Jales, Linhares e Santos

Jales, Linhares e Santos Escritório de Advocacia. Atuação principalmente na área previdênciária. Atendimento em Belém do Brejo do Cruz-PB e cidades circunvizinhas.

Diante do Cenário atual a Previdência Social sofreu algumas alterações, bem como, a Aposentadoria por idade de profe...
27/06/2020

Diante do Cenário atual a Previdência Social sofreu algumas alterações, bem como, a Aposentadoria por idade de professores.
Antes da Reforma da Previdência:

Homem: 55 anos com 30 anos de contribuição
Mulher: 50 anos com 25 anos de contribuição

Após a reforma:
Professor público: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Professor privado: Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.

OBS1: As regras valem para os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Mas para os professores das redes municipais e estaduais nada muda, uma vez que estados e municípios ficaram de fora da reforma.

Obs2: Se você começou a contribuir antes do dia 13/11/2019, mas não tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, as regras para sua aposentadoria são as REGRAS DE TRANSIÇÃO.
Essas regras de transição são um meio termo entre as regras novas e as antigas.

OBS3: Já as novas regras valem para o professor que começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Obs4: Há, ainda, uma terceira situação que são aquelas pessoas que possuem o direito adquirido.
Possuem este direito todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência – até 12/11/2019. Desta forma, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje essas pessoas têm o direito de se aposentarem pelas regras antigas.

Comparativo de como era a aposentadoria por idade urbana e como ficou após a reforma da previdência. (Arraste para o lad...
19/06/2020

Comparativo de como era a aposentadoria por idade urbana e como ficou após a reforma da previdência. (Arraste para o lado)

Um dos benefícios que não teve alteração após a reforma da previdência (Emenda 103/2019) foi a aposentadoria por idade r...
16/06/2020

Um dos benefícios que não teve alteração após a reforma da previdência (Emenda 103/2019) foi a aposentadoria por idade rural.

Os requisitos para requerimento deste benefício, são:
✓ 60 anos completos para homens;
✓ 55 anos completos para mulheres;
✓ 15 anos de atividade rural.

Além disso, o valor do benefício continua o mesmo para os segurados especiais (1 salário mínimo).

E quem são os segurados especiais?
✓ Trabalhadores rurais individuais ou que produzem em regime de economia familiar;
✓ O pescador artesanal;
✓ O índio que exerce atividade rural.

Já os empregados rurais (quem trabalha em atividade rural com carteira assinada), contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também poderão solicitar o benefício com a idade reduzida (60 e 55 anos), desde que todo o tempo de contribuição seja como trabalhador rural.

O valor do benefício para os empregados rurais vai depender da média salarial do segurado.

Endereço

Rua Jonas Tomás, Centro
Belém Do Brejo Do Cruz, PB
58895000

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