09/02/2024
Dúvida de muitos trabalhadores e trabalhadoras, a terça-feira de carnaval, que neste ano cairá no dia 13 fevereiro, habitualmente, é chamada de "feriado", mas não é. A data, ao contrário do senso comum, é classificada como ponto facultativo.
Conforme o calendário de feriados do Governo Federal, o Carnaval é ponto facultativo nos dias 12 e1 3 de fevereiro, além da Quarta-Feira de Cinzas, no dia 14, assim como no Estado de São Paulo.
Mesmo assim, é comum entre as empresas de todo o país, conceder folga não apenas na terça-feira de Carnaval, mas também na segunda-feira (e às vezes na manhã da Quarta-feira de Cinzas), lembrando que isso deve ser acordado entre empregador e empregado.
Caso a empresa determina que haverá expediente nesses dias e o colaborador faltar ou chegar atrasado, essa não será uma falta justificada. Em vista disso, ele pode sofrer descontos na folha de pagamento ou até mesmo advertências.
Fique atento e bom carnaval!