27/02/2023
Os profissionais da segurança (vigilante/vigia) agora podem se aposentar mais cedo.
Uma boa notícia, uma vez que desde 1997 o INSS não considerava a profissão de vigilante como atividade nociva para fins de aposentadoria especial.
Para comprovar o risco da atividade além do laudo, formulário padronizado do INSS o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), existe a possibilidade também de outros meios de prova inclusive por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.
Vale lembrar que: No caso dos profissionais aposentados nos últimos dez anos é possível solicitar a revisão da sua aposentadoria, podendo até dobrar o valor do seu benefício.
Procure um Advogado de sua confiança.