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Lara, Placca, Bertone, Amantini Sociedade de Advogados Escritório especialista em direito do trabalho, atende também nas esferas cível, empresarial, imobiliária, tributária, bem como família e sucessões.

Lara | Placca | Bertone | Amantini Sociedade de Advogados especialista em direito do trabalho, atende também nas esferas cível, empresarial, imobiliária, tributária, bem como família e sucessões. Conta com equipe especializada e comprometida com a qualidade dos serviços prestados. Dispõe de modernos recursos tecnológicos de controle de processos garantindo segurança nas informações. Com mais de 15 anos de experiência do seu corpo de advogados, a sociedade destaca-se por trabalhar com advocacia artesanal sem deixar de lado a facilidade que a tecnologia oferece. Além de atender seus clientes na cidade de Bauru e toda região (centro oeste paulista), o escritório possui uma equipe voltada ao cumprimento de diligências em todo interior do estado de São Paulo, oferecendo aos escritórios parceiros tranquilidade em repassar suas solicitações.

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento que todo empresário com produto ou processo patenteado precisa con...
12/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento que todo empresário com produto ou processo patenteado precisa conhecer: a violação de patente gera dano moral presumido, sem necessidade de demonstrar prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio da empresa.

Até então, havia uma assimetria na jurisprudência: o uso indevido de marca já era reconhecido como suficiente para gerar indenização automática, mas a violação de patente ainda era tratada de forma diferente por alguns tribunais. O STJ encerrou essa discussão, e a lógica é direta: patente e marca são espécies do mesmo gênero, a propriedade industrial, protegidas pela mesma lei. Não faz sentido tratar a violação de uma com mais rigor do que a da outra.

Na prática, isso signif**a que, comprovada a contrafação (a fabricação ou comercialização não autorizada de produto protegido por patente), o titular já tem direito à indenização por danos morais. Não é preciso demonstrar que a empresa perdeu clientes, que sua reputação foi arranhada ou que houve impacto mensurável na imagem. O ato ilícito em si já configura o dano.

Para o empresário que investiu em desenvolver e registrar uma patente, essa decisão reforça algo fundamental: patente não é apenas proteção técnica. É um ativo jurídico com valor real, e agora com proteção ainda mais robusta na Justiça.

Registrar, monitorar o mercado e agir rapidamente diante de qualquer violação são os três pilares de uma estratégia ef**az de proteção à propriedade intelectual. Com esse entendimento do STJ, agir deixou de ser apenas uma opção — passou a ser o caminho mais inteligente.

O presidente do TJ-SP revelou um dado que diz muito sobre o momento atual: a cada dez divórcios que ele julga, em seis o...
10/10/2026

O presidente do TJ-SP revelou um dado que diz muito sobre o momento atual: a cada dez divórcios que ele julga, em seis ou sete há uma pessoa jurídica envolvida. Marceneiros, jardineiros, prestadores de serviço, MEIs, qualquer um que tenha constituído uma PJ pode se ver, de um dia para o outro, em um litígio que mistura direito de família, direito sucessório e direito societário ao mesmo tempo.

Esse cenário não é coincidência. É o reflexo de um movimento que vem crescendo nos últimos anos: a popularização das pessoas jurídicas no Brasil transformou disputas que antes pareciam simples em casos de alta complexidade técnica.

Foi exatamente por isso que o TJ-SP criou câmaras especializadas em direito empresarial, varas de falência e recuperação judicial e estruturas dedicadas a conflitos arbitrais. O Judiciário reconheceu que causas empresariais exigem um nível de conhecimento técnico que um juiz generalista dificilmente consegue entregar com a mesma qualidade, e o mesmo vale para os advogados.

Para o empresário, a conclusão é direta: quando existe uma PJ no meio (seja num divórcio, numa herança, numa cobrança, numa dissolução de sociedade) o caso deixa de ser simples. Contratar um advogado generalista para resolver uma questão que envolve estrutura societária, avaliação patrimonial de empresa ou responsabilidade de sócio é como contratar um clínico geral para uma cirurgia especializada.

A especialização jurídica não é um diferencial de luxo. É o que garante que o seu caso seja analisado com a profundidade técnica que ele exige — e que a decisão final reflita os seus reais interesses.

Um tema que passou a ganhar força nos tribunais superiores e que interessa diretamente a quem administra sites, aplicati...
02/10/2026

Um tema que passou a ganhar força nos tribunais superiores e que interessa diretamente a quem administra sites, aplicativos, marketplaces ou qualquer ambiente digital com espaço para conteúdo de terceiros (comentários, avaliações, posts de usuários): até que ponto a empresa responde pelo que é publicado por outras pessoas em sua plataforma?

O STF, ao julgar os Temas 533 e 987 de repercussão geral, discutiu justamente esse ponto, que envolveu, nas discussões que embasaram essas teses, também o alcance de ordens judiciais de remoção de conteúdo, e se elas podem ser estendidas automaticamente a publicações “substancialmente equivalentes” sem uma nova decisão específ**a para cada uma.

↪️ Na prática, para empresas que operam esse tipo de ambiente digital, o ponto de atenção é duplo: de um lado, entender os limites da própria responsabilidade por publicações de usuários (a chamada responsabilidade por conteúdo de terceiros); de outro, ter processos claros para agir rapidamente quando uma ordem judicial de remoção chegar, inclusive avaliando se ela pode (ou deve) alcançar conteúdos semelhantes, não apenas o item especif**amente citado.

➡️ Empresas de tecnologia, redes sociais, marketplaces e até pequenos negócios com seções de comentários abertos ao público deveriam ter um protocolo interno para esse tipo de situação. A resposta rápida e bem documentada é o que separa o cumprimento de uma ordem judicial de uma possível responsabilização por omissão.

Um alerta importante para quem administra fundos, gestoras ou empresas que captam recursos de investidores pessoa física...
30/09/2026

Um alerta importante para quem administra fundos, gestoras ou empresas que captam recursos de investidores pessoa física: o TJ-SP autorizou o arresto cautelar de R$ 326 mil do patrimônio pessoal de dois sócios de um grupo de investimentos, sem exigir prova de fraude ou confusão patrimonial.

O fundamento foi a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º do CDC), diferente da regra geral do Código Civil, que normalmente exige prova de abuso. Aqui, bastou caracterizar o investidor como consumidor: ele era um investidor eventual, sem conhecimento técnico, atraído por promessa de rentabilidade fixa, e por isso foi considerado tecnicamente mais vulnerável que o grupo econômico. Diante da insolvência da gestora e de indícios de esquema fraudulento (com investigação da Polícia Federal em curso), o desembargador entendeu que exigir prova detalhada de ocultação patrimonial seria uma “prova diabólica” incompatível com a proteção ao consumidor.

⚠️ O ponto de atenção para quem estrutura esse tipo de negócio: quando a relação com o investidor se enquadra como relação de consumo, a barreira de proteção do patrimônio pessoal dos sócios f**a bem mais baixa do que numa relação puramente empresarial. Isso reforça a importância de transparência nas promessas de rentabilidade, documentação robusta das operações e separação patrimonial rigorosa desde o início.

Desde agosto, o cenário da recuperação judicial no Brasil mudou. O STF validou a Lei Complementar 225/2026, que criou o ...
25/09/2026

Desde agosto, o cenário da recuperação judicial no Brasil mudou. O STF validou a Lei Complementar 225/2026, que criou o conceito de “devedor contumaz”, a empresa que transforma o não pagamento de tributos em estratégia de negócio, não em dificuldade pontual.

A régua é rígida: dívida acima de R$ 15 milhões (maior que o próprio patrimônio), atraso repetido por meses seguidos ou alternados, e nenhuma justif**ativa objetiva (como prejuízo real ou calamidade). Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, isso atinge menos de 0,1% dos devedores fiscais do país, não é uma régua para empresas com dificuldade financeira legítima.

Quem se enquadra nesses critérios (após rito com direito à defesa) f**a impedido de pedir recuperação judicial, e se já estiver em processo, pode ter o pedido convertido em falência a requerimento da Fazenda. Para o STF, isso não é punição por dívida, é proteção do mercado contra quem usa a inadimplência sistemática como vantagem competitiva desleal.

↪️ O ponto mais importante para quem empreende: a lei não pune o tamanho da dívida, pune a falta de explicação verificável. Empresa com contabilidade em ordem, sem transferências suspeitas para holdings e com motivo real por trás da crise não é o alvo dessa regra. Já para quem negocia com fornecedores ou clientes em recuperação judicial, vale redobrar a due diligence: consultar a lista pública da Receita antes de conceder crédito.

Um trabalhador foi demitido por justa causa depois de anexar fotos das máquinas e peças da empresa numa ação previdenciá...
22/09/2026

Um trabalhador foi demitido por justa causa depois de anexar fotos das máquinas e peças da empresa numa ação previdenciária contra o INSS, para provar as condições ergonômicas do seu trabalho. A empresa alegou quebra do termo de confidencialidade que ele havia assinado. O TRT-2, porém, manteve a reversão da justa causa: as fotos mostravam situações cotidianas do ambiente de trabalho, sem desenhos técnicos, números de série ou qualquer informação estratégica — e as mesmas imagens já haviam sido usadas em outro processo, sem sigilo de justiça.

O ponto central da decisão: justa causa por violação de segredo empresarial (art. 482, “g”, da CLT) exige três provas ao mesmo tempo — que a informação era realmente confidencial e estratégica (segredo industrial, fórmulas, processos, carteira de clientes), que houve prejuízo concreto, e que houve má-fé do funcionário. Ter um termo assinado não substitui essas provas.

Na prática: termo de confidencialidade é importante, mas não é suficiente sozinho. Antes de aplicar a penalidade mais grave da CLT, vale reunir provas robustas — porque a Justiça do Trabalho exige prova inequívoca e proporcionalidade entre a conduta e a punição.

Uma prática que parece resolver um problema financeiro pode, na verdade, criar um problema jurídico maior. O TJ-SP acaba...
18/09/2026

Uma prática que parece resolver um problema financeiro pode, na verdade, criar um problema jurídico maior. O TJ-SP acaba de reconhecer sucessão empresarial fraudulenta em um caso onde uma empresa endividada fechou as portas numa sexta-feira, e uma nova empresa — com o mesmo objeto social, no mesmo endereço, administrada por familiares do antigo sócio — abriu na segunda-feira seguinte, absorvendo clientes e funcionários.

O ponto mais importante da decisão: não é preciso um contrato formal de venda do negócio para caracterizar a fraude. Basta um conjunto de indícios — continuidade da atividade, mesmo endereço, gestão por pessoas próximas ao antigo sócio. O tribunal também afastou o argumento de que a venda das cotas sociais a terceiros “isentaria” a nova empresa: mudança de sócios não apaga o histórico de dívidas vinculado ao estabelecimento.

Na prática, o recado é claro: reestruturar um negócio em dificuldade é legítimo, mas precisa ser feito com verdadeira ruptura de continuidade e assessoria jurídica adequada — do contrário, a nova empresa pode responder pelas dívidas da antiga.

Quem estrutura uma holding patrimonial ou pretende transferir um imóvel para integralizar capital social de uma empresa ...
16/09/2026

Quem estrutura uma holding patrimonial ou pretende transferir um imóvel para integralizar capital social de uma empresa deveria estar de olho neste julgamento do STF. Está em discussão se a imunidade constitucional de ITBI nessa operação vale também para empresas cuja atividade principal é imobiliária.

O julgamento, sob repercussão geral (Tema 1.348), já tem 5 votos favoráveis à imunidade ampla — entendimento de que a ressalva sobre atividade imobiliária prevista na Constituição se aplica apenas a fusões, incorporações e cisões, não à integralização de capital em si. Há 2 votos pela cobrança do imposto quando a atividade da empresa for majoritariamente imobiliária. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Um ponto de atenção que já apareceu: a imunidade não protegeria operações simuladas, criadas só para evitar o imposto — os municípios poderão questionar isso caso a caso. Como a decisão terá repercussão geral, ela deve orientar mais de 300 processos que já tramitam sobre o tema. Vale acompanhar o desfecho antes de qualquer planejamento societário que envolva imóveis.

Uma dúvida comum no dia a dia do RH: e se a empresa esquecer de formalizar por escrito a prorrogação do contrato de expe...
11/09/2026

Uma dúvida comum no dia a dia do RH: e se a empresa esquecer de formalizar por escrito a prorrogação do contrato de experiência? O TST acaba de dar uma resposta favorável ao empregador.

No caso julgado, um contrato começou com 45 dias e foi encerrado aos 89 — sem nenhum documento formalizando a prorrogação no meio do caminho. Para a 4ª Turma, isso não invalida o contrato de experiência, desde que duas condições estejam presentes: a possibilidade de prorrogação já constava no contrato original, e o prazo total não ultrapassou os 90 dias previstos no art. 445 da CLT. Com isso, o TST manteve o encerramento como término regular de contrato de experiência — e não como dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado, o que geraria verbas rescisórias bem diferentes.

Na prática, o alerta para sua empresa é o oposto do que se poderia imaginar: o risco não está em prorrogar sem novo papel, mas em não prever essa possibilidade desde o contrato inicial. Revisar o modelo de contrato de experiência usado pela empresa é o passo mais importante aqui.

Um esclarecimento do STJ que interessa a quem lida com desligamentos de funcionários: a 2ª Turma decidiu que o período d...
10/09/2026

Um esclarecimento do STJ que interessa a quem lida com desligamentos de funcionários: a 2ª Turma decidiu que o período de graça — prazo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem contribuir — começa a contar da última contribuição previdenciária, e não do fim do recebimento do seguro-desemprego.

No caso julgado, um homem teve o pedido de pensão por morte negado porque sua companheira já havia perdido a qualidade de segurada quando faleceu. A tese dela era de que o prazo só começaria após a última parcela do seguro-desemprego. O STJ não aceitou esse argumento: o marco inicial é sempre a cessação das contribuições, prevista no art. 15, II, da lei 8.213/91.

Por que isso importa para sua empresa: informações equivocadas sobre esse prazo podem gerar expectativas erradas em ex-funcionários e em seus dependentes sobre a manutenção de direitos previdenciários. Vale alinhar com o RH/DP a orientação correta ao formalizar desligamentos.

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