tem o mesmo efeito.

Antes de participar, verifique se o edital prevê essa exigência e se sua empresa está preparada para atendê-la dentro do prazo.

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⚖️ Sair do cargo não encerra a responsabilidade pelos atos praticados durante a gestão. Isso surpreende muitos ex-servid...
03/08/2026

⚖️ Sair do cargo não encerra a responsabilidade pelos atos praticados durante a gestão. Isso surpreende muitos ex-servidores e ex-gestores.

A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido: a exoneração não impede a Administração de apurar irregularidades cometidas enquanto o agente ainda ocupava o cargo, seja por sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial.

Mas existe um limite. Se passarem mais de cinco anos entre a ciência dos fatos pela autoridade competente e a instauração do processo, pode haver prescrição, o que protege o ex-servidor contra apuração tardia.

Manter a documentação das decisões tomadas durante a gestão continua sendo a melhor proteção, mesmo anos depois de deixar o cargo.

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31/07/2026

⚖️ A garantia de proposta assegura que o licitante manterá sua oferta até a conclusão do certame. Pode ser caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme o edital.

Se a empresa desistir sem justificativa aceita ou descumprir alguma obrigação assumida, a garantia é perdida imediatamente. E o prejuízo não para aí: também pode gerar impedimento de participar de novas licitações por um período determinado.

Antes de apresentar proposta, tenha certeza de que poderá honrar o compromisso até o fim do processo.

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Endereço

Avenida Governador José Malcher, Nº 1077
Belém, PA

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