12/12/2025
📢 Mudança histórica no Direito Previdenciário entra em vigor em 2026
Em 24 de julho de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia, a síndrome da fadiga crônica e a síndrome complexa de dor regional como deficiência.
A lei entra em vigor em janeiro de 2026, representando um avanço significativo na proteção da dignidade e dos direitos dessas pessoas.
A novidade não cria um reconhecimento automático — ela reforça a aplicação rigorosa do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), determinando que a análise seja feita por meio da Avaliação Biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional.
Essa avaliação examina:
✔ Impedimentos físicos e funcionais
✔ Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
✔ Limitações nas atividades do dia a dia
✔ Restrições de participação social
A lei vem para corrigir uma lacuna histórica e garantir que pessoas com condições dolorosas, incapacitantes e muitas vezes invisíveis, tenham acesso efetivo à proteção legal, benefícios previdenciários e políticas de inclusão.
Como advogado atuante na área, reforço:
📌 Quem convive com fibromialgia ou síndromes correlatas deve buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos nesse novo cenário.