09/08/2022
⚖Com proposta inspirada na regulamentação europeia sobre privacidade e proteção de dados, General Data Protection Regulation (GDPR), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe a respeito do modo de tratamento dos dados pessoais, ou seja, informações relacionadas a uma pessoa natural identificável, de modo a proteger a liberdade e a privacidade do usuário, especialmente no contexto digital.
⚖A partir da lei, que está em vigor desde 18/09/2020, é exigido que empresas privadas e públicas adequem antigas práticas para maior segurança e autonomia do titular dos dados, sendo necessário que exista o consentimento explícito e inequívoco.
⚖As estratégias digitais devem priorizar, portanto, que a troca de informações se inicie com o consentimento e o interesse legítimo do usuário em receber informações da empresa, como ofertas, por exemplo, ao mesmo tempo que a opção de descadastro deve estar sempre disponível.
⚖O tema também pode ser visto na perspectiva do mercado imobiliário, que foi o primeiro afetado por meio do processo 1080233-94.2019.8.26.0100, com a condenação em primeira instância de uma construtora pelo compartilhamento indevido de informações e contatos dos clientes para empresas parceiras.
⚖Como as imobiliárias fazem uso de dados valiosos como endereços, documentos pessoais, comprovantes e detalhamentos bancários, a aplicação da LGPD se torna ainda mais necessária para uma relação confiável entre consumidor e empresa. Portanto, a dica é a reformulação de políticas de privacidade que sigam os 10 princípios da LGPD, assim como o treinamento dos colaboradores para que todos estejam alinhados com a legislação.