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17/10/2026

⚖️ O TCU decidiu: exigir atestado de capacidade técnica apenas de empresas de um segmento específico é uma restrição irregular.

Para o Tribunal, a qualificação técnica precisa ser comprovada por critérios objetivos, como experiência prévia e complexidade do objeto contratado, não pelo tipo de empresa que emitiu o documento.

Na prática, isso amplia quem pode participar da disputa. Mas atenção: o atestado apresentado ainda precisa ser compatível com o objeto da licitação em curso. Ampliar o universo de emissores não dispensa essa compatibilidade.

Salve essa publicação para consultar antes do próximo edital e compartilhe com quem trabalha com contratações públicas.

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⏰ Impugnar edital tem prazo — e ele é curtoO art. 164 da Lei 14.133/2021 garante a qualquer pessoa, e não apenas às empr...
15/10/2026

⏰ Impugnar edital tem prazo — e ele é curto

O art. 164 da Lei 14.133/2021 garante a qualquer pessoa, e não apenas às empresas que pretendem participar, o direito de impugnar um edital de licitação por irregularidade ou pedir esclarecimento sobre seus termos. Mas esse direito tem prazo certo: até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.

A regra vale de forma uniforme para todas as modalidades de licitação — pregão, concorrência, entre outras —, sempre contados em dias úteis.

⚠️ Perder esse prazo pode significar perder a chance de corrigir, antes da disputa começar, uma exigência de edital considerada ilegal, restritiva ou desproporcional. Depois de aberta a sessão, discutir a mesma irregularidade se torna mais complexo, e o vício pode acabar levado para outras vias, como o recurso administrativo ou o Judiciário.

📌 Por isso, revisar o edital com atenção logo após a publicação, e não apenas na véspera da sessão, é o que garante tempo hábil para identificar problemas e protocolar a impugnação dentro do prazo legal.

Ficou com dúvida sobre uma exigência de edital ou sobre como impugnar? Fale com o Carvalho de Lima Advogados.

📊 Outubro concentra duas fases do ciclo orçamentário que normalmente passam despercebidas, mas têm impacto direto em que...
14/10/2026

📊 Outubro concentra duas fases do ciclo orçamentário que normalmente passam despercebidas, mas têm impacto direto em quem contrata com o poder público.

A primeira é o fechamento da execução de 2026. Nesta fase, os órgãos revisam o que já foi empenhado, liquidado e pago ao longo do ano e identificam o que ficará como "restos a pagar" para o próximo exercício. É também o momento em que eventuais créditos adicionais ou remanejamentos de verba ainda podem ser utilizados, antes que o orçamento vigente se torne definitivo.

A segunda é a chegada da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 às Câmaras Municipais e Legislativas. Diferente da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que já fixou as prioridades e metas fiscais mais cedo no ano, a LOA detalha, programa por programa, quanto será destinado a cada área. A partir do envio, parlamentares podem apresentar emendas, as comissões analisam a compatibilidade com a LDO e o plenário vota o texto final.

Para quem participa de licitações ou já executa contratos administrativos, acompanhar essas duas fases ajuda a antecipar dois pontos práticos: se há risco de atraso em pagamentos vinculados ao orçamento de 2026 que está se encerrando, e quais áreas devem ganhar mais recursos no orçamento de 2027 que ainda está em tramitação.

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🗓️ 15 de outubro: data que marca uma etapa decisiva do calendário orçamentário municipal.Na maioria dos municípios, é at...
12/10/2026

🗓️ 15 de outubro: data que marca uma etapa decisiva do calendário orçamentário municipal.

Na maioria dos municípios, é até esse dia que o Poder Executivo precisa enviar à Câmara Municipal o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 — o prazo exato está na Lei Orgânica de cada município, que também fixa as datas de votação e sanção.

A partir do envio, a Câmara analisa, pode apresentar emendas e vota o projeto, processo que costuma se encerrar até 5 de dezembro. Depois da aprovação, a sanção do prefeito normalmente ocorre até 15 de dezembro, para que a LOA esteja em vigor já no início do próximo exercício financeiro.

Cumprir esse calendário é o que garante que o município tenha orçamento aprovado a tempo de iniciar 2027 com os serviços públicos devidamente planejados.

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📿 Feliz Círio de Nazaré
11/10/2026

📿 Feliz Círio de Nazaré

10/10/2026

Due diligence de fornecedor não é uma checagem única. 📋

Muita gente ainda trata a análise do fornecedor como uma etapa que se esgota na habilitação: comprovou os documentos, venceu a licitação, ponto final. Mas não é assim que o Tribunal de Contas da União enxerga esse dever.

Pelo Acórdão nº 514/2026-Plenário, o TCU deixou claro que a due diligence precisa ser um processo sistemático e contínuo, repetido em pelo menos três momentos: no início da contratação, na fase de habilitação e antes da assinatura do contrato. A lógica é direta: a situação de uma empresa pode mudar entre a habilitação e a execução, e uma verificação única e inicial não é suficiente para proteger o interesse público.

Na prática, isso reforça que a fiscalização contratual prevista na Lei nº 14.133/2021 não é burocracia isolada: é parte de um dever de vigilância que acompanha o contrato do início ao fim, tanto para o órgão público quanto para quem participa da licitação.

👉 Ficou com dúvida sobre como estruturar a due diligence do seu contrato ou fornecedor? Fale com o Carvalho de Lima Advogados.

08/10/2026

Você sabia que o agente público não responde pessoalmente por qualquer erro cometido numa licitação?

O artigo 28 da LINDB é claro: o agente público só responde pessoalmente em caso de dolo ou erro grosseiro, nunca por decisão técnica de boa-fé.

O Decreto nº 9.830 de 2019 define erro grosseiro como aquele manifesto, evidente e inescusável, cometido com culpa grave. Uma decisão técnica razoável, mesmo que depois questionada por um Tribunal de Contas, não configura erro grosseiro.

A melhor proteção do gestor é a decisão bem fundamentada e documentada nos autos desde o início do processo. Entender essa diferença protege o gestor!

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direitopúblico

💻 O Sistema de Compras Expressas (Sicx) completa um mês de vigência. Criado pelo Decreto nº 13.106/2026 e em vigor desde...
07/10/2026

💻 O Sistema de Compras Expressas (Sicx) completa um mês de vigência. Criado pelo Decreto nº 13.106/2026 e em vigor desde 8 de setembro, ele funciona como um marketplace público: fornecedores pré-credenciados disputam automaticamente, por ranqueamento, sem edital ou termo de referência em cada compra individual.

Passado esse primeiro mês, o que já está definido é a estrutura de controle. O próprio decreto exige que o algoritmo de ranqueamento seja auditável e documentado, com publicidade dos critérios e pesos utilizados. A escolha da oferta e a confirmação da compra precisam ficar com agentes públicos diferentes. E já existe previsão de inativação cautelar do fornecedor em casos de urgência, com o contraditório ocorrendo depois.

O que ainda gera debate entre especialistas é se o ranqueamento automatizado por reputação concilia integralmente com os princípios da impessoalidade e do julgamento objetivo que regem toda contratação pública.

E o que ainda depende de regulamentação: até o momento, não há decisão do TCU especificamente sobre o Sicx, nem normas complementares publicadas para pontos como a metodologia de estimativa de preços e a padronização dos itens de catálogo dentro do sistema.

Ou seja: o Sicx está em vigor, mas a infraestrutura de controle completa ainda está sendo construída.

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⚖️ Dia da Promulgação da Constituição Federal de 1988 - 5 de outubro
05/10/2026

⚖️ Dia da Promulgação da Constituição Federal de 1988 - 5 de outubro

🌷 Outubro Rosa | mês de conscientização sobre prevenção do câncer de mama
01/10/2026

🌷 Outubro Rosa | mês de conscientização sobre prevenção do câncer de mama

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