Escritório de Advocacia - Causas Cíveis e Tributárias

Escritório de Advocacia - Causas Cíveis e Tributárias RECEBA OS VALORES CORRESPONDENTES AOS ÚLTIMOS 5 ANOS REFERENTES A COBRANÇA INDEVIDA DO ICMS PELAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA

RECEBA OS VALORES CORRESPONDENTES AOS ÚLTIMOS 5 ANOS REFERENTES A COBRANÇA PELAS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA SEM PREVISÃO LEGAL DO ICMS SOBRE AS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Receba os valores correspondentes aos 05 (cinco) últimos anos, referentes a cobrança sem previsão legal e constitucional do ICMS- Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Ser

viços sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição(TUSD), tarifas estas cobradas mensalmente pelas concessionárias de energia elétricas, de acordo com o consumo individual. A ação judicial visa a cessação da cobrança indevida e pode representar uma economia de 20% a 30% no valor mensal da fatura, além do recebimento dos valores cobrados inconstitucionalmente. Os Tribunais de Justiça da União vêm reiteradamente proferidos decisões favoráveis para afastar encargos de energia elétrica como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição- TUSD da base de cálculo do ICMS. CUSTAS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. Se o autor da Ação receber salário acima de 08 salários mínimos, deverá arcar com custas processuais no valor total de R$ 205,25, sendo R$ 117,00 referente a taxa de distribuição, R$ 17,60 taxa da OAB/SP,R$ 70,65 taxa referente a intimação. Se o autor receber valor abaixo de 08 salários mínimos, não haverá recolhimento de custas processuais, devendo apenas assinar uma declaração de hipossuficiência de renda. DR. JOSÉ PAULO- APOSENTADO DA CESP
Escritório de Advocacia na Rua 12 de Outubro 2-34 Jardim Bela Vista – Bauru SP CEP. 17060-300. Fones – (14) 3232-1589, (14)99791-2310, (14)98100-0616 E.mail: [email protected]

24/11/2016

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