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Encerrando 2025 com gratidão! ⚖️✨A Belancieri Assessoria Jurídica deseja a todos os clientes, amigos e parceiros um Nata...
20/12/2025

Encerrando 2025 com gratidão! ⚖️✨

A Belancieri Assessoria Jurídica deseja a todos os clientes, amigos e parceiros um Natal iluminado e um 2026 de muitas vitórias e direitos garantidos.

📢 Aviso importante:
Farei uma breve pausa em nossos atendimentos para o recesso de final de ano:

🗓️ Período: De 20/12/2025 a 12/01/2026.
Agradecemos pela parceria e nos vemos no próximo ano!

GOLPE DO BOLETO FALSO???Vítima pagou um boleto e caiu em um golpe​Atualmente, todos os boletos emitidos por bancos são r...
24/04/2025

GOLPE DO BOLETO FALSO???

Vítima pagou um boleto e caiu em um golpe

​Atualmente, todos os boletos emitidos por bancos são registrados conforme convenção. Isso significa que os dados dos beneficiários dos boletos sempre aparecem quando a pessoa vai pagar o boleto e que os boletos podem ser pagos em qualquer banco.

Por isso, é importante:

Ao pagar o boleto, que a pessoa verifique se o nome do beneficiário do pagamento é uma pessoa física ou a empresa contratada, e se o banco destinatário é o mesmo que consta no boleto.
Se tiver alguma informação diferente, é melhor não fazer o pagamento;
desconfiar de código de barras com falhas e evitar ligar no telefone inscrito no boleto, porque pode ser do próprio golpista, esperando para passar instruções para pagar diretamente na conta dele;
entrar em contato direto com a prestadora de serviços que deveria gerar o boleto, encontrando seu contato em meios oficiais, como sites, por exemplo;
não imprimir o boleto fora do site ou e-mail oficial do serviço que contratou.

Se a vítima pagou um boleto indevidamente, o primeiro passo é entrar em contato com seu banco para relatar o caso e contestar a compra realizada com cartão. Em paralelo, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência.

Banco se negando a ressarcir o dano, entrar em contato com um advogado.

Contato: 14 (14) 98130-2271.

JUROS ABUSIVOS?????A revisão de financiamento de veículos, ou ação revisional, é um processo judicial onde o consumidor ...
24/04/2025

JUROS ABUSIVOS?????

A revisão de financiamento de veículos, ou ação revisional, é um processo judicial onde o consumidor busca revisar cláusulas e taxas de juros de um contrato de financiamento, especialmente quando considera que as condições são abusivas ou desproporcionais. O objetivo é reduzir ou até mesmo eliminar a dívida, identificando práticas irregulares e abusivas por parte das instituições financeiras.

O que pode ser revisado em um financiamento de veículo?

Juros abusivos:
Taxas de juros que superam os limites estabelecidos pela legislação ou que são consideradas excessivas em relação ao risco e custos do financiamento.

Taxas e encargos indevidos:
Cobranças de taxas ou encargos que não estão previstos no contrato ou que são abusivas, como taxas de manutenção, seguros, etc.

Cláusulas abusivas:
Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, que são difíceis de entender ou que violam o princípio da boa-fé.

Tabela Price:
A revisão de juros pode ser pedida quando a tabela de amortização utilizada é a Tabela Price, pois ela pode gerar juros capitalizados, o que aumenta o valor da dívida.

Quem pode solicitar a revisão de financiamento de veículo?
Qualquer consumidor que tenha um contrato de financiamento de veículo, seja carro, moto, caminhão, trator, etc, pode solicitar a revisão, de acordo com o Cálculo Jurídico.

É preciso ter um advogado para fazer a revisão de financiamento de veículo?
É recomendado que o consumidor tenha um advogado para auxiliar no processo de revisão de financiamento de veículo, pois a análise do contrato, a elaboração da ação e o acompanhamento do processo judicial podem ser complexos.

Entre em contato: 14 (14) 98130-2271

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO???  Quando você se depara com um empréstimo consignado não autorizado, agir rapidamente é...
24/04/2025

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO???

Quando você se depara com um empréstimo consignado não autorizado, agir rapidamente é fundamental.

Se você percebeu descontos não autorizados em seu benefício, não hesite em tomar medidas imediatas. Entre em contato: 14 (14) 98130-2271.

Você foi vítima de golpes financeiros acima de R$ 2.500,00?Não se preocupe. Saiba que é possível recuperar seu dinheiro!...
24/04/2025

Você foi vítima de golpes financeiros acima de R$ 2.500,00?
Não se preocupe. Saiba que é possível recuperar seu dinheiro!

Contato: 14 (14) 98130-2271

COMUNICADO: RECESSO Prezados Clientes e Amigos,Comunico a todos que, em razão do recesso do judiciário e suspensão de pr...
23/12/2024

COMUNICADO: RECESSO

Prezados Clientes e Amigos,

Comunico a todos que, em razão do recesso do judiciário e suspensão de prazos processuais, meu escritório permanecerá FECHADO a partir do dia 20 de dezembro do corrente ano, retornando as atividades no dia 06 de janeiro de 2025. Lembro que nesse período não será realizado nenhum andamento nos processos. Em casos de emergência, solicito que seja enviada mensagem para o e-mail "[email protected]", de modo que retornarei o mais breve possível.

Gostaria de agradecer a confiança depositada em 2024 desejando que no próximo ano nossas relações profissionais se fortaleçam ainda mais.

Aproveito a oportunidade para manifestar votos de um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de paz, saúde e prosperidade.
São meus sinceros votos!

BElANCIERI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA.

05/02/2024
19/01/2024

10 Pedaços de conselhos:

1. Quando o respeito já não existe, encontre a sua saída. Embora seja difícil começar de novo, não espere até se perder no processo.

2. Não corra atrás dos outros. Corra atrás dos seus sonhos em vez disso.

3. Ninguém tem o direito de fazer você se sentir sem valor. Você é mais do que suficiente.

4. Se alguém realmente gosta de você, te perseguirá e fará esforços reais.

5. Por favor, saiba que você é especial juntamente com suas cicatrizes e imperfeições.

6. Você não precisa se comparar com ninguém. Tens uma viagem diferente a fazer.

7. Sua única competição é você mesmo. Aprimore suas habilidades e seja uma versão melhor de você.

8. Se falhar, não desista. O verdadeiro se curva mas nunca se quebra.

9. Trabalhar duro é bom, mas tem que priorizar a saúde. Encontre tempo para estar com a sua família. Eles são os que estarão lá para ti nos teus dias mais escuros.

10. Priorize-se. Ame-se a si mesmo. Há muito tempo que foi atrasado.

Olá, tudo bem? A BELANCIERI ASSESSORIA JURÍDICA Comunica que, em razão das festividades de final de ano, entrará em rece...
18/12/2023

Olá, tudo bem? A BELANCIERI ASSESSORIA JURÍDICA Comunica que, em razão das festividades de final de ano, entrará em recesso a partir do dia 20.12, retornando às atividades normais no dia 20.01.2024, período em que haverá atendimento ao público.

Boas Festas e um excelente 2024.

A AÇÃO DE USUCAPIÃOBusca reconhecer a propriedade sobre bens (móveis e imóveis) através de requisitos exigidos em Lei qu...
02/12/2022

A AÇÃO DE USUCAPIÃO

Busca reconhecer a propriedade sobre bens (móveis e imóveis) através de requisitos exigidos em Lei que permitam essa conversão, tais como POSSE qualificada, COISA hábil e TEMPO necessário.

Desde 2015 a Usucapião sobre BENS IMÓVEIS pode ser resolvida mais rapidamente em Cartório, sem processo judicial mas também com obrigatória presença de ADVOGADO.

Vemos semelhanças nos procedimentos na medida em que ambos podem - preenchidos os requisitos legais - serem resolvidos extrajudicialmente e ambos visam a regularização dos bens, sejam os deixados por pessoas já falecidas, sejam os não utilizados por seus proprietários registrais que na verdade com sua inércia permitiram que outrem efetivamente dessem FUNÇÃO SOCIAL ao bem, reunindo os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição aquisitiva - porém a pergunta que recorrentemente nos chega é: a regularização imobiliária por USUCAPIÃO pode ser feita sobre bens de pessoas falecidas de modo a SUBSTITUIR O INVENTÁRIO?⁣

A resposta de primeiro momento é NEGATIVA já que não se deve substituir o regular processo de inventário (seja ele judicial ou mesmo extrajudicial) pela usucapião, todavia, o que se vê analisando os muitos casos imobiliários envolvendo essa casuística é que há consolidada tendência jurisprudencial que admite o reconhecimento e declaração da USUCAPIÃO mesmo sobre bens de herança (especialmente de um herdeiro contra os outros) quando efetivamente estiverem presentes os requisitos legais exigidos para a modalidade pretendida (e na maioria das vezes a modalidade desafiada é a USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA que pode exigir 15 ou 10 anos - mas outras com prazo ainda menor não são descartadas).⁣

O mestre FABIO ULHOA (Curso de Direito Civil. 2020) pontua com muita propriedade sobre a POSSE GERADORA DE USUCAPIÃO:⁣

"Em todas as espécies de usucapião, há três elementos comuns à posse: continuidade, inexistência de oposição e a intenção de dono do possuidor. São os elementos que, aliados aos requisitos próprios de cada espécie, caracterizam a posse que dá ensejo à aquisição do imóvel por usucapião; a chamada posse AD USUCAPIONEM".⁣

E continua o profícuo mestre:⁣

"O objetivo do instituto, como se viu, é CONSOLIDAR uma SITUAÇÃO DE FATO que existe há considerável tempo. Para GERAR USUCAPIÃO, a posse deve ser contínua, sem oposição e exercida com a intenção de titular a propriedade".⁣

A grande questão ocorre quando um dos sujeitos interessados titular de DIREITO HEREDITÁRIO passa a exercer, ostentando os requisitos da usucapião, posse qualificada sobre alguns ou todos os bens da herança, com continuidade, por prazo legal exigido em lei e sem qualquer oposição dos demais. Nesse caso temos que efetivamente a prescrição aquisitiva (usucapião) deverá se operar EM FAVOR do herdeiro usucapiente e diametralmente em PREJUÍZO dos demais, que por sua inércia devem mesmo perder os direitos sobre os bens objeto da herança.⁣

A jurisprudência do TJRJ exarada pela ilustre Desembargadora, Dra. RENATA MACHADO COTTA mostra com brilhantismo o acerto dessa tendência:⁣

"TJRJ. 02428324720098190001. J. em: 13/09/2021. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO. BEM DE ACERVO HEREDITÁRIO. CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DA USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR CONFIGURADOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Sentença de extinção da ação de usucapião por se tratar de pedido de herdeiro sobre bem objeto da herança, devendo o pleito seguir pela regularização e prosseguimento do inventário judicial. Consoante o princípio de saisine, consagrado no art. 1.784 do Código Civil, "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Outrossim, na forma do art. 1.791 do Código Civil, a herança é transmitida como um todo unitário aos herdeiros, regulando-se pelas regras de condomínio.

Dessa forma, desde o falecimento, o acervo hereditário é transferido em condomínio para os herdeiros até sua divisão pela partilha dos bens em ação de inventário.

O inventário, assim, é o procedimento principal de individualização dos bens da herança.

No entanto, NÃO HÁ ÓBICE LEGAL PARA USUCAPIÃO DE BEM DO ESPÓLIO POR HERDEIRO INDIVIDUAL, desde que preenchidos os requisitos legais, de posse ininterrupta exclusiva (em detrimento de mera detenção por concordância dos demais herdeiros condôminos), mansa e pacífica, com intuito de animus domini, pelo prazo da prescrição aquisitiva. O herdeiro, como condômino, possui legitimidade e interesse de agir na ação de usucapião de bem objeto do acervo hereditário, a fim de extinguir o condomínio entre os herdeiros sobre a coisa e a possuir integralmente. Precedentes do STJ e deste TJERJ. Dessa forma, a sentença de extinção por inadequação da via deve ser cassada. (...). Provimento parcial do recurso".
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