16/05/2026
⚖️ IMPORTANTE DECISÃO DO STJ PARA AS SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que NÃO pode ser exigida a publicação de balanço anual e demonstrações financeiras em Diário Oficial e jornais de grande circulação como condição para arquivamento de atos societários das sociedades limitadas de grande porte.
A decisão reforça o princípio da legalidade e estabelece que nenhuma obrigação pode ser criada por ato administrativo sem previsão expressa em lei.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a Lei 11.638/2007 determina apenas a escrituração contábil, elaboração das demonstrações financeiras e auditoria independente, sem exigir a publicação dessas informações.
✅ Mais segurança jurídica
✅ Respeito à hierarquia das normas
✅ Proteção das informações estratégicas das empresas
✅ Garantia ao livre exercício da atividade empresarial
A decisão da Quarta Turma do STJ manteve o entendimento de que a exigência da publicação não possui respaldo legal.