08/09/2017
Sentença com força judicial
De acordo com o presidente do Conselho Diretor da Câmara de Arbitragem da Fiep (CAMFIEP), Cesar Augusto Guimarães Pereira, um dos principais pontos que tornam a arbitragem tão atrativa é a própria legislação, que sinaliza o serviço como alternativa eficiente para a resolução de divergências e garante o cumprimento da sentença.
“Normalmente, a maior parte das sentenças arbitrais é cumprida espontaneamente ou resulta em um acordo entre as partes. Ainda assim, se não houver cumprimento espontâneo, a parte vencedora pode promover a execução perante o Poder Judiciário. A sentença arbitral equivale a um título executivo judicial”, explica o especialista, que também atua como árbitro.
Depois de tomada a decisão em relação ao mérito da questão pelos árbitros, ela também não pode ser modif**ada ou revista pelo Judiciário. No entanto, a legislação garante o direito das partes de obter a anulação da sentença arbitral se ela contiver algum defeito grave de procedimento, conforme uma lista fechada que a lei prevê. Situação que ocorreria de forma excepcional, uma vez que todo o processo é acompanhado e definido de forma igualitária pelas partes