26/02/2026
Em regra, o corretor de imóveis não é responsável por prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais da construtora ou da incorporadora, pois atua apenas como intermediário.
Ao tomar essa decisão, o STJ definiu também que o corretor só será responsabilizado em casos de envolvimento direto nas atividades de incorporação ou construção, ou quando fizer parte do mesmo grupo econômico dessas empresas, ou, ainda, se houver confusão ou desvio patrimonial. Saiba mais: (link na bio).
🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
⚖️ REsp 2008542
um homem, com uma mulher ao seu lado, apertando a mão de outro homem que segura uma maleta. Ao fundo uma casa e um documento com um cifrão. Acima o texto "CORRETOR DE IMÓVEIS não é responsável por danos causados pela construtora"