Sérgio Ribeiro Sociedade de Advogados

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Quer o contratante atue como demandante ou demandando.

A legislação previdenciária estabelece um limite máximo (teto) para o salário de contribuição ao INSS, que deve ser obse...
29/04/2026

A legislação previdenciária estabelece um limite máximo (teto) para o salário de contribuição ao INSS, que deve ser observado mesmo nos casos em que o segurado exerce atividades concomitantes. Assim, ainda que haja múltiplos vínculos empregatícios, a soma das remunerações não pode ultrapassar esse limite para fins de incidência de contribuições. Quando ocorre o recolhimento acima do teto, caracteriza-se pagamento indevido.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido o direito à restituição dos valores recolhidos a maior, devidamente atualizados, inclusive em situações de vínculos simultâneos. Além disso, há entendimento no sentido de que não se exige prévio requerimento administrativo, sendo possível o ajuizamento direto da ação judicial.

Diante desse cenário, é recomendável que o segurado que tenha exercido atividades concomitantes realize a análise de seus recolhimentos, a fim de verificar eventual excesso contributivo. A orientação jurídica especializada é fundamental para
avaliar a viabilidade da restituição e assegurar a adequada recuperação dos valores
pagos indevidamente.

24/04/2026

Os procedimentos disciplinares internos no âmbito do Banco do Brasil devem observar, de forma rigorosa, as garantias fun...
23/04/2026

Os procedimentos disciplinares internos no âmbito do Banco do Brasil devem observar, de forma rigorosa, as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal, especialmente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A regulamentação interna que disciplina tais procedimentos não pode restringir o acesso do empregado às informações que fundamentam a apuração, tampouco limitar sua capacidade de defesa.

Ao contrário, impõe-se que o trabalhador tenha pleno conhecimento dos fatos que lhe são imputados, acesso aos documentos do processo e oportunidade real de se manifestar e produzir
provas.

A ausência dessas garantias compromete a validade do procedimento disciplinar, uma vez que qualquer apuração conduzida sem transparência e sem efetiva possibilidade de defesa viola princípios estruturantes do ordenamento jurídico. Nesses casos, eventuais penalidades aplicadas podem ser questionadas judicialmente, inclusive com reconhecimento de nulidade.
É importante destacar que, ainda que se trate de norma interna da instituição, sua aplicação deve estar em conformidade com a Constituição e com os princípios que regem as relações de trabalho, não sendo admissível a adoção
de práticas que fragilizem a posição do empregado diante de acusações
administrativas.
Se você, bancário, já foi submetido a procedimento disciplinar ou possui dúvidas
sobre a regularidade da apuração, nossa equipe está preparada para uma análise técnica e orientação jurídica adequada ao seu caso.

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um empregado bancário dispensadopor justa causa após identificar demo...
15/04/2026

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de um empregado bancário dispensado
por justa causa após identificar demora significativa entre a suposta falta e a aplicação da penalidade. Esse intervalo foi interpretado como perdão tácito por parte do empregador,
afastando a validade da punição.

No caso, a empresa alegou a necessidade de apuração interna para investigar os fatos. No
entanto, ficou demonstrado que os prazos previstos em seu próprio regulamento não foram
respeitados, especialmente quanto à abertura do procedimento disciplinar.

Diante disso, foi reconhecida a nulidade da dispensa, com o restabelecimento da situação
anterior, garantindo ao trabalhador o retorno ao cargo.

Está passando por esta situação?

Nosso escritório se coloca à disposição para mais esclarecimentos.

07/04/2026
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por dispensar uma empreg...
11/03/2026

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por dispensar uma empregada enquanto ela realizava tratamento psiquiátrico. A decisão reconheceu que a demissão,
ocorrida durante afastamentos médicos por depressão e cardiopatia, teve caráter discriminatório.
O caso já havia sido reformado pelo TRT, que entendeu que a empresa tinha conhecimento do estado de saúde da trabalhadora e, ainda assim,
optou pelo desligamento. Para o TST, o poder diretivo do empregador não pode se sobrepor aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente quando há comprovação de doença e tratamento em curso.

A decisão reforça que a dispensa de empregado em situação de vulnerabilidade pode ser considerada abusiva, gerando direito à indenização e até à reintegração.

Se você passou por situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos, nossa equipe está preparada para analisar o caso com responsabilidade e orientação técnica adequada.

PDV “voluntário” que vira pressão é risco ⚠️Quando deixa de ser escolha e vira imposição, pode gerar problema trabalhist...
04/03/2026

PDV “voluntário” que vira pressão é risco ⚠️

Quando deixa de ser escolha e vira imposição, pode gerar problema trabalhista.

👉 Arrasta para o lado e entenda.

A Justiça do Trabalho reconheceu que a exposição contínua de bancários a bobinas térmicas contendo bisfenol representa r...
09/02/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu que a exposição contínua de bancários a bobinas térmicas contendo bisfenol representa risco à saúde, especialmente em atividades que exigem manuseio frequente desse material no atendimento diário ao público.

O bisfenol é uma substância associada a impactos negativos à saúde, podendo causar alterações hormonais e outros danos ao organismo. A decisão reforça que a presença desse tipo de agente químico no ambiente laboral contraria os princípios da prevenção e da proteção à saúde do trabalhador, podendo, inclusive, caracterizar insalubridade em grau máximo, com repercussão no direito ao adicional.

Diante desse cenário, é essencial a adoção de medidas para eliminar o risco como forma de reafirmar que a segurança do trabalho e a preservação da integridade física dos empregados devem ser prioridade nas relações de trabalho.

👉 Nosso escritório está disponível para esclarecimentos

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