07/07/2025
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro, ocorre quando alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, ameaça outra pessoa de causar-lhe mal injusto e grave. A pena para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa. É importante ressaltar que a ameaça deve ser idônea e séria, ou seja, capaz de incutir medo na vítima.