Maestro & Lodo Sociedade de Advogados

Maestro & Lodo Sociedade de Advogados Sociedade de Advogados.
“Cometer injustiça é pior do que sofrê-la” – Platão
Grupo Maestro & Lodo Não é advogado.”

Por Amadeu de Almeida Weinmann
“O advogado só é advogado quando tem coragem de se opor aos poderosos de todo gênero que se dedicam à opressão pelo poder. É dever do advogado defender o oprimido. Se não o faz, está apenas se dedicando a uma profissão que lhe dá o sustento e à sua família.

FELIZ DIA DAS MÃES! O escritório Maestro & Lodo parabeniza a todas as mães pelo seu dia! Que seja repleto de amor e aleg...
10/05/2026

FELIZ DIA DAS MÃES!

O escritório Maestro & Lodo parabeniza a todas as mães pelo seu dia!

Que seja repleto de amor e alegria!

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Maestro & Lodo
Advocacia e Consultoria Jurídica.

Rua Miguel Stamato, 197
Centro- Bebedouro/SP

(17) 99160-8926
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Trabalhadores de empresa de serviços terceirizados normalmente se veem com uma dúvida quanto aos seus direitos.Para escl...
06/05/2026

Trabalhadores de empresa de serviços terceirizados normalmente se veem com uma dúvida quanto aos seus direitos.

Para esclarecer essa questão, preparamos esse post e saiba o que é garantido ao colaborador terceirizado.

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Como tudo começou, décadas atrás.História, responsabilidade e compromisso.Isso é o que nos define.  adv manoell Maestro ...
05/05/2026

Como tudo começou, décadas atrás.

História, responsabilidade e compromisso.

Isso é o que nos define.


adv manoell

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Por meio de um trabalho integrado, nossa equipe atua de maneira especializada no segmento do agronegócio.Maestro & LodoA...
16/04/2026

Por meio de um trabalho integrado, nossa equipe atua de maneira especializada no segmento do agronegócio.

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15/04/2026

EM DEFESA DO PRODUTOR RURAL!!

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14/04/2026

Muito tem se falado sobre renegociação de dívidas, acordos, e isso tem chegado com grande frequência ao nosso escritório.

Segue posicionamento do Dr. Vinicius Maestro Lodo, sobre o tema.

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11/04/2026

Atualmente!

11/04/2026

Nossa primeira placa!

O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar inúmeras dúvidas.A licença-maternidade é ...
10/04/2026

O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar inúmeras dúvidas.

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

É garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se for contribuinte por meio do regime de MEI ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Esperamos que este texto tenha esclarecido suas dúvidas!

Para mais informações como estas, acompanhe nossas postagens.

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É fundamental entender quais são os direitos do inquilino comercial e os pontos que tanto o inquilino como o proprietári...
31/03/2026

É fundamental entender quais são os direitos do inquilino comercial e os pontos que tanto o inquilino como o proprietário devem ficar atentos no contrato de aluguel comercial para evitar surpresas desagradáveis e eventuais prejuízos.

A Lei do Inquilinato é o que rege todos os contratos de aluguel de imóveis urbanos.

Os principais pontos para o inquilino ficar atento são:

> Tempo de duração que permanecerá no ponto comercial.

A Lei do Inquilinato não estabelece um prazo mínimo para essa vigência de contrato, mas durante o tempo que for estabelecido em contrato, o locador só poderá reaver o imóvel em situações específicas

> Renovação do contrato

O inquilino comercial tem o Direito de Inerência, ou seja, o direito de renovar o contrato de locação do imóvel.

> Reformas Estruturais

O locatário é responsável pela manutenção do imóvel, ou seja, pinturas nas paredes, consertos em portas e janelas e outras obras essenciais para atender bem ao seu cliente.

O locador, por sua vez, é responsável pelas manutenções relacionadas a problemas estruturais do imóvel, desde que o problema não tenha sido causado pelo locatário.

Vale ressaltar ainda que todo o investimento feito pelo inquilino merece uma proteção do direito, de modo que ele não veja seus gastos se perderem com o término da Locação.

Tal direito, é exercido por meio de ação própria denominada: ação renovatória. Esta ação protege efetivamente o direito ao Ponto Comercial resultante da atividade desenvolvida, motivo pelo qual em caso de sublocação, quem terá o direito à renovação será o Inquilino comercial, que é quem possui efetivamente o ponto.

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