24/06/2021
📌No momento da produção do Estatuto Social da OSC é muito importante deixar detalhado os direitos e garantias das pessoas que têm interesse em se associarem e aquelas que apenas querem prestar serviços voluntários.
📌As pessoas associadas poderão ter o poder de decisão dentro da organização no memento que contribuem com o seu voto para escolha de uma nova gestão, por exemplo. Isso é muito importante!
📌Os associados (as) também poderão ocupar cargos e assumirem funções dentro da instituição, caso isso seja contemplado no Estatuto Social, como: votar e ser votado (a); participar e tomar parte, com direito a voz, da Assembleia Geral; apresentar propostas ou projetos de atividades conforme objetivos da associação; e coordenar ações ou projetos.
📌Ademais, o Estatuto poderá prever categorias para associados (as) com os seus devidos direitos e garantias, por exemplo: Associados (as) Fundadores (as); Associados (as) Efetivos (as); Associados (as) Colaboradores (as); Associados (as) Consultores (as).
❓Também, vale lembrar que nada impede a pessoa associada de prestar serviços voluntários à organização ou até remunerado – contratada pela OSC -, desde que não seja impedida por Lei.
📌Já as pessoas voluntárias, quem não são associadas, são aquelas que por se identif**ar com a missão, visão e valores da organização chegam para somar forças e ajudar.
✍🏾Seus direitos e deveres são garantidos pela Lei do Serviço Voluntário – Lei 9.608/98 -, mas o ideal é que seus direitos, garantias e obrigações sejam incluídas no Estatuto Social e/ou Regimento Interno.
🛎E nunca se esqueça da necessidade de, em ambos os casos, produzir um contrato/termo de associado e voluntário, mesmo que sua associação à OSC tenha sido deliberada em Assembleia. Isso trará maior segurança jurídica e evitará possíveis dores de cabeça.
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