05/07/2023
A Cantora Marília Mendonça, falecida em novembro de 2021, continua fazendo muito sucesso nas plataformas digitais, chegando a bater recordes de streams nas referidas plataformas. Após a morte da cantora, sua família lançou um álbum com músicas inéditas que a artista havia gravado e não tinha lançado.
Nesse contexto, diante do falecimento da cantora, para quem ficou os direitos autorais que pertenciam a mesma?
Com o falecimento do autor da obra, seus sucessores passam a ser os detentores dos direitos autorais do artista falecido, e continuam recebendo os frutos desse trabalho. A ordem de sucessão hereditária é estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, sendo esta: descendentes, ascendentes, cônjuge sobreviventes e parentes colaterais.
No caso de Marília Mendonça, quando faleceu a cantora não era casada e tinha apenas um filho, ou seja, o pequeno Leo é o único detentor dos direitos autorais da cantora e recebe os frutos desse trabalho. Em conformidade com o artigo 41 da Lei n° 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais, os direitos ao recebimento dos frutos da obra de artista falecido perduram por 70 anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente a morte do artista.
Assim sendo, em conformidade com os parâmetros da Lei, o filho de Marília Mendonça receberá os frutos da obra de sua mãe até o ano de 2092. (fneto.adv)