23/09/2020
A rescisão indireta visa garantir todos os direitos do empregado em casos de falhas graves por parte do empregador. Mas fique atento aos motivos para pedir a demissão indireta em ação trabalhista, uma delas é o pagamento do FGTS.
A Rescisão Indireta corresponde a um dos recursos destinados aos empregados que atuam no regime CLT e que foi criado como uma forma de garantir os direitos trabalhistas muitas vezes não cumpridos pelas empresas.
A grande diferença desse tipo de término de contrato é que o trabalhador não perde seus direitos, como acontece no pedido de desligamento convencional. Na verdade, ele mantém todos os direitos garantidos por lei para o trabalhador, tais como:
* 13° Salário;
* FGTS;
* Parcelas do seguro desemprego;
* Verbas rescisórias;
* Férias vencidas;
* Férias proporcionais entre outros.
A rescisão indireta dá direito ao trabalhador receber o auxílio seguro desemprego pois no momento em que a ação é realizada, o advogado colocará entre as solicitações, a liberação das guias de pagamento do seguro desemprego.
Há jurisprudência para que o pedido de rescisão indireta seja feito pela falta de depósitos do FGTS. Além disso, também se enquadra nesse tipo de situação o depósito irregular, ou seja, de valores menores depositados mensalmente.
Isso porque, uma das obrigações do empregador estabelecidas em contrato é justamente o pagamento desses valores. Afinal de contas, é através deles que o trabalhador poderá construir patrimônio e ter uma garantia caso algum imprevisto aconteça.
Mas como saber se o empregador está ou não depositando os valores do FGTS? É muito simples, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal. Nele, é possível ver o valor do fundo atualizado. Além disso, no próprio holerite esse valor deve vir discriminado.
Inclusive, uma dica para todos os trabalhadores é sempre guardar os holerites e extratos bancários da conta relacionada ao vinculo empregatício.
Esses comprovantes poderão ser usados como provas não só em uma rescisão indireta, mas em outros tipos de processos trabalhistas, como, por exemplo, a aposentadoria levando em conta o adicional de insalubridade ou de periculosidade.