Lara, Placca, Bertone, Amantini Sociedade de Advogados

Lara, Placca, Bertone, Amantini Sociedade de Advogados Escritório especialista em direito do trabalho, atende também nas esferas cível, empresarial, imobiliária, tributária, bem como família e sucessões.

Lara | Placca | Bertone | Amantini Sociedade de Advogados especialista em direito do trabalho, atende também nas esferas cível, empresarial, imobiliária, tributária, bem como família e sucessões. Conta com equipe especializada e comprometida com a qualidade dos serviços prestados. Dispõe de modernos recursos tecnológicos de controle de processos garantindo segurança nas informações. Com mais de 1

5 anos de experiência do seu corpo de advogados, a sociedade destaca-se por trabalhar com advocacia artesanal sem deixar de lado a facilidade que a tecnologia oferece. Além de atender seus clientes na cidade de Bauru e toda região (centro oeste paulista), o escritório possui uma equipe voltada ao cumprimento de diligências em todo interior do estado de São Paulo, oferecendo aos escritórios parceiros tranquilidade em repassar suas solicitações.

Uma trabalhadora ajuizou ação trabalhista alegando assédio sexual, pedindo rescisão indireta e indenização. A empresa ap...
22/08/2026

Uma trabalhadora ajuizou ação trabalhista alegando assédio sexual, pedindo rescisão indireta e indenização. A empresa apresentou um vídeo que contrariava completamente a narrativa — e mostrava uma interação cordial e espontânea entre a autora e o suposto assediador, incompatível com o episódio descrito na petição inicial.
O resultado: condenação por litigância de má-fé, encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho por suspeita de fraude processual e falso testemunho — e a empresa saiu do processo sem condenação.

Para o empresário, esse caso traz uma lição prática importante: denúncias internas e ações trabalhistas precisam ser enfrentadas com seriedade — e com documentação.
A litigância de má-fé é a penalidade aplicada pela Justiça quando uma parte distorce os fatos, produz provas falsas ou usa o processo como instrumento para obter vantagem indevida. Ela pode resultar em multa sobre o valor da causa e, em casos mais graves, em encaminhamento ao Ministério Público por crimes processuais.

Mas para que a empresa consiga demonstrar a má-fé, ela precisa ter chegado ao processo com provas sólidas. E provas sólidas não surgem na hora do litígio — elas são construídas ao longo da gestão cotidiana: câmeras funcionando, registros preservados, comunicações documentadas, investigações internas conduzidas com rigor e imparcialidade.

Empresas que ignoram denúncias, descartam evidências ou não têm processos investigativos estruturados chegam ao processo sem argumentos — mesmo quando a razão está do seu lado.
Tratar toda denúncia com seriedade, investigar com critério e preservar tudo que puder ser prova é o que separa a empresa que se protege da que f**a à mercê do que o outro lado alega.

Toda empresa pode enfrentar uma crise financeira. O que diferencia as que conseguem superá-la das que não conseguem é, m...
20/08/2026

Toda empresa pode enfrentar uma crise financeira. O que diferencia as que conseguem superá-la das que não conseguem é, muitas vezes, a decisão de buscar o caminho jurídico adequado — e fazer isso no momento certo.

O direito da insolvência é o conjunto de instrumentos legais que a Lei 11.101/2005 coloca à disposição do empresário quando as dívidas superam a capacidade de pagamento. São três os principais caminhos:

Recuperação Extrajudicial
É o instrumento mais discreto e menos oneroso. Permite que a empresa negocie diretamente com um grupo específico de credores e submeta o acordo ao judiciário apenas para homologação. Funciona melhor quando a crise ainda é localizada e há disposição dos principais credores para negociar. Exige organização e assessoria jurídica para estruturar um acordo que seja juridicamente válido e sustentável.

Recuperação Judicial
É o instrumento mais conhecido — e também o mais complexo. Concede à empresa um prazo de 180 dias de proteção contra ações e execuções dos credores enquanto apresenta e negocia um plano de reestruturação. Para ter acesso, a empresa precisa comprovar que exerce atividade há mais de dois anos e estar em situação de crise econômico-financeira. O plano precisa ser aprovado pelos credores em assembleia. Quando bem conduzida, a recuperação judicial permite que a empresa reorganize suas dívidas, preserve empregos e retome a atividade.

Falência
Não é necessariamente o fracasso — é, em muitos casos, a solução mais adequada quando a empresa já não tem viabilidade econômica. O processo de falência encerra as atividades de forma organizada, liquida os ativos e distribui o produto entre os credores conforme a ordem legal de preferência. Para o empresário, conduzir uma falência de forma correta é o que permite encerrar o ciclo com segurança jurídica e sem exposição pessoal desnecessária.

O ponto mais importante: quanto antes o empresário busca orientação jurídica ao identif**ar sinais de crise, mais instrumentos tem à disposição. Quem espera demais chega ao processo sem opções.

O plano de recuperação judicial de uma indústria agroquímica trouxe uma cláusula que afastava a fixação de honorários de...
15/08/2026

O plano de recuperação judicial de uma indústria agroquímica trouxe uma cláusula que afastava a fixação de honorários de sucumbência nas ações extintas em razão da submissão dos créditos à recuperação, e transferia às próprias partes o pagamento dos honorários de seus advogados. A assembleia geral de credores aprovou. O STJ anulou.

A decisão da 3ª Turma foi unânime e o fundamento é direto: honorários de sucumbência pertencem ao advogado, não à parte, e têm proteção legal específ**a no Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia. Essa verba não pode ser suprimida por cláusula de plano de recuperação aprovada em assembleia sem a anuência do próprio advogado titular do crédito.

Para o empresário (seja como credor, devedor em recuperação ou gestor que acompanha processos de reestruturação) essa decisão traz um ponto importante sobre os limites do plano de recuperação judicial.

A recuperação judicial é um instrumento legítimo e necessário para preservar empresas e empregos. Mas ela não é um mecanismo de desconstituição indiscriminada de obrigações. O plano pode estabelecer prazos, condições de pagamento e formas de reestruturação, mas não pode extinguir créditos que têm proteção legal específ**a sem observar os requisitos que a própria lei impõe.

Planos mal estruturados, com cláusulas que extrapolam os limites legais, geram nulidades que comprometem a segurança jurídica do processo e podem afetar a credibilidade da própria recuperação perante credores e o mercado.

Para quem está em qualquer lado dessa equação, contar com assessoria jurídica especializada na estruturação ou análise do plano não é detalhe, é o que garante que o processo cumpra sua função sem criar novos problemas no caminho.

O juiz da 4ª Vara Cível de Itajaí declarou rescindidos os contratos por inadimplemento da franqueadora e a condenou à re...
14/08/2026

O juiz da 4ª Vara Cível de Itajaí declarou rescindidos os contratos por inadimplemento da franqueadora e a condenou à restituição de todos os valores descontados sem respaldo contratual. A defesa da fabricante alegou que o insucesso das unidades decorreu de má gestão das franqueadas. O argumento não convenceu: o laudo contábil constatou ausência total de prestação formal de contas, transferências sem relatórios e retenções sem previsão contratual.

O fundamento jurídico é claro. A Lei de Franquias impõe deveres expressos de transparência ao franqueador — e esses deveres não são formais. Eles signif**am, na prática, que o franqueado tem direito a saber exatamente quais valores lhe são devidos, quais descontos estão sendo aplicados, qual a origem de cada retenção, como são calculados os royalties e quais despesas lhe são imputadas. Quando a documentação f**a exclusivamente nas mãos do franqueador, o ônus de provar a regularidade das operações é dele — não do franqueado.

Para o empresário — seja como franqueador ou franqueado — essa decisão traz um recado direto: contratos de franquia pressupõem cooperação e transparência contínua. Cláusulas vagas sobre retenções e royalties, ausência de relatórios periódicos e impedimento de fiscalização são sinais de alerta que podem indicar inadimplemento contratual — e sustentar uma rescisão com condenação.

Estruturar bem o contrato desde o início e manter a prestação de contas em dia é o que protege os dois lados da relação.

Uma recepcionista de clínica oncológica deixou de receber o adicional de insalubridade ao qual tinha direito, comprovado...
31/07/2026

Uma recepcionista de clínica oncológica deixou de receber o adicional de insalubridade ao qual tinha direito, comprovado por laudo pericial, em razão da exposição a agentes biológicos no exercício da função. A empresa não pagou. A trabalhadora foi à Justiça e pediu a rescisão indireta do contrato.

O TST deu razão a ela, por unanimidade.

A rescisão indireta é o equivalente trabalhista de uma demissão sem justa causa, mas por culpa do empregador. Quando reconhecida, a empresa arca com todos os direitos rescisórios: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais, 13º salário e demais verbas. A diferença é que quem encerra o contrato é o empregado, porque a empresa tornou insustentável a continuidade da relação.

O TST foi claro: o não pagamento de parcela reconhecidamente devida, como o adicional de insalubridade, configura falta grave do empregador nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT, e autoriza o rompimento do vínculo por culpa patronal. Não é necessário que a irregularidade seja isolada ou pontual: no caso concreto, o descumprimento se renovava mês a mês, o que também afastou qualquer argumento de perdão tácito.

↪️ Para o empresário, o alerta é direto: obrigações trabalhistas que parecem secundárias, como o pagamento correto de adicionais, têm potencial de gerar passivos rescisórios completos quando ignoradas. E a tendência da jurisprudência é de reconhecer a rescisão indireta com mais frequência quando há inadimplemento reiterado e comprovado.

Mapear os ambientes de trabalho, realizar laudos periciais periódicos e garantir o pagamento correto dos adicionais devidos é o que protege a empresa antes que o problema chegue ao TST.

Algumas empresas têm cancelado a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (o PAT) acreditando que, ao sair do pr...
29/07/2026

Algumas empresas têm cancelado a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (o PAT) acreditando que, ao sair do programa, deixam de se submeter às restrições impostas pela legislação sobre vale-alimentação e vale-refeição. A premissa é juridicamente equivocada e o risco é maior do que parece.

O artigo 4º do Decreto nº 12.712/25 é expresso: as restrições comerciais se aplicam independentemente de inscrição no PAT. Isso signif**a que receber rebates, créditos extras ou qualquer vantagem financeira das operadoras de VA e VR — dentro ou fora do programa — é prática vedada e sujeita a sanções.

O Ministério do Trabalho e Emprego já confirmou esse entendimento na prática. Em ofício recente, o órgão enquadrou como rebate indireto os créditos extras concedidos pelas operadças além do valor contratado, mesmo quando destinados à compra de alimentos, e reafirmou que aportes financeiros a áreas de RH disfarçados de “incentivos” também estão no radar da fiscalização.

Para o empresário, as consequências de uma autuação são severas: as verbas de VA e VR recebidas em condições irregulares podem ser requalif**adas como salário pela Receita Federal, gerando contribuições previdenciárias, FGTS e integração na base de cálculo de férias, 13º salário, horas extras e aviso prévio, retroativamente por até cinco anos e sobre todos os trabalhadores da empresa. Além disso, multas administrativas de até R$ 50 mil, dobradas em caso de reincidência.

O caminho de proteção passa por verif**ar o registro da operadora junto ao MTE, revisar os contratos de VA e VR para garantir conformidade com os tetos legais e fazer uma due diligence sobre as práticas comerciais adotadas. Empresas que já operam em condições potencialmente irregulares precisam avaliar sua exposição e provisionar contingências antes que a fiscalização chegue.

➡️ Sair do PAT como estratégia para manter vantagem financeira não encontra amparo na lei. E o custo de descobrir isso tarde pode ser muito maior do que qualquer economia projetada.

Uma decisão recente da 3ª Turma do TST trouxe um alerta importante para o empresário: a ausência de mulheres em cargos g...
22/07/2026

Uma decisão recente da 3ª Turma do TST trouxe um alerta importante para o empresário: a ausência de mulheres em cargos gerenciais foi considerada indício de discriminação, e a empresa passou a ter o ônus de demonstrar que suas decisões de promoção foram baseadas em critérios objetivos, e não em fatores relacionados ao gênero.

Na prática, isso representa uma mudança relevante na lógica dos processos trabalhistas envolvendo promoções internas. Não basta que a empresa tome boas decisões. Ela precisa ser capaz de demonstrar, com documentação concreta, como essas decisões foram tomadas.

Para o empresário, o caminho de proteção é claro e passa por quatro frentes:
A primeira é ter critérios formais de promoção, descritos, aplicados de forma consistente e conhecidos pelos gestores. A segunda é documentar as avaliações de desempenho periodicamente, de forma que o histórico de cada colaborador esteja registrado antes de qualquer decisão de promoção. A terceira é estruturar programas de desenvolvimento de lideranças que ofereçam oportunidades iguais a todos os perfis profissionais. A quarta é capacitar os gestores que tomam essas decisões, para que saibam fundamentar suas escolhas com base em critérios técnicos e objetivos.

A tendência reforçada pela Lei de Igualdade Salarial e por decisões como essa do TST é a mesma: transparência e documentação deixaram de ser diferenciais de gestão e passaram a ser requisitos jurídicos. Empresas que não se adaptarem a essa realidade chegam ao processo trabalhista sem argumentos, mesmo quando agiram corretamente.

O mérito continua sendo o critério legítimo. Mas daqui para frente, ele precisa estar provado.

Toda empresa que recebe uma reclamação trabalhista tem a mesma reação inicial: surpresa. Mas o passivo trabalhista quase...
15/07/2026

Toda empresa que recebe uma reclamação trabalhista tem a mesma reação inicial: surpresa. Mas o passivo trabalhista quase nunca nasce de um evento isolado, ele é construído dia após dia, por práticas que parecem inofensivas.

Mapeamos 5 dos erros mais recorrentes: falta de controle de jornada (que inverte o ônus da prova contra a empresa), contratação de PJ/MEI que na prática opera como CLT, medidas disciplinares sem documentação formal, erros de cálculo na folha e nas rescisões, e ausência de políticas internas padronizadas.

Nenhum desses erros exige má-fé para acontecer, só falta de estrutura. E a boa notícia é que todos são evitáveis com processos simples: controle de ponto confiável, contratos revisados, documentação de medidas disciplinares e um manual interno claro. Auditoria preventiva custa muito menos que uma condenação.

Duas mudanças estruturais estão se desenhando no direito do trabalho brasileiro, e ambas afetam diretamente quem contrat...
02/07/2026

Duas mudanças estruturais estão se desenhando no direito do trabalho brasileiro, e ambas afetam diretamente quem contrata, gerencia equipes ou trabalha com plataformas digitais.

1️⃣ Regras nacionais para PJ e uberização
Em entrevista à ConJur, a ministra Morgana de Almeida, do TST, afirmou que o tribunal vai parametrizar, em decisões vinculantes, como o Judiciário deve tratar novas formas de contratação, incluindo a uberização (trabalho via plataformas digitais) e a pejotização.
Na prática, isso signif**a o fim da insegurança jurídica que hoje faz com que cada TRT decida de um jeito diferente sobre o mesmo tipo de contrato. Uma tese vinculante do TST, somada à decisão que o STF ainda vai proferir sobre o tema, vai consolidar critérios únicos para todo o país.
↪️ Para empresas que contratam PJ, motoristas, entregadores ou prestadores via plataforma, isso é decisivo: contratos mal estruturados hoje podem se tornar passivo trabalhista amanhã, conforme os critérios que essas teses definirem.

2️⃣ Fim da escala 6x1 já aprovado na Câmara
Em paralelo, a PEC que extingue a escala 6x1 e institui a 5x2 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado. O texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, com transição de 60 dias após a promulgação.
Se confirmada, a mudança impacta diretamente escalas, custos com pessoal e organização operacional, especialmente em comércio, indústria e serviços.
↪️ O que isso signif**a para o seu negócio: o cenário trabalhista está em movimento simultâneo em três frentes: TST, STF e Congresso. Empresas que esperam a poeira baixar para agir correm o risco de se adequar tarde demais. O momento de revisar contratos PJ, mapear riscos de uberização e simular o impacto da 5x2 na operação é agora — antes que as teses se tornem vinculantes e a PEC seja promulgada.

Se sua empresa contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica, fique atento: o cenário jurídico mudou na última se...
26/06/2026

Se sua empresa contrata prestadores de serviço como pessoa jurídica, fique atento: o cenário jurídico mudou na última semana.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, retirou a suspensão nacional dos processos que discutem a pejotização, a contratação de profissionais por meio de CNPJ em vez de vínculo CLT. A medida vale para a 1ª instância e os Tribunais Regionais do Trabalho.

O que estava acontecendo até agora:
→ Desde abril de 2025, esses processos estavam suspensos em todo o Brasil
→ O STF aguardava o julgamento definitivo do Tema 1.389 (ARE 1532603), que vai definir de vez a legalidade desse modelo de contratação
→ A suspensão gerou um represamento enorme de casos parados na fila

O que muda a partir de agora:
→ Ações voltam a tramitar normalmente em 1ª instância e nos TRTs
→ Audiências, perícias e sentenças voltam a acontecer
→ Após o julgamento pelo TRT, cada processo volta a f**ar suspenso aguardando a palavra final do STF

O que isso signif**a para quem contrata PJ: A decisão definitiva do STF ainda não saiu, e quando sair, valerá para todo o país como precedente vinculante. Mas enquanto isso, os processos em curso voltam a avançar, inclusive os que questionam contratos da sua empresa.

Se você tem ações trabalhistas envolvendo contratos PJ, o momento é agora: revisar a estratégia de defesa, mapear os processos que estavam suspensos e verif**ar se os contratos vigentes estão estruturados de forma a resistir a questionamentos judiciais.

Contratar PJ é lícito. Mas a forma como esse contrato é desenhado e executado faz toda a diferença na hora em que ele é analisado por um juiz. Consulte um advogado especializado antes que o processo avance sem preparação.

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