25/08/2026
Você construiu ou reformou seu imóvel como pessoa física e pagou as contribuições de Salário-Educação, SENAI, SESI ou SEBRAE? 🏗️💼
Temos uma excelente notícia! A Justiça Federal reconheceu que pessoas físicas proprietárias de obras não se enquadram no conceito de “empresa” para a incidência desses tributos! Isso significa que você pode ter pagado valores indevidos e tem o direito de recuperá-los. 💰⚖️
Quer saber se você também tem direito a reaver o seu dinheiro?
Procure um advogado de sua confiança.