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🏳️‍🌈 Direitos LGBTQIA+

A tão falada ação do FGTS trata-se de uma revisão do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, se você contribuiu durante esse ...
11/05/2021

A tão falada ação do FGTS trata-se de uma revisão do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, se você contribuiu durante esse período você pode ter direito à ser ressarcido pela Caixa Econômica Federal.

Bom, de início, explicamos que o FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Desse modo, todos os trabalhadores registrados devem ter o FGTS depositado. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.

Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquirir sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.

Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 pode ter direito a revisão do saldo do FGTS, isso se deve porque o STF decidiu que todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS de 1999 a 2013 têm direito a revisão de saldo. O FGTS era corrigido pela TR (Taxa Referencia) mais 3% ao ano, porém este reajuste não refletia à inflação, fazendo o trabalhador perder ser poder de compra. Desse modo, esta taxa foi alterada, passando a ser utilizado o índice de correção INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.

A ação não é contra o seu empregador, como muitos pensam, e as pessoas que sacaram o seu FGTS também terão direito à restituição. Ademais, não é necessário ter contribuído por todo o período ou ser aposentado! Por isso a ação engloba tantas pessoas e está sendo tão discutida nos meios de comunicação.

A ação é individual e é preciso um calculo da somatória de todas suas contribuições nesse período para saber quanto você terá direito à ser ressarcido. Para isso, o contribuinte deve procurar um advogado para ingresso com a ação, pois o único meio de resgate é o judicial!

Gostaram? Já tinham ouvido falar sobre essa ação?

É com grande alegria que anunciamos que nosso escritório abre nessa data um nicho especializado no atendimento das blogu...
05/05/2021

É com grande alegria que anunciamos que nosso escritório abre nessa data um nicho especializado no atendimento das blogueiras e digital influencer's, sendo um dos primeiros escritórios do Brasil a se especializar nessa seara.

Os influenciadores digitais tornaram-se figuras muito importantes para a difusão de informação sobre os mais variados assuntos. Essa comunicação mais próxima do público, permitiu o crescimento de um novo meio de divulgação de produtos ou serviços, por meio do chamado como “marketing de influência”.

Em 2019, a pesquisa anual realizada pela Mediakix apontou que 80% dos publicitários acreditam que o marketing de influência é efetivo e que 17% das agências entrevistadas irão investir metade ou mais do seu orçamento com a estratégia.

Em 2018, estima-se que foram gastos entre U$ 3,2 até U$ 6,3 bilhões com marketing de influência. O ano passado contou com gastos entre U$5 até U$ 10 bilhões com a estratégia.

Nos propomos a criar um time de assessoria, provocando quem trabalha com esse setor a se tornar cada vez mais organizado e profissional, regulamentando as parcerias, permutas e mimos, de modo a garantir direitos para quem está monetizando seu conteúdo digital e a esclarecendo as principais questões jurídicas envolvendo a contratação desses profissionais, dividindo-se em: trabalhistas, contratuais e tributárias.

E aí, gostaram da novidade?

É muito comum não saber o que fazer ao receber uma multa de trânsito ou uma notif**ação de um processo administrativo. O...
26/02/2021

É muito comum não saber o que fazer ao receber uma multa de trânsito ou uma notif**ação de um processo administrativo. Obviamente, nessa hora é bom ter um profissional especializado que possa te ajudar nos procedimentos necessários para recorrer da multa ou de outras penalidades.

Recorrer de infrações de trânsito sem conhecimento jurídico não é tão simples o quanto parece. Embora existam guias nos sites dos órgãos de trânsito, não é qualquer pessoa que vai conseguir elaborar uma defesa à altura do aceitável. Ocorre que nem sempre é satisfatório fundamentar o recurso com as próprias palavras. Um advogado especialista em Direito de Trânsito pode correr atrás dos direitos do condutor ou proprietário do veículo, de forma ética e humana.

Já ficou sabendo? Agora estamos no Google! Nós da Advocacia nos preocupamos muito com o atendimento ao cliente, acredita...
16/02/2021

Já ficou sabendo? Agora estamos no Google!

Nós da Advocacia nos preocupamos muito com o atendimento ao cliente, acreditamos que é imprescindível ao bom andamento do processo o contato com o cliente, a escuta é o principal mecanismo para uma representação jurídica de excelência! Com o nosso método de advocacia artesanal, cada história se faz palco principal, e é dever do advogado responsável guiar o processo pelos princípios humanistas de respeito e solidariedade.

E você que conhece nosso trabalho pode nos ajudar avaliando nosso serviço clicando no link abaixo! 😄

https://g.page/carvalho-coimbra-advocacia/review?gm

A avaliação é um meio que encontramos de criar uma rede confiável de opiniões sobre nosso serviço jurídico, ademais, as avaliações positivas nos ajudam a nos destacar no mercado jurídico da nossa região.

Pra você é importante um escritório que se preocupa com o atendimento que oferece? Conte pra gente!

Vitória do Trabalhador! Juiz nega "Força Maior" em demissão devido à pandemia e condena empresa a pagar danos morais.Uma...
21/01/2021

Vitória do Trabalhador! Juiz nega "Força Maior" em demissão devido à pandemia e condena empresa a pagar danos morais.

Uma vendedora demitida de uma distribuidora em Manaus/AM teve afastada a ocorrência de força maior da sua demissão e irá receber o pagamento integral das verbas rescisórias, além dos descontos indevidos e indenização por danos morais. A decisão é do juiz do Trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, José Antonio Correa Francisco, em ação trabalhista iniciada em junho de 2020.

O magistrado reconheceu a dispensa sem justa causa da trabalhadora, ocorrida em abril de 2020, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.720. A vendedora teve descontos indevidos no salário e reduzidos, tanto o aviso prévio, quanto a multa de 40% do FGTS, por motivo de dispensa por força maior, alegado pela empresa, devido à pandemia do novo coronavírus.

Carvalho Coimbra Advocacia

Rua Ascânio de Carvalho, 503, Bairro Vila Paula, Bebedouro-SP.
Tel: (17) 99787-1568


Você sabia que atualmente seis em cada dez transações bancárias já são realizadas pelo celular ou pelo computador? É o q...
24/07/2020

Você sabia que atualmente seis em cada dez transações bancárias já são realizadas pelo celular ou pelo computador? É o que conclui a “Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2019”. Apesar da praticidade gerada pelo uso do “internet banking”, as transações financeiras realizadas por esse meio se encontram muito longe de serem seguras. Logo, as instituições financeiras não podem se eximir da necessidade de se criarem sistemas e procedimentos ef**azes para evitar a perpetração de fraudes.

E quando a fraude acontece, o correntista arca com o prejuízo?

Há muito tempo o judiciário já pacificou o entendimento de que o relacionamento entre Bancos e correntistas se trata de uma típica relação de consumo e, assim sendo, os prejuízos sofridos pelos consumidores são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a instituição financeira responde pelos danos que ocasionar, independentemente de ter incorrido em culpa. É a chamada responsabilidade objetiva. Assim, f**a o alerta que, diante destas situações o consumidor pode e deve buscar o ressarcimento das fraudes que tenha sofrido, ainda que o dinheiro tenha sido subtraído por fraudadores.

Hoje é o Dia do Orgulho LGBTQIA+, data celebrada e lembrada mundialmente, que marca um episódio ocorrido em Nova Iorque,...
29/06/2020

Hoje é o Dia do Orgulho LGBTQIA+, data celebrada e lembrada mundialmente, que marca um episódio ocorrido em Nova Iorque, em 1969. Naquele dia, as pessoas que frequentavam o bar Stonewall Inn, reagiram a uma série de batidas policiais que eram realizadas ali com frequência.

O levante contra a perseguição da polícia às pessoas LGBTQIA+ resultou na organização na 1° parada do orgulho LGBTQIA+, para lembrar o episódio. Hoje, as Paradas do Orgulho acontecem em quase todos os países do mundo e em muitas cidades do Brasil ao longo do ano para reafirmar um direito básico: o amor.

Infelizmente, a perseguição, discriminação e a violência à pessoas LGBTQIA+ continua sendo uma dura realidade. É função de toda a sociedade se posicionar, só assim é possível causar verdadeira transformação social.

Nós da Carvalho Coimbra Advocacia nos colocamos abertamente como ativistas à causa. Sentimos orgulho por pertencer, admirar e defender pessoas LGBTQIA+. Afinal, em tempos difíceis é preciso saber de qual lado está e nós temos certeza qual será honrado pela história.

O Estado é obrigado a fornecer medicamentos aos cidadãos?O art. 196 da Constituição Federal diz que "A saúde é direito d...
26/06/2020

O Estado é obrigado a fornecer medicamentos aos cidadãos?

O art. 196 da Constituição Federal diz que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Ou seja, a Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde, especialmente quando em jogo doença crônica e grave.

Em caso de recusa de fornecimento pelo SUS é possível o ingresso de ação judicial para obter o reconhecimento deste direito, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Você sabe a diferença das dispensas com justa causa e sem justa causa? Elas são as mais comuns no momento da demissão e ...
20/06/2020

Você sabe a diferença das dispensas com justa causa e sem justa causa? Elas são as mais comuns no momento da demissão e podem influenciar no quanto você irá receber na rescisão trabalhista!

A rescisão sem justa causa, ocorre quando o empregador, usando seu poder de direção da empresa, dispensa o empregado imotivadamente. Caso o aviso prévio seja trabalhado, o horário de trabalho do empregado será reduzido em duas horas diárias, sem prejuízo do salário. Ou o empregado pode trabalhar sem a redução das duas horas diárias e faltar 7 (sete) dias corridos, também sem prejuízo do salário.

E quais são as verbas rescisórias se for dispensado sem justa causa?
Saldo de salário; Aviso prévio, trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional; Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Já os motivos para a dispensa por justa causa são aqueles descritos no artigo 482 da CLT que, dentre outros, se destacam os seguintes motivos: ato de improbidade do empregado e perda da confiança do empregador, má conduta no trabalho, desídia do empregado, atos de indisciplina e abandono de emprego.

Atenção: e quais são as verbas rescisórias se eu for dispensado por justa causa? Você só teria direito ao seu saldo de salário, férias vencidas mais 1/3 constitucional.

Está vendo como isso é importante? Na dúvida, procure sempre um advogado especialista para se orientar.

Caso vocês se interessaram pelo conteúdo, deixem um comentário. Estamos pensando em gravar um vídeo simulando um salário real de um empregado, e o quanto isso o impactaria financeiramente.

A demissão não é nada fácil, e com ela, sempre f**a aquela dúvida, será que estou recebendo o que é correto? Nós prepara...
16/06/2020

A demissão não é nada fácil, e com ela, sempre f**a aquela dúvida, será que estou recebendo o que é correto? Nós preparamos uma série de posts para te ajudar a saber o que você tem direito à receber. Notamos que muitos trabalhadores não sabem sobre seus direitos trabalhistas e no momento da demissão, não é diferente. Saber sobre esses direitos é fundamental para que você tenha noção do quanto deve receber!

O primeiro passo é saber as diferentes modalidades de rescisão contratual, são elas: dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, culpa recíproca, aposentadoria e morte empregado.

Cada modalidade trará modif**ações sobre o seu direito. Ao longo dessa semana postaremos cada modalidade e quais são as verbas devidas à cada uma delas.

Não se esqueça, se for demitido, procure de prontidão um advogado de sua confiança para recalcular todas suas verbas rescisórias!

CONHEÇA NOSSA EQUIPE:▪Eduardo Giglio de Carvalho - natural de Bebedouro-SP, é um dos advogados sócio-proprietários do no...
12/06/2020

CONHEÇA NOSSA EQUIPE:

Eduardo Giglio de Carvalho - natural de Bebedouro-SP, é um dos advogados sócio-proprietários do nosso escritório. Graduado em Direito pela conceituada Faculdade de Direito Franca – FDF. É pós-graduado em Direito Bancário e Societário pela Unifafibe, pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio, concluiu curso de Gestão de Departamentos Jurídicos pelo INSPER e atualmente cursa MBA Executivo em Administração pela FGV.

Advogado militante há mais de 11 (onze) anos, Iniciou sua trajetória no contencioso cível, tendo atuado junto ao Escritório Reis Advogados Associados, onde adquiriu vasta experiência no Direito Bancário e de Cooperativas de Crédito, com enfoque em causas de recuperação de crédito, tais como ações de execução, de busca e apreensão e recuperações judiciais, bem como em ações indenizatórias e revisionais.

Posteriormente, passou a integrar a equipe do Jurídico interno da SICOOB – CREDICITRUS, ocasião em que teve a oportunidade de ampliar os seus conhecimentos multidisciplinares, em especial no que diz respeito ao Direito Societário, Direito Contratual, Direito Trabalhista e Direito Cooperativo. Atualmente, se encontra à frente do Setor Jurídico da construtora e incorporadora “Pierís Empreendimentos Imobiliários” e da indústria fabricante de ci****os de palha “Palheiros Paulistinha”, perfazendo, assim, o perfil com enfoque no Direito Empresarial e Imobiliário.

Eduardo tem por diferencial o seu perfil mediador, empático e sua notável capacidade de negociação de conflitos. Prima pela construção de relacionamentos sólidos e produtivos, baseados sempre na confiança recíproca e honestidade.

Endereço

Rua Ascânio De Carvalho, N° 503, Bairro Vila Paula
Bebedouro, SP
-SP,CEP:14701-090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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