Hungaro Advocacia e Consultoria Jurídica

Hungaro Advocacia e Consultoria Jurídica Hungaro Advocacia e Consultoria Jurídica tem como objetivo oferecer um serviço de qualidade, visando a plena satisfação do cliente.

Atuação em Direito Civil | Direito Trabalhista | Direito do Consumidor | Direito Previdenciário | Direito de Familia Escritório de advocacia e consultoria jurídica voltado a prestação de serviço personalizado e eficiente nos ramos do Direito Previdenciário, para concessão, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais, Direito Civil que abrange todas as relações jurídica

s cotidianas, Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor e Direito Trabalhista. Nos ramos do Direito Tributário e Criminal nosso escritório tem parceira com profissionais qualificados e especializados. A advocacia extrajudicial e a mediação são diferenciais nos nossos ramos de atuação. A Advocacia responsável e justa é o foco principal e, assim, atingir excelência em atendimento ao cliente.

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 deu nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013, disc...
09/11/2020

Lei nº 17.293, de 15/10/2020 deu nova redação ao artigo 3º da Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013, discriminando que a DEJEM é verba *indenizatória e por isso não deve incidir contribuição de natureza previdenciária, assistência medica e tributária*.

A jurisprudência dominante até o momento entendia que a DEJEM era verba remuneratória e por isso deveria incidir os descontos a título de Imposto de Renda, contudo, com a nova redação, os descontos a este título são considerados indevidos, haja vista o reconhecimento da natureza indenizatória da verba, enquadrando-a no entendimento jurisprudencial e Doutrinário sobre o tema.

No mesmo entendimento, por analogia, a DEJEP também poderá ser considerada como verba indenizatória, haja vista que sua finalidade também é remunerar a diária de trabalho extraordinário realizado pelos agentes de segurança

Por conta disso, os policiais militares que fazem DEJEM tem direito a restituição do valor descontado indevidamente de imposto de renda nos últimos 5 anos, respeitada a prescrição quinquenal

Você é servidor público?  Tem direito à adicional de insalubridade? Você pode estar sofrendo com descontos previdenciári...
27/07/2020

Você é servidor público? Tem direito à adicional de insalubridade? Você pode estar sofrendo com descontos previdenciários ilegais em seu salário!

Recentemente o STJ decidiu que é ilegal o desconto previdenciário sobre as verbas não permanentes do servidor publico. Essas verbas sem carater permanentes são: adicional noturno, adicional de insalubridade, terço de férias e serviços extraordinários.

Isto porque estas verbas, apesar de sofrer o desconto previdenciário, não serão levadas em cosideração na hora de calcular a verba de sua aposentadoria. Ou seja, você sofre o desconto, mas não receberá benefício algum no futuro.

Por isso, os utlimos 5 anos dos valores descontados irregularmente de seu salário podem ser restituidos, trazendo o beneficio de não ter mais essa parcela descontada.

A decisão do STJ trouxe mais segurança juridica e proteação ao servidores públicos que exercem atiividades perigosas e insalubres. É uma vitória para a classe!

Para saber mais sobre esta ação e como conseguir a restituíção dos valores consulte sempre um advogado de confiança.
adv

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO Você sabe o que é? Não?! Como vemos nos noticiários, o Direito Previdenciário está sem mudan...
09/06/2020

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Você sabe o que é? Não?!

Como vemos nos noticiários, o Direito Previdenciário está sem mudando, e torna-se um desafio planejar e projetar seu futuro beneficio.

Estamos aqui para oferecer a você essa segurança, respondendo a questões como:

- Quando vou me aposentar?

- Quanto vou receber?

- Por quanto tempo vou trabalhar?

- Por quanto tempo vou efetuar os recolhimentos?

- O que posso fazer para melhor meu futuro benefício?

​Essas e todas as demais dúvidas que você tiver serão respondidas com o planejamento previdenciário.

Consulte um advogado especialista no assunto e assegure-se de garantir no futuro o melhor beneficio

No dia 14/05,  a advogada Paola Luenda Hungaro participou da aula da Professora Suellen Saraiva, do Colégio GBI - Bauru/...
29/05/2020

No dia 14/05, a advogada Paola Luenda Hungaro participou da aula da Professora Suellen Saraiva, do Colégio GBI - Bauru/SP, abordando o Código de Defesa do Consumidor.

O tema acompanhou a proposta de aula de gramatica e redação dada aos setimos anos, a qual apresentava aos alunos a importancia de conhecer seus direitos e deveres para elaborarem, fundamentadamente, uma "carta reclamação".

A interação dos estudantes foi muito gratificante, e tornou a aula mais interessante e dinamica.

Nossos agradecimentos ao Colégio GBI e à Profª Suellen, que fazem o melhor possível para preparar os jovens para o futuro.

Veja mais no blog do Colégio GBI-Bauru:
https://blog.colegiogbi.com.br/aulas-de-redacao-7os-anos/

Já ouviu falar em Revisão da Vida Toda?Como o próprio nome diz, é um pedido de reanálise (revisão) de toda a vida profis...
26/05/2020

Já ouviu falar em Revisão da Vida Toda?

Como o próprio nome diz, é um pedido de reanálise (revisão) de toda a vida profissional do aposentado, refazendo o cálculo da aposentadoria, e com isso, conseguir um aumento o valor do benefício.

Para isso, é necessário avaliar todos os contratos de trabalho anteriores à 06/94.

Isso acontece porque em muitos casos o INSS não considerou no calculo para estabelecer a aposentadoria os melhores salários de contribuições anteriores a 1994.

Apesar de ser esa a realidade de muitos aposentados, importante saber que não são todos que tem dinheiro a essa revisão, podendo em alguns casos reduzir o valor recebido.

Por isso, para saber se você, aposentado, tem direito a essa revisão, e principalmente, se ela é vantajosa pra você, é fundamental que procure um advogado especializado para analisar cuidadosamente todos os documentos necessários e te orientar qual caminho a seguir.

Para entender melhor e descobrir se tem direito a esse benefício, procure um advogado de sua confiança.

AUXÍLIO EMERGENCIAL - COVID19O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, micr...
07/04/2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL - COVID19

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site 𝗮𝘂𝘅𝗶𝗹𝗶𝗼.𝗰𝗮𝗶𝘅𝗮.𝗴𝗼𝘃.𝗯𝗿 ou pelo APP 𝗖𝗔𝗜𝗫𝗔|𝗔𝘂𝘅í𝗹𝗶𝗼 𝗘𝗺𝗲𝗿𝗴𝗲𝗻𝗰𝗶𝗮𝗹 .

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Fique por dentro dos requisitos necessários para a concessão do beneficio, se ainda assim ficar com duvidas, procure um advogado.

11/01/2020

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor: a publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos, integra o contrato que vier a ser celebrado.

Não perca a tranquilidade nestas férias, fique ligado em seus direitos!!!!
07/01/2020

Não perca a tranquilidade nestas férias, fique ligado em seus direitos!!!!

Ao adquirir uma passagem aérea, você estabelece com a empresa um contrato de transporte e passa a ser um consumidor do serviço oferecido pela empresa: o transporte aéreo. Nessa condição, você tem direitos e deveres, assim como a empresa aérea.

Agradecemos a parceria e a confiança neste ano 2019!Que 2020 seja repleto de realizações e paz!!!Boas festas!!!
23/12/2019

Agradecemos a parceria e a confiança neste ano 2019!

Que 2020 seja repleto de realizações e paz!!!

Boas festas!!!

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