22/08/2026
Uma trabalhadora ajuizou ação trabalhista alegando assédio sexual, pedindo rescisão indireta e indenização. A empresa apresentou um vídeo que contrariava completamente a narrativa — e mostrava uma interação cordial e espontânea entre a autora e o suposto assediador, incompatível com o episódio descrito na petição inicial.
O resultado: condenação por litigância de má-fé, encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho por suspeita de fraude processual e falso testemunho — e a empresa saiu do processo sem condenação.
Para o empresário, esse caso traz uma lição prática importante: denúncias internas e ações trabalhistas precisam ser enfrentadas com seriedade — e com documentação.
A litigância de má-fé é a penalidade aplicada pela Justiça quando uma parte distorce os fatos, produz provas falsas ou usa o processo como instrumento para obter vantagem indevida. Ela pode resultar em multa sobre o valor da causa e, em casos mais graves, em encaminhamento ao Ministério Público por crimes processuais.
Mas para que a empresa consiga demonstrar a má-fé, ela precisa ter chegado ao processo com provas sólidas. E provas sólidas não surgem na hora do litígio — elas são construídas ao longo da gestão cotidiana: câmeras funcionando, registros preservados, comunicações documentadas, investigações internas conduzidas com rigor e imparcialidade.
Empresas que ignoram denúncias, descartam evidências ou não têm processos investigativos estruturados chegam ao processo sem argumentos — mesmo quando a razão está do seu lado.
Tratar toda denúncia com seriedade, investigar com critério e preservar tudo que puder ser prova é o que separa a empresa que se protege da que f**a à mercê do que o outro lado alega.