13/11/2019
Todo locador tem o direito de providenciar o reajuste de aluguel do seu imóvel, seja ele residencial ou comercial, no entanto isso deve seguir alguns critérios para que o ajuste não seja considerado abusivo e gerar transtornos entre as partes.
E para que isso não corra, você vai aprender neste post um pouco mais sobre os aspectos que devem ser considerados para se fazer um reajuste de aluguel.
1) Como funciona ?
Primeira coisa é entender que o reajuste precisa estar explícito no contrato, informando também a sua periodicidade e como o valor novo será estipulado.
2) Como é determinado o valor do reajuste ?
A lei do inquilinato não especifica nenhum índice obrigatório a ser utilizado, dando abertura para que as partes realizem a escolha, sendo os mais comuns o IGPM (Índice Geral de Preços e Mercado); IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo); INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor).
3) Como deve ser feito o aviso do reajuste de aluguel ?
Conforme dito inicialmente, o ideal é que o índice e a periodicidade do ajuste seja determinado em contrato, evitando desconforto entre as partes.
No entanto, caso esteja decidido a providenciar o aumento do valor do aluguel, sem que haja previsão contratual, o locador deve enviar uma notificação por escrito ao inquilino, com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da pretensa renovação.
Esse aviso deverá apresentar qual será o novo valor exato do aluguel em reais e quando passará a cobrá-lo, e em caso de concordância deverá ser assinado um documento por ambas as partes, formalizando o pactuado.
Mas lembre-se, caso o reajuste pretendido pelo locador esteja divergente do previsto no contrato, não estará o locatário obrigado a aceitá-lo, aplicando-se o que consta no instrumento contratual, ou, se nada foi pactuado nesse sentido, vale a regra da Lei do Inquilinato, segundo a qual o reajuste só será devido após 3 anos do início da relação.
Assim, passados os 3 anos mencionados, não sendo possível estabelecer um acordo entre ambos, o locatário pode solicitar uma Ação Revisional de aluguel, ou seja: uma disputa judicial para definição de um valor considerado adequado.
Por outro lado, não pode o locatário se recusar a pagar com os reajustes devidamente pactuados no contrato ou que venha a aceitar no curso da locação, de acordo com a legislação, sendo possível que o locador entre com Ação de Despejo e de Cobrança do montante não pago.
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