17/10/2026
⚖️ O TCU decidiu: exigir atestado de capacidade técnica apenas de empresas de um segmento específico é uma restrição irregular.
Para o Tribunal, a qualificação técnica precisa ser comprovada por critérios objetivos, como experiência prévia e complexidade do objeto contratado, não pelo tipo de empresa que emitiu o documento.
Na prática, isso amplia quem pode participar da disputa. Mas atenção: o atestado apresentado ainda precisa ser compatível com o objeto da licitação em curso. Ampliar o universo de emissores não dispensa essa compatibilidade.
Salve essa publicação para consultar antes do próximo edital e compartilhe com quem trabalha com contratações públicas.
Dúvidas sobre o tema? Fale com o Carvalho de Lima Advogados pelo WhatsApp.
👉 Para mais conteúdos sobre licitações e contratos, siga: