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Especialista Terceiro Setor, Organização da Sociedade Civil, Direito Imobiliário; Previdenciário; Recuperação e Estruturação de Créditos ou Ativos.

📌No momento da produção do Estatuto Social da OSC é muito importante deixar detalhado os direitos e garantias das pessoa...
24/06/2021

📌No momento da produção do Estatuto Social da OSC é muito importante deixar detalhado os direitos e garantias das pessoas que têm interesse em se associarem e aquelas que apenas querem prestar serviços voluntários.

📌As pessoas associadas poderão ter o poder de decisão dentro da organização no memento que contribuem com o seu voto para escolha de uma nova gestão, por exemplo. Isso é muito importante!

📌Os associados (as) também poderão ocupar cargos e assumirem funções dentro da instituição, caso isso seja contemplado no Estatuto Social, como: votar e ser votado (a); participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral; apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da associação; e coordenar ações ou projetos.

📌Ademais, o Estatuto poderá prever categorias para associados (as) com os seus devidos direitos e garantias, por exemplo: Associados (as) Fundadores (as); Associados (as) Efetivos (as); Associados (as) Colaboradores (as); Associados (as) Consultores (as).

❓Também, vale lembrar que nada impede a pessoa associada de prestar serviços voluntários à organização ou até remunerado – contratada pela OSC -, desde que não seja impedida por Lei.

📌Já as pessoas voluntárias, quem não são associadas, são aquelas que por se identif**ar com a missão, visão e valores da organização chegam para somar forças e ajudar.

✍🏾Seus direitos e deveres são garantidos pela Lei do Serviço Voluntário – Lei 9.608/98 -, mas o ideal é que seus direitos, garantias e obrigações sejam incluídas no Estatuto Social e/ou Regimento Interno.

🛎E nunca se esqueça da necessidade de, em ambos os casos, produzir um contrato/termo de associado e voluntário, mesmo que sua associação à OSC tenha sido deliberada em Assembleia. Isso trará maior segurança jurídica e evitará possíveis dores de cabeça.

Quer saber mais sobre Governança e Compliance no Terceiro Setor, acesse site e portal:
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📌Certo é o crescimento do   no país e no mundo, ou seja, os movimentos sociais estão, cada vez mais, ganhando um importa...
25/05/2021

📌Certo é o crescimento do no país e no mundo, ou seja, os movimentos sociais estão, cada vez mais, ganhando um importante papel, principalmente diante o atual cenário de pandemia.

📌Todos os dias têm notícias sobre o tema e na maioria dos canais de comunicação de destaque, sem falar nas mídias sociais.

📌A todo o momento há informação de que novas pessoas estão se organizando, seja como coletivo, associações, fundações ou outras formas de movimentos.

📌Dessa forma, considerando toda essa atenção, também observa-se preocupações, que já existiam, mas as pessoas não davam tanta atenção.

🧐Portanto, é dever dos gestores (as) olharem para dentro das organizações para adaptá-las ao “mundo lá fora”, pois é muito importante preparar e prevenir as instituições para o enorme aparato de normas brasileiras, pois, não é por que é uma que a Receita Federal, ou Administração Pública ou a Justiça irá “deixar passar” qualquer erro ou perdoar alguma ação negligente ou imprudente e muito menos uma omissão, principalmente a Receita (Municipal, Estadual, Federal e Distrital).

👉🏾Portanto, é essencial aplicar os processos e procedimentos dos sistemas de e em conjunto com a da organização, isto é, são eles que buscarão os melhores caminhos e adaptações legais e darão “pílulas” de boas condutas para a OSC e todas as pessoas envolvidas, inclusive para os (as) dirigentes e aquelas pessoas de fora da organização, mas mantem algum vínculo com ela, como por exemplo um fornecedor.

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Como nos posts anteriores, para melhor segurança jurídica da  , não é prudente autodeclarar-se imune por atuar na assist...
10/05/2021

Como nos posts anteriores, para melhor segurança jurídica da , não é prudente autodeclarar-se imune por atuar na assistência social e ou na educação, mas sim, que requeria à Administração Pública a declaração da imunidade tributária, nesse caso, ao Estado de SP.

Aqui traçamos, de forma objetiva e breve, alguns passos e requisitos de SP de acordo com a CAT-15:

Artigo 2º - Para o reconhecimento formal de imunidade ou isenção, nas hipóteses indicadas nos §§ 1º, 2º e 3º, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário, emitido em 2 (duas) vias, conforme modelo e relação de documentos previstos nos Anexos I, II, III, IV ou V (Decreto 46.655/02, arts. 4º, 6º e 7º).

1 - Do Requerente e/ou Procuradores:
- Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;
- Se for o caso, anexar também: RG e do CPF do (s) procurador (es); e Procuração específ**a.

3 – Cópia reprográf**a:

I-Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;

II- Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
Comprovante de inscrição no CNPJ;

III- UM dos seguintes documentos:

a – Certif**ado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto nº 57.501/2011; b – Certif**ado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certif**ação, emitido pelos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição; c – Certif**ado de qualif**ação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, emitido pelo Ministério da Justiça; d – ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social.

IV - Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica;

V - Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;

VI - Original: Declaração de que atende os requisitos do Art. 14 do CTN.

OBS: cada Estado tem sua próprias regras e exigências, mas importante f**ar atento (a) para que a Administração Pública não esteja exigindo documentos que a OSC não deva apresentar, como, por exemplo, o CEBAS.

Caso, contrário, será necessário acionar o Poder Judiciário para requerer a referida declaração e trabalhar com segurança jurídica e sustentabilidade.

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📌Certo é que uma das principais ferramentas de uma Organização da Sociedade Civil é a Captação de Recursos Financeiros. ...
23/04/2021

📌Certo é que uma das principais ferramentas de uma Organização da Sociedade Civil é a Captação de Recursos Financeiros. E um dos caminhos é através das Leis de Incentivo Fiscal.

📌A mais famosa delas é Lei Rouanet (cultura), mas também está a disposição das OSCs a Lei de Incentivo ao Esporte; PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer); PRONAS (voltado para pessoas com deficiência); FIAS (que abraça projetos para crianças e adolescentes); e o Fundo do Idoso.

📌As Leis e Fundos citados acima abrangem o âmbito Federal e apenas empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real da instituição e pessoas físicas que fazem a Declaração Completa do IR podem doar usando esses incentivos.

📌Deve-se atentar também para as Leis de Incentivo Fiscal dos Estados e Municípios, ou seja, não são todos, mas há aqueles que possuem, com base do ICMS e ISS e IPTU, legislações próprias de incentivo, como por exemplo, no Estado de São Paulo existe PROAC (cultura) e Lei de Incentivo ao Esporte; e, no âmbito de sua capital, o incentivo disponível é o PROMAC (cultura).

📌Portanto, a sugestão é, com assessora de advogados (as), fazer uma busca nos Estados e Municípios os quais a OSC atua, e verif**ar quais leis de incentivo são disponíveis e quais os requisitos para submissão dos projetos.

🧐OBS: A dificuldade não está em ter o projeto aprovado, uma vez que, cumprida todas as exigências e se o projeto foi bem feito e é sustentável, terá chances de aprovação, mas sim, no momento posterior, pois, depois da aprovação por um órgão público, ele f**a apto a captar recursos que serão deduzidos do imposto de renda de pessoas físicas ou empresas, por exemplo, **mas os criadores do projeto f**am responsáveis por buscar esses doadores.**

✍Por isso, é sugerido que se faça um bom planejamento pós-aprovação para que consiga atingir a meta financeira para execução do projeto.

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📌Primeiro, importante ressaltar que o IOF é um imposto o qual incide sobre as operações financeiras, como: operações de ...
16/04/2021

📌Primeiro, importante ressaltar que o IOF é um imposto o qual incide sobre as operações financeiras, como: operações de créditos, cambio e seguros ou relativas a títulos e valores mobiliários.

📌Todavia, o STF entendeu que “embora, juridicamente, a tributação incida sobre essas operações, acaba por, de fato, alcançar o patrimônio ou a renda dos respectivos contribuintes” (OSCs socioassistenciais e educação).

📌Isso quer dizer que as organizações da sociedade civil beneficentes que atuam na assistência social e educação estão imunes ao pagamento do IOF quando fazem as transações citadas acima no desenvolvimento de suas atividades essenciais, ou seja, caso contrário, pagarão o imposto.

❓ Por exemplo: se a OSC contrata com seguro para proteger o imóvel o qual é o local as atividades acontecem, ela não precisará pagar o IOF na contratação. Ou ainda, se uma entidade beneficente da assistência social ou educação precise fazer um empréstimo bancário, também não precisará para o referido imposto. Também, caso exerça alguma transação de cambio (pagamentos e recebimento em outras moedas) terá imunidade.

👉🏿Portanto, o STF firmou o seguinte entendimento: “A imunidade assegurada pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e **às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos**, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras”.

📌Por fim, vale ressaltar que para que a OSC tenha segurança jurídicas em relação à todas imunidades tributárias, é necessário requerer ao Poder Público a declaração de imunidade em relação aos impostos Municipais, Estaduais e Federais (como no presente caso).

✍Também, é prudente uma assessoria jurídica confiável para acompanhar todos esses procedimentos administrativos e, se for o caso, judiciais.

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❓Conselheiras (os) Consultivas (os) e/ou Fiscais são dirigentes? Não!❓Fundadoras (es), que não foram eleitos em Assemble...
08/04/2021

❓Conselheiras (os) Consultivas (os) e/ou Fiscais são dirigentes? Não!

❓Fundadoras (es), que não foram eleitos em Assembleia Geral para gestão são dirigentes? Não!

📌Importante trazer esses exemplos para ressaltar que as (os) DIRIGENTES de uma Organização da Sociedade Civil são aquelas pessoas que EFETIVAMENTE atuam na gestão executiva da entidade, por meio de exercício de funções de administração, gestão, controle e de representação de pessoa jurídica.

📌Ter esse pensamento é muito importante para o dia a dia das instituições, pois influenciará no momento de concorrer ao chamamento público e no firmamento do termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública.

📌Visto que, se a OSC considera uma pessoa como dirigente, mesmo não detalhando isso no estatuto social, e essa pessoa ocupa algum cargo (Ministério Público, por exemplo) ou tem um grau de parentesco com aquela, a instituição não poderá concorrer ao chamamento público.

👉Outro fato que vale a pena lembrar, é em ralação à responsabilização civil e criminal das (os) dirigentes que infringiram leis e foram condenadas (os) por improbidade administrativa em suas gestões, ou seja, influenciará diretamente nos contratos com o Poder Público.

👉Outra circunstância, é no que tange a responsabilidade solidária das (os) dirigentes diante ao Tribunal de Contas, isto é, essas pessoas responderão em conjunto caso haja alguma irregularidade na prestação de contas com a administração que foi realizado o termo de colaboração, fomento ou cooperação.

📌📌Portanto, é muito importante delimitar as reais atividades de cada pessoa dentro da organização para que, tanto a aquela quanto a última, não sejam prejudicadas.

✍️Assim, é muito relevante a participação de um advogado (a) no momento de formalizar essas questões no Estatuto Social e nos fluxogramas internos da OSC.

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Primeiramente, é necessário traçar a diferença entre associação e fundação.As associações são pessoas jurídicas de direi...
05/04/2021

Primeiramente, é necessário traçar a diferença entre associação e fundação.

As associações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultado financeiro entre elas, devendo toda a renda proveniente de suas atividades ser revertida para os seus objetivos estatutários.

Já as fundações constituem-se pela destinação do patrimônio de alguém a servir, também sem intuito de lucro, a uma causa de interesse público determinada, através da manifestação do seu instituidor, que pode ocorrer, inclusive, após sua morte, através de testamento.

Dessa forma, como essas associações e fundações não são criadas pelo Poder Público, pois, apesar de serem sem fins lucrativos e atuarem na assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, etc., são organizações privadas e, até 2016, a sigla ONG (organização não governamental) era a mais popular para denomina-las.

No entanto, com a Lei 13.019/2014 (MROSC) essas ONGs ganharam uma nova sigla, OSC (organizações da sociedade civil), visto que, além de não serem governamentais, surgem com a movimentação da sociedade.

Portanto, quando se fala que aquela associação ou fundação é uma ONG, entende-se que é uma OSC e vice-versa, uma vez que apenas a sigla que foi atualizada para melhor atender os fins das organizações.

Já a OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público) é uma qualif**ação outorgada pelo Ministério da Justiça às entidades que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99. Desta forma, para obter o título, a entidade necessita primeiro ser constituída sob a forma de associação ou fundação, cumprir alguns requisitos e fazer o requerimento.

Agora, a OS (organização social) refere-se também a uma qualif**ação concedida a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científ**a, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, conforme previsto na Lei Federal nº 9.637/98.

Por fim, pode-se verif**ar que uma entidade consegue exercer normalmente suas atividades sem possuir a qualif**ação como OSCIP ou como OS, esses certif**ados não são requisitos para funcionamento.

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📌A Constituição Federal de 1988 deu início ao movimento, no artigo 70 e seu parágrafo único, de fiscalização e transparê...
22/03/2021

📌A Constituição Federal de 1988 deu início ao movimento, no artigo 70 e seu parágrafo único, de fiscalização e transparência aos recursos financeiros e bens públicos, seja eles administrados pelo Estado ou por terceiros autorizados.

📌Tendo aquele artigo e outros dispositivos constitucionais como base, o legislador providenciou em 2011 a Lei Acesso a Informação (Lei 12.527/2011), a qual foi regulamentada pelo Decreto 7.724/2012, revogando outras leis que não tratavam do assunto de forma tão abrangente e atual.

📌De acordo com a Lei de Acesso a Informação, a Administração Pública está obrigada a publicar em seus sites várias informações, dentre elas, a prestação de contas no que tange aos vínculos com outras entidades, inclusive as Organizações da Sociedade Civil.

📌A Lei 13.019/2014 (MROSC), levando em consideração os dispositivos citados acima, ratificou a obrigação da Administração Pública de disponibilizar nos sites oficiais as parcerias e planos de trabalho realizados com as OSCs, bem como, em seu artigo 11, impôs às últimas o mesmo procedimento, acrescentando as redes sociais e em seus estabelecimentos.

📌Acima foi citado alguns dispositivos legais que tratam da transparência das OSCs para com a Administração Pública para trazer que também é de extrema importância que a organização adote, como boa pratica de governança, a transparência não só quando realizar parcerias com os Municípios, Estados ou União, mas em todas as sua ações.

👉🏿A transparência deve ser tratada junto ao compliance, isto é, tem-se que adotar a prática de publicação, não só o balanço financeiro da OSC, mas também relatórios de atividades, como: parcerias firmadas, projetos, captação de recursos, distribuição dos recursos financeiros, contratos firmados, dentre várias outras ações.

🧐Com certeza, trazendo essas práticas de transparência, a organização será “vista” de forma ìntegra e séria, trazendo cada vez mais pessoas e recursos para somar forças institucional e aos projetos.

Por fim, para que tudo isso aconteça, sugere-se que a OSC tenha, além de pessoas integras na gestão, um bom sistema de compliance realizado por uma assessoria jurídica dedicada.

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📌Com a decisão do STF na ADI 4480 não restou dúvida quanto a imunidade tributária no que tange aos impostos e contribuiç...
17/03/2021

📌Com a decisão do STF na ADI 4480 não restou dúvida quanto a imunidade tributária no que tange aos impostos e contribuições sociais das Organizações da Sociedade Civil que atuam na assistência social e educação.

📌Portanto, para que isso efetivamente ocorra na prática, há processos e procedimentos junto as organizações públicas (receita/fazenda municipal, estadual e federal).

🧐É muito perigoso a organização apenas se autodeclarar imune e parar de pagar os impostos (por exemplo: ISS, IPTU, IPVA, ICMS e IR) e as contribuições sociais.

📌Nesse sentindo, é indispensável que a instituição pesquise, procure e estude nos 3 âmbitos como proceder com esses requerimentos e quais documentos deverão ser apresentados, os quais geralmente são: estatuto social e sua última atualização, documentos contábeis corretos (balanços financeiros e patrimonial, por exemplo), certidões positivas com efeitos negativos, documentos pessoais dos representantes legais, inscrições em concelhos e secretárias, dentre vários outros que dependerão de cada município e estado.

📌Mas fique atento (a), pois alguns entes federativos exigem documentos que não são previstos em lei e, caso não seja apresentado, eles indeferem o requerimento de declaração de imunidade tributária, e a OSC terá que recorrer ao Poder Judiciário.

📌No que diz respeito às contribuições sociais, o requerimento é direcionado à Receita Federal cumprindo os requisitos documentais que estão disponíveis naquele site.

📌Por fim, esses processos e procedimentos as vezes demoram muito tempo levando as organizações a pagarem indevidamente os tributos, contudo, após o deferimento, a OSC terá direito ao pedido de restituição.

👍É prudente sempre ter uma assessoria jurídica para realizar essas ações.

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Certo é que a maioria das organizações, principalmente as menores ou com pouco tempo de existência, não dispõe de recurs...
09/03/2021

Certo é que a maioria das organizações, principalmente as menores ou com pouco tempo de existência, não dispõe de recursos financeiros para contratações de pessoas.

Uma das maiores dificuldades é na hora de contratar alguém, seja pessoa física ou jurídica, para executar os serviços/funções institucionais e ou em projetos.

Então, surge a questão: devo contratar empresa (MEI, Empresário individual, etc); prestador (a) de serviços autônomos (com RPA e ou nota fiscal); ou contratação por CLT (CPTS)?

Engana-se quem pensa que é fácil essa decisão, visto que várias questões são envolvidas: direitos trabalhistas, empresariais, previdenciário e tributário, bem como os fatores financeiros os valores da OSC.

Portanto, o primeiro passo é analisar o que aquele trabalho demandará: período regular, rotina e horário, ou ações pontuais; período (dias, meses ou anos); e posicionamento hierárquico ou a pessoa terá autonomia no desenvolvimento do trabalho.

Se a pessoa tiver que cumprir horário, rotina, especif**ações técnicas de conduta de superior hierárquico e pessoalidade, a sugestão é a contratação com vínculo empregatício, por mais que seja por curto período de tempo, a qual envolve os direitos: CPTS; salário, INSS, FGTS, férias + 1/3, vale-transporte e alimentação/refeição, se for o caso, enfim, todos os direitos trabalhistas garantidos aquela função.

A questão do período, f**ará para outra oportunidade, mas, já adiantando: poderá por ser tempo indeterminado, determinado (até 2 anos e cumprindo alguns requisitos) ou temporário (contratação de empresas que realizam esse tipo de contrato).

Porém, caso a contratação seja pontual e não “se encaixe” nas condições acima, tem-se a opção da contratação de pessoas que prestam serviços como autônomas, por meio de RPA (recibo de pagamento autônomo), que implica na retenção do INSS, ISS e do imposto de renda, porcentagens que dependerão dos valores dos serviços prestados.

E o caminho de contratação de prestação de serviço através de pessoas jurídicas, uma vez que a organização não terá despesas com encargos trabalhistas ou impostos, como na RPA.

🛎Dessa forma, procurou-se trazer algumas questões fundamentais antes de realizar uma contratação de prestação de serviços, buscando evitar futuros problemas para a OSC, como demandas trabalhistas e execução de dívidas tributárias, fatores que causam prejuízos financeiros, dispensa de tempo e, em alguns casos, até levam a falência da organização.

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📌A captação de recursos financeiros é uma função indispensável para todas as organizações da sociedade civil, pois será ...
05/03/2021

📌A captação de recursos financeiros é uma função indispensável para todas as organizações da sociedade civil, pois será ela a área responsável por trazer novos investidores sociais por meio de novas doações e manutenção da recorrência, editais, parcerias, chamamento público, dentre tantas outras formas de captação que demandará um bom planejamento.

📌Certo é que sem recursos financeiros e pessoas as organizações não conseguem manter-se e nem executar projetos.

😀No entanto, até então, a profissão de captação de recursos não era oficialmente reconhecida, o que deixou de ser, pois, agora, depois de anos na batalha, os (as) profissionais e suas instituições conseguiram a regulamentação junto ao Ministério da Economia.

📌📌Dessa forma, foi instituído o CBO (código brasileiro de ocupações) **4110-55**, com o título de Captador de recursos / Mobilizador de recursos.

👉🏿No código há descritivo breve, que faz parte do documento: captadores/as atuam na área de captação de recursos, planejando e implementando estratégias de captação e contato com doadores/ parceiros.

📌Portanto, agora, as OSCs, a contabilidade, advogados e os profissionais não precisam f**ar encaixando essa função em outras, como: auxiliar, assistente, dentre outras.

👏Parabéns pela conquista a todos (as) profissionais e organizações envolvidas no processo de advocacy junto ao Poder Público.

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📌Com a pandemia as pessoas tiveram que se adaptar às várias formas de trabalho, dentre elas o modo de realização dos enc...
02/03/2021

📌Com a pandemia as pessoas tiveram que se adaptar às várias formas de trabalho, dentre elas o modo de realização dos encontros, os quais deixaram de ser presenciais e a regra passou a ser online.

📌Nas organizações da sociedade civil não foi diferente, apesar de no inicio da pandemia as leis emergenciais tê-las ignorado,a Lei nº 14.010/2020, prorrogada pela Lei 14.030/2020, não deixou mais dúvidas, principalmente para os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.

📌Outro fator é que ela teve vigência até 31/12/2020, após esse período como f**aria, o seja, no presente ano.

📌A boa notícia é que, pelo o que se tem notado, os Cartórios estão se adaptando às novas mudanças de forma razoável, visto que estão aceitando realizar o registro dos atos de fundação, eleição, retif**ação e dentre outros requerimentos de forma virtual.

📌Todavia, é importante cumprir algumas exigências para tanto, ou seja, comprovar os envios dos e-mails e ou editais de convocação; lista de presença, ata e termo de posse assinados de forma eletrônica; estatuto assinado de forma digital pelo (a) representante legal e advogado (a) - assinatura digital é diferente da eletrônica, para a primeira é necessário o dispositivo com autenticação da ICP-Brasil, já a segunda há plataformas que gerenciam as assinaturas-; e encaminhar outros documentos exigidos legalmente pelos cartórios, como o requerimento.

📌Para assinaturas, envio e registro desses documentos existe uma plataforma que ainda vinha engatinhando e, com esse novo modo de trabalhar, ganhou muita visibilidade e agilizou todo o processo, que é a RDT Brasil.

📌Existem dúvidas ainda se no estatuto deve ou não constar que as assembleias gerais poderão ser realizadas de forma online. Portanto, a sugestão é que, se for retif**ar o estatuto já inclua esse conteúdo, visto que, como ainda não há uma norma que regule os encontros virtuais e a 14.030/2020 não está mais em vigor, evitará resistência dos cartórios.

😉 Por fim, chama-se a atenção: visando que tudo isso ocorra de forma legal e organizada, é necessário estabelecer procedimentos – compliance – para que assim não seja anulado ou nulo nenhum ato da organização

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